DOMCE 14/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3417 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               115 
 
descredenciamento no Sistema de Credenciamento das Entidades 
Públicas e Privadas da Rede CAF (CECAF); 
e) no caso de ocorrer o desligamento de qualquer Cadastrador 
integrante da Divisão de Rede da Unidade Central, ou da Unidade 
Regional, caberá às respectivas Unidades providenciar o seu imediato 
descredenciamento no sistema CECAF; 
f) informar, tempestivamente, ao Órgão Gestor, no caso da Unidade 
Central, 
a 
ocorrência 
de 
descredenciamento 
de 
Unidade 
Administrativa Intermediária ou Unidade Administrativa Operacional 
vinculada à sua Divisão de Rede, bem como o desligamento de 
qualquer Cadastrador vinculado a uma Unidade Administrativa 
Operacional; e 
g) informar, tempestivamente, ao Órgão Gestor, no caso da Unidade 
Regional, a ocorrência de descredenciamento de qualquer Cadastrador 
vinculado a uma Unidade Administrativa Operacional. 
II - Constituem obrigações da Secretaria de Agricultura Familiar e 
Cooperativismo e da Coordenação de Cadastro do Agricultor 
Familiar: 
a) monitorar e supervisionar a atuação da Rede CAF Pública e Rede 
CAF Privada; 
b) garantir a realização de cursos/treinamentos aos cadastradores 
credenciados e habilitados a emitir o RICAF; 
c) comunicar, tempestivamente, a instauração de procedimento 
administrativo em razão de registro de denúncia de supostas 
irregularidades no processo de inscrição no CAF e emissão do 
RICAF. 
  
CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES  
A Unidade Central/Unidade Regional credenciada na Rede do 
Cadastro Nacional da Agricultura Familiar Pública (Rede CAF 
Pública) que deixar de cumprir o disposto na presente Portaria e/ou as 
obrigações estabelecidas na CLÁUSULA TERCEIRA deste Termo de 
Adesão e Compromisso, poderá sofrer penalidades decorrentes de 
processo administrativo, em conformidade com os princípios do 
devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, assegurada 
à parte a apresentação de defesa. 
Parágrafo único. O descumprimento dos dispositivos contidos nesta 
Portaria por entidades credenciadas na Rede CAF Pública ensejará a 
aplicação de sanção, conforme disposto no Capítulo VI desta Portaria. 
  
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA  
O presente Termo de Adesão e Compromisso terá a vigência de 24 
(vinte quatros) meses, contados da data de credenciamento no sistema 
CECAF, admitida uma única prorrogação automática por igual 
período. 
Parágrafo único. Entende-se como data de credenciamento a data de 
inserção do "Documento de Autorização" no sistema CECAF. 
  
CLÁUSULA SEXTA - DO ENCERRAMENTO  
O presente Termo de Adesão e Compromisso será extinto: 
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então 
firmado aditivo para renová-lo; 
b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse 
na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência 
mínima de 60 (sessenta) dias; 
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de 
vigência, devendo ser devidamente formalizado; e 
d) por rescisão. Parágrafo único. Havendo a extinção do ajuste, cada 
um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações 
assumidas até a data do encerramento. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO  
O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a 
qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante 
comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) 
dias, nas seguintes situações: 
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos 
partícipes que inviabilize o alcance do resultado do ajuste; e 
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente 
comprovado, impeditivo da execução do objeto. 
  
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO  
O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em 
extrato no Diário Oficial da União, às expensas do Ministério da 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 
  
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÕES  
As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso 
serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os 
partícipes. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS  
As controvérsias decorrentes da execução do presente instrumento que 
não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre as 
partes deverão ser encaminhadas à Consultoria Jurídica, sob a 
coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da 
Administração Federal - CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, 
para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de 
dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução 
do ajuste. 
E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) 
vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais 
efeitos. 
  
Brasília – DF, 13 de março de 2024.  
  
WANDERLEY ZIGER 
Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:9550BCA2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2024 DA SELEÇÃO Nº 
005/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – 
SEMED 
 
Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo 
Simplificado Nº 005/2023, conforme ANEXO I para contratação de 
Servidores Públicos, conforme previsto em Edital Nº 005/2023, de 
Seleção Pública Simplificada Para Cadastro Reserva e Contratação 
Temporária para diversos cargos visando atender o Programa de 
Atendimento a Educação Especial – PAEE (Lei 1.389/2023) e outras 
carências temporárias no Município de Várzea Alegre/CE, da 
Secretaria Municipal de Educação, a comparecerem na sede da 
referida Secretaria, situada à Rua Maria Vitória, 32 – Centro, no dia 
15 de março de 2024, das 8h às 14h, do corrente ano, munidos das 
fotocópias dos documentos relacionados abaixo, a fim de 
procedermos à realização de contrato. 
Fotocópia da Carteira de Identidade e do CPF. 
Fotocópia da CTPS, constando ainda, o número do PIS ou PASEP. 
Fotocópia do comprovante de residência. 
Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria 
da Segurança Pública. 
Registro de nascimento de filhos, se tiver. 
Declaração de bens. 
Certidão/Declaração de quitação com a justiça eleitoral. 
Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração 
Federal, Estadual ou Municipal. 
Outros documentos exigidos no ato da convocação. 
1. O(A) candidato(a) que, no prazo determinado acima, não 
comparecer ou não atender aos quesitos legais, previstos no Edital Nº 
005/2023 perderá o direito de ocupar a função para o(a) qual 
concorreu. 
2. Caso o(a) candidato(a) convocado(a) não possa assumir a vaga, o 
mesmo deverá apresentar, no ato ou posterior a convocação, o termo 
de desistência ou termo de reclassificação. 
3. A ausência do(a) candidato(a) mediante ciência da convocação e a 
não 
apresentação 
dos 
referidos 
documentos 
acarretará, 
automaticamente, 
em 
eliminação 
do(a) 
candidato(a), 
em 
conformidade com o Edital 005/2023. 
4. O(A) candidato(a) que apresentar inverdades nas informações 
prestadas, ou, que descumprir os pré-requisitos estabelecidos para o 

                            

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