DOMCE 14/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3417 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               125 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 1.962 DE 12 DE MARÇO DE 2024. 
 
ACRESCENTA 01(UM) CARGO DE COORDENADOR(A) DE ESCOLAS ATÉ 400 ALUNOS, NA LEI N° 1.817, DE 31 DE 
JANEIRO DE 2023 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Lei Orgânica do Município 
de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º. Fica autorizado o acréscimo de 01 (um) cargo de coordenador(a) de Escolas até 400 (quatrocentos) alunos, tendo como símbolo – COOE-I, 
item nº 36, constante no anexo I da Lei nº 1.817/23. 
 
Art. 2°. O Cargo ou Função de Coordenador(a) descrito no artigo anterior será de livre nomeação e exoneração do Poder Executivo, observado 
processo de seleção pública simplificada, conforme Lei Municipal de nº 1.743/2022. 
 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 
 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 12 de março de 2024. 
  
Prefeita Municipal 
  
ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 1.962/2024 
  
CARGO 
SIMBOLOGIA 
QUANTIDADE 
VENCIMENTO (R$) 
REPRESENTAÇÃO (R$) 
REMUNERAÇÃO 
COORDENADOR (A) DE ESCOLAS 
ATÉ 400 ALUNOS 
COOE-I 
01 
R$ 1.740,00 
R$ 1.000,00 
R$ 2.740,00 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:40AEFE8D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.218, DE 07 DE MARÇO DE 2024 
 
Altera a redação do Anexo VII da Lei nº 1.894, de 27 de maio de 2019. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica alterada a redação do item que indica do Anexo VII da Lei nº 1.894, de 27 de maio de 2.019, que passa a seguinte: 
  
“Anexo VII 
(Lei nº 1.894, de 27 de maio de 2.019, com redação que lhe deu a Lei nº...........) 
  
Código CNAE 2.0 
Descrição 
das 
Atividades 
Principais  
Atividades 
Grupos 
Repercussões Negativas (Art. 103 
da Lei nº 1.894/2019) 
Medidas Mitigadoras (Art. 
103 da Lei nº 1.894/2019) 
I 
II 
III 
(...) 
(...) 
(...) 
(...) 
(...) 
(...) 
(...) 
(...) 
(...) 
473180000 
Comércio 
varejista 
de 
combustíveis 
para 
veículos 
automotores 
Combustíveis 
para 
veículos 
Área conforme descrito 
no art. 46 da Lei nº 
1.906/2019 
  
X 
  
2, 4, 5, 6, 7, 9 
B, D, F, G, H, J 
(...) 
(...) 
(...) 
(...) 
(...) 
(...) 
(...) 
(...) 
(...) 
  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 07 de março de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:EA543603 
 

                            

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