DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 254420
Número do Contrato: 36/2019.
Nº Processo: s5380.100196/2019-53.
Dispensa.
Nº
17/2019.
Contratante:
FUNDACAO
OSWALDO
CRUZ.
Contratado:
02.385.669/0001-74 - FIOTEC - FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E
TECNOLOGICO EM SAUDE. Objeto: Prorrogação do prazo de execução e vigência do
contrato por 12 (doze) meses; o acréscimo, bem como a alteração contratual para retificar
a cláusula quarta do contrato nº 36/2019 (sei 0409631), com fulcro no que dispõem os inc.
Ii, §1º, art. 57 c/c inc. I, art. 58, c/c alínea "a", inc. I, e §1º, do art. 65, todos da lei nº
8.666/93.. Vigência: 14/03/2023 a 14/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
998.359,84. Data de Assinatura: 14/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 14/03/2023).
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação sem Transferência de recursos n° 18/2024 entre FIOCRUZ, CNPJ
33.781.055/0001-35, Av. Brasil n° 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21045-900,
através da sua unidade INSTITUTO RENÉ RACHOU - IRR e a ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES
DE PAPEL, PAPELÃO E MATERIAL REAPROVEITÁVEL - ASMARE, CNPJ 38.743.035/0001-93,
com sede na Avenida do Contorno, nº 10.555 - Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP
30.110-071. Objeto: Continuidade da colaboração entre as duas instituições, com vistas a
possibilitar que sejam destinados à ASMARE, para fins de reciclagem, todo o produto da
coleta seletiva de resíduos no âmbito do IRR, visando à promoção social dos catadores de
materiais
recicláveis. Assinatura:
12/03/2024. Vigência:
12/03/2024 a
12/03/2029.
Signatários: Sr. Roberto Sena Rocha, Diretor da unidade IRR/FIOCRUZ e o Sr. Adão
Gonçalves da Silva, Presidente da ASMARE. Processo FIOCRUZ n° 25381.000078/2024-01
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS NOTIFICA a Agência de
Desenvolvimento Regional - ADRVALESC, CNPJ nº xx 010.419/0001-xx, na pessoa do seu
representante legal, que se encontra em lugar incerto e não sabido, cujo OFÍCIO SEI
Nº 9345/2024/MTE foi devolvido ao remetente após tentativa de comunicação via
postal, referente aos motivos ensejadores de instauração da Tomada de Contas
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA a Sra. Cybelle Saad Sabino de
Freitas Faria, CPF nº xxx.582.101-xx, que se encontra em lugar incerto e não sabido, cujos
OFÍCIOS SEI Nº 103125/2023/MTE e 109997/2023/MTE foram devolvidos ao remetente
após tentativa de comunicação via postal, referentes aos motivos ensejadores de
instauração
da
Tomada
de
Contas
Especial
do
Plano
de
Implementação
46958.001227/2009-19 - SIAFI/SICONV 299770, processo nº 19958.201810/2023-03. Aos
legitimados, será assegurado vista dos autos do processo, por meio do telefone (61) 2021-
5252 ou e-mail: dpc@trabalho.gov.br
MONIQUE MERCANTE MOURA
Diretora de Prestação de Contas - DPC/SE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA o Sr.Pedro Ivo de Campos
Faria, CPF nº xxx.498.801-xx, que se encontra em lugar incerto e não sabido, cujo OFÍCIO
SEI Nº 103124/2023/MTE, foi devolvido ao remetente após tentativa de comunicação via
postal, referente aos motivos ensejadores de instauração da Tomada de Contas Especial do
Plano de Implementação N° 46958.001227/2009-19 - SIAFI 299770, processo nº
19958.201810/2023-03. Aos legitimados, será assegurado vista dos autos do processo, por
meio do telefone (61) 2021-5252 ou e-mail: dpc@trabalho.gov.br
MONIQUE MERCANTE MOURA
Diretora de Prestação de Contas - DPC/SE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA o Sr.Pedro Ivo de Campos
Faria, CPF nº xxx.498.801-xx, que se encontra em lugar incerto e não sabido, cujo OFÍCIO
SEI Nº 103124/2023/MTE, foi devolvido ao remetente após tentativa de comunicação via
postal, referente aos motivos ensejadores de instauração da Tomada de Contas Especial do
Plano de Implementação N° 46958.001227/2009-19 - SIAFI 299770, processo nº
19958.201810/2023-03. Aos legitimados, será assegurado vista dos autos do processo, por
meio do telefone (61) 2021-5252 ou e-mail: dpc@trabalho.gov.br
MONIQUE MERCANTE MOURA
Diretora de Prestação de Contas - DPC/SE
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM RONDÔNIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº NXB3EA, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM RONDÔNIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações
de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo
dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para
a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na
Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. FONTE AGUA MINERAL PARAISO LTDA
14185.011972/2023-18
ND
20.272.995-8
. G. F. DE AGUIAR SERVICOS E TRANSPORTES
14185.012527/2023-75
ND
20.273.744-6
. MADERCABOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CABOS LTDA
14152.088122/2022-12
AI
22.343.179-6
. MADERCABOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CABOS LTDA
14152.088126/2022-92
AI
22.343.183-4
. MADERCABOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CABOS LTDA
14152.088128/2022-81
AI
22.343.185-1
. MADERCABOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CABOS LTDA
14152.088129/2022-26
AI
22.343.186-9
. MADERCABOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CABOS LTDA
14152.088130/2022-51
AI
22.343.187-7
. MADERCABOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CABOS LTDA
14152.088131/2022-03
AI
22.343.188-5
. MADERCABOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CABOS LTDA
14185.015271/2022-77
ND
20.241.219-9
. RENATA ALESSANDRA GARCIA MOFATTO
14152.088406/2023-81
AI
22.555.017-2
ROSANA DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
Especial do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT nº 051/2010 (autos nº 46069.003560/2010-
11) - Tranferegov 752329, processo nº 19958.203805/2023-27. Aos legitimados, será
assegurado vista dos autos do processo, por meio do telefone (61) 2021-5252 ou e-
mail: dpc@trabalho.gov.br
MONIQUE MERCANTE MOURA
Diretora de Prestação de Contas - DPC/SE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Decisão de NDFC
A Chefe da Seção de Multas e Recursos da SRT-RO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a tentativa frustrada de notificação via postal, vem notificar a empresa
abaixo relacionada da decisão que julgou procedente a Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC referente ao processo abaixo indicado, emitida nos
termos da Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01, bem como a comprovar o pagamento dos débitos indicados na NDFC, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar da
publicação deste edital, perante a Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho em Rondônia, situada na Rua Guanabara, nº 3480, Liberdade, Porto Velho/RO, CEP
76803-842, sendo facultada a remessa postal, no mesmo prazo. A não comprovação pelo interessado implicará no envido do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para verificação e
eventual inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima
mencionado, sendo facultada a remessa via postal, postado até o último dia do prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade,
legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021.
.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ/CPF
P R O C ES S O
. CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA
15.828.064/0001-52
14185.013780/2020-01
. CONSORCIO DO SISTEMA INTEGRADO MUNICIPAL DE TRANSPORTE
23.682.312/0001-28
14185.009308/2020-66
. ENERTEX IND. E COM. DE BATERIAS LTDA
14.605.901/0001-11
14185.013189/2021-27
. TORQUI INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LT
15.145.141/0001-70
14185.015008/2021-05
ROSANA DE TOMAZ DE SALIGNAC E SOUZA
Auditor Fiscal do Trabalho
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO DE JANEIRO
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO Nº YRA4VA, DE 13 DE MARÇO DE 2024
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/
ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da
multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08
de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/,
na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto
à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento
do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
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