DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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173
Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) apresentar os trabalhos digitados em língua portuguesa, no editor de texto
Word for Windows ou programa compatível, com fonte para o corpo do texto Times New
Roman ou Arial, tamanho 12, alinhamento justificado e em folha de tamanho A4 (29,7 cm
x 21 cm);
c) utilizar nas palavras estrangeiras: itálico e citações de autores: autor, data e
página do trabalho citado;
d) utilizar nas notas de rodapé e citações que excedam 3 (três) linhas a fonte
Times New Roman, tamanho 11;
e) indicar referências bibliográficas utilizadas;
f) aplicar, subsidiariamente, as normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas;
g) estar adequado ao tema previamente estabelecido neste Edital;
h) o(s) nome(s) do(s) autor(es) não deve(m) constar do corpo do trabalho sob
penalidade de desclassificação;
i) conter o resumo do trabalho, no idioma português, em no máximo 1 (uma)
página, com definição do campo de abrangência, descrição de objetivos ou resultados
esperados e abordagem de problemas e sugestões;
j) o abstract deverá ter no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) linhas, em
um único parágrafo, e citar as palavras-chave;
k) ser inédito, ou seja, não publicado pela imprensa, exceto quando inserido em
documentos de circulação restrita de Instituições de Ensino Superior e Centros de
Pesquisa;
l) Na modalidade ARTIGO ACADÊMICO e ARTIGO PROFISSIONAL deverão ser
observados, ainda, os seguintes requisitos: conter no mínimo 10 (dez) e no máximo 20
(vinte) laudas.
6.2. Não serão considerados como laudas os elementos pré-textuais e os pós-
textuais do trabalho.
6.3 Na modalidade LIVRO deverão ser observados os seguintes requisitos:
a) ser de autoria de Profissionais de Administração considerados no item 3.1
deste regulamento;
b) sua primeira edição deverá ter ocorrido nos dois anos anteriores ao ano em
que a modalidade for contemplada, ou no mesmo ano em que ocorrer a modalidade
Livro;
c) apresentar uma obra por candidatura, podendo ser de autoria individual ou
coletiva;
d) abordar tema próprio da ciência da Administração.
6.4. Para a participação na modalidade LIVRO, quando se tratar de autoria
coletiva, é obrigatório que um dos autores seja Profissional de Administração considerado
no item 3.1, deste regulamento.
Os arquivos a seguir destacados deverão ser enviados via internet para o
C FA :
a) Arquivo 1), contendo apenas o trabalho concorrente, cujo pseudônimo do
candidato e a MODALIDADE constará do alto da primeira página do texto, sendo vedada
qualquer tipo de identificação direta ou indireta dos(s) autor(es);
b) Arquivo 2), contendo apenas o nome completo do candidato, o pseudônimo
adotado e o título do trabalho, quando se tratar das modalidades ARTIGO ACADÊMICO e
ARTIGO PROFISSIONAL, e-mail e telefone;
c) Arquivo 3) comprovante de matrícula fornecido por instituição de educação
credenciada pelo Ministério da Educação ou pelos Sistemas de Educação dos Estados ou
Municípios para a modalidade ARTIGO ACADÊMICO.
6.5. A Câmara de Formação Profissional fará a conferência dos requisitos
estabelecidos neste regulamento e os prazos estabelecidos no edital a ser publicado pelo
CFA e enviará apenas o "Arquivo 1" indicado na alínea "a" do artigo 6 para análise do
Comitê de Julgamento do CFA.
6.6. O(s) candidato(s) à modalidade LIVRO deverá(ão) enviar para o CFA, via
postal, 6 (seis) exemplares da obra ou anexar na página de inscrição o livro digital (e-book),
além das informações indicadas no item 6.3 deste Regulamento.
VII - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1. O Comitê de Julgamento do CFA observará os critérios abaixo relacionados
para o exame e seleção dos trabalhos e dos concorrentes ao PRÊMIO CFA "BELMIRO
SIQUEIRA" 
DE
ADMINISTRAÇÃO, 
verificando, 
previamente, 
o
cumprimento 
dos
procedimentos definidos na Seção VI, da inscrição e no Edital do concurso:
7.1.1. nas MODALIDADES ARTIGO ACADÊMICO e ARTIGO PROFISSIONAL:
a) adequação ao tema;
b) objetividade;
c) criatividade;
d) aplicabilidade.
7.1.2 na modalidade LIVRO:
a) aplicabilidade;
b) atualidade;
c) criatividade.
VIII. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 O Comitê de Julgamento do CFA selecionará até 3 (três) concorrentes em
cada uma das seguintes modalidades:
a) ARTIGO ACADÊMICO;
b) ARTIGO PROFISSIONAL.
Na modalidade LIVRO os candidatos concorrerão entre si.
8.2
Nas modalidades
ARTIGO
ACADÊMICO
e ARTIGO
PROFISSIONAL
os
estudantes de cursos superiores conexos à Administração concorrerão entre si.
8.3 1(um) vencedor na modalidade LIVRO.
IX. DAS PREMIAÇÕES
9.1 As premiações em dinheiro, indicadas a seguir, foram fixadas pelo Plenário
do Conselho Federal de Administração e correspondem aos valores brutos, sujeitos a
dedução de impostos e contribuições sociais:
9.1.1 ARTIGO ACADÊMICO
a) 1º lugar: Troféu, certificado e R$ 10.000,00 (dez mil reais);
b) 2º lugar: certificado e R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
c) 3º lugar: certificado e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
9.1.2 ARTIGO PROFISSIONAL
a) 1º lugar: Troféu, certificado e R$ 10.000,00 (dez mil reais);
b) 2º lugar: certificado e R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
c) 3º lugar: certificado e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
9.1.2 LIVRO
a) MODALIDADE LIVRO: o vencedor receberá troféu, certificado e R$ 15.000,00
(quinze mil reais)
X. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Ficam impedidos de concorrer aos prêmios de que trata este edital:
a) conselheiros regionais ou federais;
b) representantes das subseções;
c) empregados e colaboradores do Sistema CFA/CRAs ou aqueles que exerçam
funções a estes equiparadas;
d) prestadores de serviço contratados pelos órgãos integrantes do Sistema
CFA/CRAs, durante a vigência do contrato.
10.2 O Comitê de Julgamento do CFA decidirão sobre a adequação dos
trabalhos inscritos aos critérios e ao elevado patamar de qualidade e coerência do texto,
exigidos para a premiação, podendo deliberar pela desclassificação dos trabalhos se não
atenderem aos critérios de seleção definidos neste Regulamento.
10.3 A deliberação do Comitê de Julgamento do CFA, em todas as modalidades,
será realizada até o dia 06 de dezembro de 2024.
10.4 As decisões do Comitê de Julgamento do CFA não serão suscetíveis de
impugnações ou recursos.
10.5 Os candidatos reconhecem e concordam que as opiniões expressas nos
textos classificados no concurso são de sua inteira responsabilidade, na hipótese de
publicação e cedem os direitos autorais ao CFA, que deterá direitos de publicação,
tradução, circulação e permissão de cópias para fins de pesquisa pessoal e uso acadêmico
sobre a obra.
10.6 O não cumprimento de qualquer dispositivo deste Regulamento acarretará
a desclassificação do trabalho ou da candidatura, mediante decisão do Comitê de
Julgamento do CFA.
10.7 Os materiais apresentados, em função do processo de inscrição no prêmio,
não serão devolvidos aos candidatos.
10.8 A participação como membro do Comitê de Julgamento é atividade
voluntária, isenta de qualquer forma de remuneração pecuniária.
10.9 O CFA custeará as despesas com passagens aéreas e hospedagem para
participação dos
membros do
Comitê de Julgamento
por ocasião
de reuniões
presenciais.
10.10 Os membros do Comitê de Julgamento receberão certificados por sua
atuação no processo de análise e classificação final dos candidatos, considerando as
disposições desta Resolução Normativa.
10.11 O Comitê de Julgamento do CFA decidirá sobre as situações não previstas
neste Edital.
GELSON LUIZ UECKER
Diretor da CFP
CONSELHO FEDERAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS
EDITAL
PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 1/2021
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO
O CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS - CFT, convoca para o cargo
de Analista Técnico Júnior, pela decorrência da desistência da candidata a Sra. ANNE
KETHLEN GONÇALVES BOMBONATTO, a Sra. RAISA FERNANDA RIBEIRO DE VASCONCELOS,
CPF xxx.490.xxx-25, classificação nº 7º, em Ampla Concorrência, inscrição 547.02000353/2
referente ao Processo Seletivo - Edital nº 01/2021. Deverá se apresentar para entrega de
documentos na sede do CFT no período de 14 a 19 de março de 2024, sob pena de
preclusão consumativa do ato.
SOLOMAR PEREIRA ROCKEMBACH
Presidente
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2, DE 5 DE MARÇO DE 2024
Edital de Notificação Nº 002/2024. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do
Ceará - CAU/CE, situado à Rua do Rosário, 77, sala 703 - Centro. CEP: 60.055-090 -
Fortaleza/CE, conforme arts. 34, VI, 42, 43, 44 e 54 da lei nº 12.378/2010; arts. 4º, II, e 8º
caput, a lei nº 12.514/2011; art. 10, VII e X da lei nº 8.429/1992; lei nº 10.406/2002; lei nº
6.830/1980; e artigos da Resolução CAU/BR nº 193, ficam NOTIFICADOS a saldar os
créditos tributários oriundos de anuidades em atraso, perante este Conselho, dos
exercícios de 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023,
no que couber, utilizando o Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de
Arquitetura e Urbanismo (SICCAU), no prazo de 20 (vinte) dias sob pena de, em não o
fazendo, suspensão de registro, inscrição em Dívida Ativa, protesto, assim como promoção
de cobrança mediante Ação de Execução Fiscal, os abaixo relacionados dispostos por
pessoas físicas e jurídicas. PESSOAS FÍSICAS: AUGUSTO NILO BARBOSA CAPIBARIBE (CPF:
297.***.***-53, R$ 5.493,52); DANIEL DE MENEZES GULARTE (CPF: 589.***.***-87, R$
12.597,38); JACQUELINE ARRUDA PINTO (CPF: 713.***.***-20, R$ 10.090,49); MARCELO
NONATO RODRIGUES MORAES (CPF: 373.***.***-72, R$ 6.221,24); PIETRO ENRICO DO VAL
ZECCA (CPF: 272.***.***-93, R$ 10.090,49); RAFAEL CARVALHO COSTA (CPF: 849.***.***-
72, R$ 10.090,49); RAQUEL CRISTINA BATISTA VIEIRA PONTES (CPF: 161.***.***-97, R$
5.498,41); RÔMULO XAVIER TORRES PORTUGAL (CPF: 015.***.***-70, R$ 7.422,47); THAISA
DE LIMA FERNANDES (CPF: 034.***.***-90, R$ 4.151,49); VALÉRIA LOPES NOGUEIRA (CPF:
932.***.***-91, R$ 4.316,53); DAYANA SHIRLEY PEREIRA BEZERRA (CPF: 011.***.***-96, R$
7.718,94); MANOELA BRAYNER RAMALHO TAVARES (CPF: 026.***.***-50, R$ 6.632,28);
PATRÍCIA GOMES PEIXOTO (CPF: 742.***.***-78, R$ 5.695,07); DELSON BARROS DE
ALMEIDA (CPF: 220.***.***-15, R$ 4.451,40); ALTAMIR MENDES DE ALMEIDA GOMES DE
MOURA (CPF: 164.***.***-87, R$ 4.453,21); ANA CLAUDIA MARCHI GOMES (CPF:
071.***.***-00, R$ 8.906,40); ANA LUIZA TAVARES DE CARVALHO ROCHA (CPF:
010.***.***-05, R$ 5.244,55); BRUNA OLIVEIRA MONTEIRO (CPF: 748.***.***-91, R$
8.906,40); BRUNO PINHEIRO BRAGA (CPF: 845.***.***-20, R$ 7.886,15); DAVI FERREIRA
MUNIZ DEUSDARA (CPF: 005.***.***-39, R$ 8.906,40); DIOGO CESAR COITINHO HENRIQUE
(CPF: 349.***.***-33, R$ 8.812,39); FERNANDA NEIVA PEREIRA (CPF: 544.***.***-49, R$
6.803,08); GEORGINA PINHEIRO MENEZES DE VASCONCELOS (CPF: 457.***.***-34, R$
7.114,65); GLAUCO ALVES DE LUCENA (CPF: 882.***.***-91, R$ 8.906,40); IRACEMA RUTH
SALES ALENCAR PEREIRA (CPF: 358.***.***-97, R$ 5.253,21); IRANILDO FERNAN D ES
PEREIRA (CPF: 168.***.***-44, R$ 8.342,35); ITALO AUGUSTO DE SOUZA (CPF: 018.***.***-
97, R$ 8.906,40); JOANA D´ARC FIGUEIREDO MACHADO (CPF: 042.***.***-22, R$ 7.808,31);
JORGE HENRIQUE TARGINO UCHÔA (CPF: 930.***.***-49, R$ 8.154,33); JOSÉ ALCYONE
TAVARES NOBRE (CPF: 325.***.***-49, R$ 8.906,40); JÚLIA MAIA JEREISSATI (CPF:
037.***.***-78, R$ 4.113,38); LARISSA MARIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (CPF: 970.***.***-
15, R$ 8.906,40); LUIZ VIRGINIO MORAIS CORREIA PINHEIRO (CPF: 173.***.***-68, R$
4.970,26); MÁRCIO LEANDRO COSTA (CPF: 021.***.***-71, R$ 8.288,10); MARIA HELENA
ALENCAR ARARIPE (CPF: 235.***.***-53, R$ 4.614,92); MARINA MARQUES DIÓGEN ES
CIRINO (CPF: 010.***.***-73, R$ 6.670,85); MAYANA CHAVES MENDES (CPF: 025.***.***-
03, R$ 5.248,40); MELINA BONFIM MENDES (CPF: 044.***.***-46, R$ 6.455,45); PAULO
SÉRGIO FERNANDES DOS SANTOS (CPF: 367.***.***-15, R$ 4.426,81); PEDRO GARBULHA
BORGES DE CASTRO (CPF: 001.***.***-37, R$ 8.436,36); ROBERTA CAMILA DE OLIVEIRA
(CPF: 328.***.***-39, R$ 8.906,40); ROBERTA SOARES FREIRE BARROZO (CPF: 643.***.***-
34, R$ 3.843,31); ROBSON EDUARDO PAIVA (CPF: 303.***.***-72, R$ 6.939,60); ROMMEL
ANDRADE DE GIRÃO E SILVA (CPF: 580.***.***-00, R$ 8.530,37); SÉRGIO VANDEGL AU C I O
MATOS VERAS (CPF: 853.***.***-00, R$ 8.906,40); SIRLA MENESES NOGUEIRA MACHADO
(CPF: 647.***.***-06, R$ 8.154,33); WALESKA MARIA LOPES VIANNA (CPF: 318.***.***-72,
R$ 8.388,24); DANIEL MACIEL MELO (CPF: 658.***.***-00, R$ 5.852,34); LARISSA BURGOS
MACEDO FARIAS (CPF: 006.***.***-71, R$ 7.698,06); RENATA MARTINS TARGINO (CPF:
637.***.***-49, R$ 4.560,87).
BRENDA ROLIM CHAVES
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo Administrativo nº 0065/2017 - Dispensa de Licitação nº 049/2017 - Contrato nº 3993.
Contratante: CAU/MG. Contratado: INVEST ADMINISTRADORA E CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA.
CNPJ: 20.454.930/0001-22. Objeto: Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de
Locação de imóvel para o escritório descentralizado de Juiz de Fora/MG. Vigência: 21/02/2024 a
20/02/2025. Valor total estimado: R$14.873,52. Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.010 -
Locação de Bens Imóveis, 6.2.2.1.1.01.04.04.011 - Condomínios. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93.
Belo Horizonte, 8 de março de 2024.Cecília Fraga de Moraes Galvani - Presidente do CAU/MG.
EXTRATO DE RESCISÃO
Processo Administrativo nº 0055/2022 - Inexigibilidade de Licitação 003/2022 - Contratante:
CAU/MG. Contratado: IMPRENSA NACIONAL, CNPJ 04.196.645/0001-00. Objeto: Fica
rescindido bilateralmente o Contrato nº. 0013/2022 que tem por objeto a "Prestação de
serviços de publicação no Diário Oficial da União de atos oficiais e demais matérias de
interesse do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais - C AU / M G " ,

                            

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