DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
ATO PR Nº 158, DE 12 MARÇO DE 2024
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do
Processo TRT/MA nº 0000392-65.2017.5.02.0000 e PROAD nº 46015/2019, resolve:
Art.1º Tornar sem efeito, em razão de desistência expressa, a nomeação de
MAYARA DE SOUZA MOMI, 930ª colocada da lista geral, para exercer o cargo de Técnico
Judiciário - Área Administrativa, padrão TRT.2ª.A.NI.1, do Quadro Permanente da Secretaria
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em vaga decorrente da posse de Antonio
Carlito Souza em outro cargo público, nº 3298, efetivada pelo Ato PR nº 135, publicado no
DOU em 04/03/2024;
Art. 2º Nomear, nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 8.112/1990, os
candidatos abaixo relacionados para exercerem o cargo de Técnico Judiciário - Área
Administrativa, padrão TRT.2ª.A.NI.1, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região:
Nome/ classificação/ vaga/ legislação complementar
SAMUEL LAIA/ 931º colocado da lista geral/ em vaga decorrente da posse de
Antonio Carlito Souza em outro cargo público, nº 3298;
CRISTINA DANIELA PORTELA/ 932ª colocada da lista geral/ em vaga decorrente
da posse de Ana Carolina dos Santos Bastos em outro cargo público, nº 1588;
ITALO GERALDO DE SOUSA/ 934º colocado da lista geral/ em vaga decorrente
da posse de Romulo de Souza Souto em outro cargo público, nº 2808;
Art. 3º Este Ato PR entra em vigor na data de sua publicação.
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
ATO PR Nº 159, DE 12 MARÇO DE 2024
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no
artigo 6º, inciso II, da Portaria Conjunta nº 03, de 31 de maio de 2007 e artigo 5º, inciso
II, da Resolução nº 47, de 28 de março de 2008, do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, resolve:
Art. 1º Alterar a área/especialidade de 01 (um) cargo vago da carreira de
Analista Judiciário - Área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, para 01 (um) cargo efetivo vago da carreira de Analista
Judiciário - Área Judiciária.
Art. 2º Este Ato PR entra em vigor na data da sua publicação.
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
ATO PR Nº 160, DE 12 MARÇO DE 2024
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do
Processo TRT/MA nº 0000392-65.2017.5.02.0000 e PROAD nº 46015/2019, resolve:
Art.1º Tornar sem efeito, em razão de desistência expressa, a nomeação de
PABLO MACHADO E SILVA, 38º colocado da lista geral, para exercer o cargo de Analista
Judiciário - Área Administrativa, padrão TRT.2ª.A.NS.1, do Quadro Permanente da
Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em vaga decorrente da posse de
Fernanda Menezes Leite em outro cargo público, nº 2868, efetivada pelo Ato PR nº 133,
publicado no DOU em 04/03/2024;
Art. 2º Nomear, nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 8.112/1990, e do
Ato PR nº 159/2024, GILLIANE ANDRADE MASCARENHAS, 321ª colocada da lista geral, para
exercer o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, padrão TRT.2ª.A.NS.1, do Quadro
Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em vaga
decorrente da posse de Fernanda Menezes Leite em outro cargo público, nº 2868;
Art. 3º Este Ato PR entra em vigor na data de sua publicação.
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
PORTARIA CR/SGP Nº 9, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com o fundamento legal no
parágrafo único do artigo 145 da Lei n. 8.112/1990 e, considerando considerando o quanto
decidido no documento 40, nos autos do PROAD n. 59247/2023, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante designada pela Portaria CR/SGP n.
2/2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pag. 50, em 11/01/2024, e
prorrogada nos termos da Portaria CR/SGP n. 7, publicada no Diário Oficial da União, Seção
2, pag. 66, em 09/02/2024.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da
referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria CR/SGP entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 914, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no PROAD nº
1226/2024, resolve:
CONCEDER pensão vitalícia a CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, na
condição de cônjuge da servidora falecida em atividade, SIMONE VIANA, com fundamento
nos artigos 23, caput, e § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, 16, inciso I, 74, inciso
I, e 77, § 2º, inciso V, alínea "c", e § 2º-B, da Lei nº 8.213/1991, c/c o artigo 1º, inciso ,
da Portaria ME nº 424/2020, a contar de 27-02-2024, data do óbito da servidora falecida
em atividade.
CONCEDER pensão temporária a PEDRO HENRIQUE VIANA DE ALMEIDA, na
condição de filho da servidora falecida em atividade, SIMONE VIANA, com fundamento nos
artigos 23, caput, e § 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e 16, inciso I, da Lei nº
8.213/1991, e vigência do benefício no período de 27-02-2024 até 02-04-2027, na forma
dos artigos 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.213/1991.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
PORTARIA Nº 942, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no PA nº 1382/2024,
resolve:
DESIGNAR, a contar da publicação, o servidor LUIZ FERNANDO QUEIROZ
GONCALVES (99457), ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para
exercer, em substituição, o cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA-CJ3, da Vara do
Trabalho de Santana do Livramento, no período de 13-03-2024 a 22-03-2024, no
impedimento legal do titular.
RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO TRT6-GP Nº 122, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo
em vista a deliberação ocorrida na sessão plenária de 04/03/2024 e o constante no PROAD
nº 19245/2023, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, nos termos do art. 6º da Emenda
Constitucional n.º 41/03 c/c o art. 3º da Emenda Constitucional n.º 103/2019, ao servidor
GIBSON FERREIRA DE QUEIROZ, no cargo efetivo da carreira de Analista Judiciário, Nível
Superior, Classe "C", Padrão 13, Área Apoio Especializado (Especialidade Engenharia), do
Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, com proventos calculados e reajustados de acordo
com o estabelecido na Lei n.º 10.887/2004, observando-se o limite máximo para os
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, em face da opção do servidor pelo
Regime de Previdência Complementar, acrescidos do Benefício Especial, nos termos do art.
40, § 16, da CF/88, na redação conferida pela EC n.º 20/1998, a teor do art. 3º, inciso II,
e § 1º, da Lei n.º 12.618/2012, com efeitos a partir da publicação, nos termos do art. 188
da Lei n.º 8.112/90.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
ATO PRESI Nº 69, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a indicação da servidora KARINA DA SILVA MENESES para
exercer função comissionada de Assistente de Secretaria, FC-4, do quadro de lotação da
Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Belém, conforme Ofício 3ª VTB Nº 02/2024, expedido
em 05 de março de 2024;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico
- TRT8 nº 1678/2024 e, ainda, o interesse do serviço, resolve:
I - DESIGNAR a servidora KARINA DA SILVA MENESES, Técnica Judiciária, Área
Administrativa, código SIGEP nº 3679, para exercer função comissionada de Assistente de
Secretaria, FC-4, (código SIGEP nº 53), do quadro de lotação da Secretaria da 3ª Vara do
Trabalho de Belém, em vaga decorrente da dispensa do servidor Lucivaldo Dias dos
Santos;
II - Este Ato deverá surtir efeitos a partir da data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA
S EC R E T A R I A
COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
ATO PRESI Nº 64, DE 7 DE MARÇO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a indicação do servidor OMAR PINTO DE ALBUQUERQUE para exercer
função comissionada do quadro de lotação da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Belém,
conforme OFÍCIO TRT8/VTBEL.02 nº 002/2024, expedido em 02 de março de 2024;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico
- TRT8 nº 1634/2024 e, ainda, o interesse do serviço, resolve:
DISPENSAR a servidora ALESSANDRA BETANIA VASCONCELOS GAMA DOS
SANTOS, Analista Judiciária, Área Judiciária, código SIGEP nº 2069, da função comissionada
de Calculista, FC-4, (código SIGEP nº 48), do quadro de lotação da Secretaria da 2ª Vara do
Trabalho de Belém, a contar de 1º de março de 2024.
MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 81, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores
Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier,
Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Jorge Alvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio,
José Dantas de
Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa,
Joicilene Jerônimo Portela,
Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo; Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins,
Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora da PRT11,
Joali Ingracia Santos de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação nº 114/2024/DILEP/SGPES, o Parecer Jurídico nº
40/2024/SECJAD e o que consta do Processo MA-40/2024, resolve:
Art. 1º Deferir pensão civil por morte, em decorrência do falecimento do ex-
servidor aposentado JOSÉ ELIMAR PINHEIRO MENDES, ocorrido no dia 11-1-2024, à
cônjuge REGINA DE PAULA MENDES e ao filho ANDRÉ MARQUES MENDES, conforme art.
23, caput e §§ 1º e 4º, c/c o art. 26, §§ 2º e 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019;
arts. 215, 217, IV, 219, I, e 222, IV, da Lei nº 8.112/1990, na seguinte forma:
I - o benefício corresponderá a uma cota familiar de 70% (setenta por cento) do
valor dos proventos de aposentadoria do ex-servidor, dividido em partes iguais, sendo 50%
da cota familiar acrescido de 10% por dependente (um dependente, o cônjuge), com
fundamento caput do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 16, caput,
inciso I, e art. 77, caput, § 2º, V, C-6, da Lei Federal nº 8.213/1991 c/c art. 218 da Lei nº
8.112/1990;
II - o reajuste dar-se-á nos mesmos índices e datas aplicáveis aos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social, por força da Emenda Constitucional nº 103/2019 e
conforme art. 15 da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 (Parecer nº 7/2020 da
Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência);
III - a pensão da beneficiária Regina de Paula Mendes (cônjuge) será vitalícia, na
forma estabelecida pelo §4º do art. 23, da Emenda Constitucional nº 103/2019, posto que
a requerente atende ao disposto no item 6, letra "b", inc. VII, art. 222 da Lei nº
8.112/1990, incluído pela Lei nº 13.135/2015, bem como atende ao disposto no art. 77, §
2º, inc. V, letra "c", item 6 da Lei nº 8.213/1991;
IV - a pensão do beneficiário André Marques Mendes (filho) será devida até o
menor completar 21 anos de idade, na forma estabelecida pelo §4º do art. 23, da Emenda
Constitucional nº 103/2019, posto que o requerente atende ao disposto no art. 222, inciso
IV, da Lei nº 8.112/1990 (incluído pela Lei nº 13.135/2015), bem como no art. 77, § 2º, inc.
II, da Lei nº 8.213/1991;
V - as cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão
reversíveis aos demais dependentes, caso haja habilitação tardia, conforme art. 23, §1º da
Emenda Constitucional nº 103/2019;
VI - a concessão do benefício tem efeitos financeiros a contar de 11-1-2024,
data do óbito, posto que o benefício foi requerido de acordo com o art. 219, I, da Lei nº
8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 13.846/2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
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