DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 82, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores
Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier,
Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Jorge Alvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio,
José Dantas de
Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa,
Joicilene Jerônimo Portela,
Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo; Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins,
Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora da PRT11,
Joali Ingracia Santos de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o Laudo
da Junta
Médica
(fls. 50),
a Informação
nº
210/2024/DILEP/SGPES, o Parecer Jurídico nº 57/2024/SECJAD e demais informações
constantes do Processo MA-820/2023, resolve:
Art. 1º Deferir a isenção de imposto de renda sobre os proventos de
aposentadoria do servidor GERALDO QUEZADO DE ARAÚJO FILHO, por motivo de doença
prevista em lei, com fundamento no art. 6º, XIV da Lei nº 7713/1988, alterada pela Lei nº
11.052/2004 c/c art. 6º, II e § 4º, I, "c", da IN nº 1500/2014, da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, bem como a restituição, na forma da lei, dos valores retidos na fonte a
título de imposto de renda incidentes sobre os proventos de aposentadoria, a contar de
25-1-2024, data diagnóstico da doença.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 83, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores
Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Eleonora de Souza Saunier,
Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Jorge Alvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio,
José Dantas de
Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa,
Joicilene Jerônimo Portela,
Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo; Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins,
Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora da PRT11,
Joali Ingracia Santos de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o Laudo
da Junta
Médica
(fls. 11),
a Informação
nº
145/2024/DILEP/SGPES, o Parecer Jurídico nº 55/2024/SECJAD e demais informações
constantes do Processo MA-20/2024, resolve:
Art. 1º Deferir isenção de imposto de renda sobre os proventos de
aposentadoria do servidor ANTONIO JOSÉ DA COSTA CAMPOS, por motivo de doença
prevista em lei, com fundamento no art. 6º, XIV da Lei nº 7713/1988, alterada pela Lei nº
11.052/2004 c/c art. 6º, II e § 4º, I, "c", da IN nº 1500/2014, da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, bem como a restituição, na forma da lei, dos valores retidos na fonte a
título de imposto de renda incidentes sobre os proventos de aposentadoria, a contar de
30-10-2023, data do diagnóstico da doença.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 96, DE 6 DE MARÇO DE 2024
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª
REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo
Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos
Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior,
Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Jorge Alvaro Marques
Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa,
Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo; Juíza
Convocada Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; e
da Excelentíssima Procuradora da PRT11, Joali Ingracia Santos de Oliveira, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação nº 114/2024/DILEP/SGPES, o Parecer
Jurídico nº 61/2024/SECJAD e o que consta do Processo DP-1054/2024, resolve:
Art. 1º Deferir pensão por morte em decorrência do falecimento, em
atividade, do servidor JOSÉ BASTOS DA SILVA NETO, ocorrido em 25-11-2023, à
cônjuge KARLA CRISTINA CAVALCANTE VALENTE GONÇALVES DA SILVA, conforme art.
215 e 217, caput e inciso I, da Lei nº 8.112/1990 e art. 23, §4º, da Emenda,
Constitucional nº 103/2019 e art. 16, caput e inciso I, da Lei nº 8.213/1991; e à filha
NATALIE CAVALCANTE GONÇALVES DA SILVA, conforme art. 215 e art. 217, caput e
inciso IV, alínea "a", da Lei nº 8.112/1990 e art. 23, §4º, da Emenda Constitucional
nº 103/2019 e art. 16, caput e inciso I, da Lei nº 8.213/1991, na seguinte forma:
I - o benefício corresponderá a uma cota familiar de 50% (cinquenta por
cento) do valor da aposentadoria a que o servidor teria direito se fosse aposentado
por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez)
pontos percentuais por dependente (um dependente, cônjuge), totalizando um
benefício de 70% (setenta por cento) do valor da aposentadoria do instituidor por
incapacidade permanente ao trabalho;
II - quanto ao cálculo, em primeiro lugar, encontra-se o valor da
aposentadoria, com base no art.10, §1º, inciso II, sendo o cálculo efetivado de
acordo com o artigo 26, § 2º, para, em seguida, encontrar o valor da pensão, nos
termos do art. 23, § 1º, da EC 103/2019;
III - deve-se considerar, para fins de cálculo da pensão, o tempo de
contribuição do servidor;
mas, para fins de cálculo
da aposentadoria por
incapacidade permanente ao trabalho, encontra-se a média aritmética de todas as
remunerações, aplicando-se a esta 70% (setenta por cento), chegando-se ao valor da
aposentadoria; para encontrar o valor da pensão por morte a que fazem jus as
requerentes, aplica-se sobre a média encontrada, 70% (setenta por cento), sendo
50% da cota familiar e 10% da cota de cada dependente (dois dependentes, a
cônjuge e a filha);
IV - o reajuste dar-se-á nos mesmos índices e datas aplicáveis aos
benefícios
do Regime
Geral
de Previdência
Social,
por
força da
Emenda
Constitucional nº 103/2019 e conforme art. 15 da Lei nº 10.887, de 18 de junho de
2004 (Parecer nº 7/2020 da Secretaria de Assessoramento Jurídico-Administrativo da
Presidência);
V - a pensão da beneficiária Karla Cristina Cavalcante Valente Gonçalves
da Silva será pelo prazo de 20 anos, na forma estabelecida pelo § 4º do art. 23, da
Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c a Portaria nº 424/2020 (MIC), uma vez que
o beneficiário, na data do óbito, contava com 41 anos de idade e atender ao
disposto no art. 222, inc. VII, letra "b", item 5, da Lei nº 8.112/1990 (incluído pela
Lei nº 13.135/2015), bem como ao disposto no art. 77, § 2º, inc. V, letra "c", item
5, da Lei nº 8.213/1991;
VI - a pensão da beneficiária Natalie Cavalcante Gonçalves da Silva (filha)
será devida até a menor completar 21 anos de idade, na forma estabelecida pelo §
4º do art. 23, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e atender ao disposto no art.
222, inciso IV, da Lei nº 8.112/1990 (incluído pela Lei nº 13.135/2015), bem como
o disposto no art. 77, § 2º, inc. II, da Lei nº 8.213/1991;
VII - as cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e
não serão reversíveis aos demais dependentes, caso haja habilitação tardia, conforme
art. 23, § 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019; e
VIII - a concessão do benefício tem efeitos financeiros a contar de 25-11-
2023, data do óbito (fl. 10), posto que o benefício foi requerido de acordo com o
art. 219, I, da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 13.846/2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA
PORTARIA CPV Nº 281, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º
01/2019, resolve:
Designar, partir da publicação desta portaria, LUIZ FERNANDO ALVES ROSA,
Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste
Tribunal, para:
I - ter exercício na Seção de Auditoria de Despesas Diversas, da Secretaria de
Auditoria, dispensando-o da função comissionada de Assistente de Setor FC-04, bem como
da substituição do Assistente-Chefe de Setor FC-05, na Seção de Auditoria de Governança,
da mesma Secretaria;
II - exercer a função comissionada de Assistente-Chefe de Setor FC-05.
CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
PORTARIA Nº 316, DE 12 DE MARÇO DE 2024
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
CONVALIDAR os atos praticados pelo(a) servidor(a) Simone Teixeira Dias,
Técnica Judiciária, área Administrativa, Efetivo, em substituição ao (à) servidor (a) Estêvão
de Figueiredo Cellin, Diretor de Secretaria - CJ-03 do (a) Vara do Trabalho de Colatina -
COLV01, no dia 09/02/2024 e no período de 19/02/2024 a 25/02/2024, em razão de férias,
e de 26/02/2024 a 27/02/2024, em razão de curso, fazendo jus ao pagamento por dez (10)
dia (s) de efetiva substituição.
DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
ATO SEGEP.PR Nº 34, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no
PROAD Nº 869/2024, resolve:
1. Exonerar a servidora LÍLIA ROCHA SOUZA RODRIGUES MOITEIRO, Técnico
Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste
Tribunal,
do cargo
em comissão
de ASSESSOR
(CJ-2) do
GABINETE DA
EXMA.
DESEMBARGADORA RITA DE CÁSSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA (GDRO);
2. Nomear a servidora SIMONE ROCHA RIBEIRO, Técnico Judiciário - Área
Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, Graduada
em Direito, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR (CJ-2) do GABINETE DA EXMA.
DESEMBARGADORA RITA DE CÁSSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA (GDRO);
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO
PORTARIA SEGEP.PR Nº 37, DE 11 DE MARÇO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no
PROAD Nº 875/2024, Resolve:
1. Dispensar a servidora SIMONE ROCHA RIBEIRO, Técnico Judiciário - Área
Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, da função
comissionada
de
ASSISTENTE
DE
GABINETE
(FC-5)
do
GABINETE
DA
EXMA.
DESEMBARGADORA RITA DE CÁSSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA (GDRO);
2. Designar a servidora KÁTIA BEZERRA CHIARELLI LEONEL, Analista Judiciário -
Área Judiciária do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para
exercer a função comissionada de ASSISTENTE DE GABINETE (FC-5), ficando dispensada da
função comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (FC-3), ambas do GABINETE DA
EXMA. DESEMBARGADORA RITA DE CÁSSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA (GDRO);
3. Designar a servidora LÍLIA ROCHA SOUZA RODRIGUES MOITEIRO, Técnico
Judiciário - Área Administrativa do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste
Tribunal, para exercer a função comissionada de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (FC-3) do
GABINETE DA EXMA. DESEMBARGADORA RITA DE CÁSSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
(GDRO);
4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO
JUSTIÇA FEDERAL
1ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO AMAZONAS
ATO Nº 3 (20152391), DE 12 DE MARÇO DE 2024
A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS
ASSUNTOS AUXILIARES DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, considerando a delegação de competência contida na
Portaria PRESInº 255/2015-TRF1 e tendo em vista o constante nos autos do PA-SEI nº
0000663-91.2024.4.01.8002, resolve:
CONCEDER PENSÃO vitalícia à Sra. MARIA CELIA GOMES DA SILVA MELLO,
cônjuge viúva do ex-servidor aposentado da Seção Judiciária do Estado do Amazonas
ÁLVARO NOGUEIRA DE MELLO NETO, nos termos dos artigos 23, caput e § 4º, e 24, § 1º,
inciso II, e § 2º, inciso I, da Emenda Constitucionalnº 103/2019, c/c o artigo 16, inciso I, art.
74, inciso I, e o artigo 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, da Leinº 8.213/91, com redação
dada pela Leinº 13.135/2015 c/c Portaria MEnº 424/2020, a partir de 17/02/2024, data do
óbito do aludido ex-servidor.
JUÍZA FEDERAL MARA ELISA ANDRADE
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