DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHOS DE 13 DE MARÇO DE 2024
Código: 384.591
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0344460/2023.
Interessado: SOUHAIR ALI AWALA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente se ausentou por 1.628 dias do Brasil, portanto não atende à exigência
contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 384.469
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0344339/2023.
Interessado: FERNANDO IGNACIO UNCETA MORALES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou antecedente criminal do País de origem legalizado e
traduzido por tradutor público juramentado, cópia completa do passaporte e
comprovante de residência dos últimos 15 anos, portanto, não atende às exigências
contidas Art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 384.456
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0344326/2023.
Interessado: ALTEUS BENET LAMOUR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem
como a certidão Estadual de antecedentes criminais e situação cadastral do CPF e,
portanto,
não
atende
ao requisito
previsto
no
inciso
IV,
art. 65
da
Lei
nº
13.445/2017.
Código: 398.041
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0355491/2023.
Interessado: Ruchet Sanca.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem
devidamente legalizada, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal
e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, comprovante
de situação cadastral do CPF, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 397.123
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0354707/2023.
Interessado: WALTER WILFRIDO EMERSON AREVALO MARTINEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem
acompanhada de sua devida tradução e legalização, bem como não apresentou as
certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual/Federal, portanto não atende
ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 402.837
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0359528/2023.
Interessado: Jesus Quintero.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, bem como não
apresentou situação cadastral do CPF, certidão de antecedentes criminais da justiça
estadual e federal dos estados onde residiu nos últimos 4 anos e cópia do passaporte,
e portanto não atende ao requisito previsto no incisos II e IV art. 65 da Lei nº
13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Código: 396.983
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0354599/2023.
Interessado: MARIA LA SALLETE RODRIGUES TELES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou antecedente criminal do País de origem, portanto, não
atende às exigências contidas no Art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 396.241
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0353958/2023.
Interessado: MANUELA JOAO DA SILVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e
portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 396.099
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0353821/2023.
Interessado: FELIMAR IFIGENIA DELMORAL MARIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou certidão de antecedente criminal da Justiça Federal e
Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos e Cópia do documento de
viagem internacional, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV do
art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 419.385
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0373204/2023.
Interessado: RENE FLORES RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e,
portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 441.460
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0391387/2023.
Interessado: FOUAD JAMIL KHOURI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedente criminal do País com legalização,
certidão de antecedente criminal das justiças estadual, federal, comprovante de
residência dos últimos 15 anos e cópia do documento de viagem internacional,
portanto, não atende às exigências contidas Art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 417.223
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0371407/2023.
Interessado: LISBET AGUILAR CONCEPCION.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente
a apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada
do Brasil no país de origem, que não foi apresentada até a presente data, indefere o
pedido
tendo em
vista
o
não cumprimento
do
inciso IV
do
art.
65 da
Lei
13.445/2017.
Código: 428.344
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0380482/2023.
Interessado: VICTOR HUGO QUISBERT MARTINEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, bem como não
apresentou antecedente criminal do País de origem, sem o apostilamento e tradução
realizada por tradutor público juramentado, portanto, não atende às exigências
contidas nos inciso II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221 do Decreto
9.199 de 2017.
Código: 410.406
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0365713/2023.
Interessado: PHILIPPE PIERRE MARIE MANUARD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou antecedente criminal do País de origem legalizado,
antecedente da justiça estadual, comprovante de residência dos últimos 15 anos e
cópia completa do passaporte, portanto não atende às exigências contidas no Art. 67
da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 473.131
Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0416126/2023.
Interessado: BOUBACAR DIALLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e,
portanto, não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017
c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017
Código: 477.009
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0419309/2023.
Interessado: ZEYAD AHMED SHEHATA SAYED AHMED.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi
notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos
originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 365.463
Assunto: Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0328668/2023.
Interessado: FLEXON DA FONSECA ESPERANCA PACHECO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº
13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, uma vez que em
pesquisas realizadas nos sistemas da Polícia Federal apontaram se tratar de adulto,
sem Naturalização Provisória, dessa forma, o procedimento correto seria Naturalização
Ordinária e não a Naturalização Definitiva.
Código: 365.053
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0328276/2023.
Interessado: JEAN EDDY LOUIS JEUNE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 341.760
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0308619/2022.
Interessado: MICHAIL PASCHALIAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou Antecedente criminal do País de origem legalizada e com
tradução realizada por tradutor público juramentado, certidão de antecedente criminais
emitida pela justiça estadual e federal, bem como não possui 15 anos de residência
por prazo indeterminado, portanto, não atende às exigências contidas no Art. 67 da Lei
nº 13.445, de 2017.
Código: 342.988
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0309689/2022.
Interessado: NAZEM EL HAMRAWI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
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