DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031400047
47
Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 598, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: O Futuro do Agronegócio (Brasil - 2023)
Título Original: O Futuro do Agronegócio
Categoria: Média-metragem
Diretor(es): Pedro Fernandes Saad, Luciano Oreggia
Criador(es): Produtora Brasileira de Arte e Cultura Ltda.
Distribuidor(es): Produtora Brasileira de Arte e Cultura Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.000761/2024-70
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 599, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Brasil Visto do Alto (Brasil - 2022)
Título Original: Brasil Visto do Alto
Categoria: Média-metragem
Diretor(es): Luciano Oreggia, Pedro Fernandes Saad
Criador(es): Produtora Canarinho de Arte e Cultura Ltda.
Distribuidor(es): Produtora Canarinho de Arte e Cultura Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.000819/2024-85
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 600, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: GIlberto Gil - Tempo Rei (Brasil - 1996)
Título Original: GIlberto Gil - Tempo Rei
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Luiz Buarque de Hollanda Filho, Breno Luis Marcal da Silveira, Andrew
Waddington
Criador(es): Conspiração Filmes
Distribuidor(es): Conspiração Filmes
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: Livre
Contém: Drogas Lícitas e Linguagem imprópria
Processo: 08017.000922/2024-25
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 601, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: A Sede do Peixe - Milton Nascimento (Brasil - 2002)
Título Original: A Sede do Peixe - Milton Nascimento
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Luiz Buarque de Hollanda Filho, Carolina de Mello Jabor
Criador(es): Conspiração Filmes
Distribuidor(es): Conspiração Filmes
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.000923/2024-70
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 602, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: A Menina e o Dragão - Trailer 2 (China e Espanha - 2024)
Título Original: Dragonkeeper
Categoria: Trailer
Diretor(es): Jianping Li, Salvador Simó
Criador(es): Vanessa Solas, Gabriel Arias-Salgado, Larry Levene
Distribuidor(es): WMix Distribuidora Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Contém: Violência Fantasiosa
Processo: 08017.000945/2024-30
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
R E T I F I C AÇ ÃO
No DESPACHO Nº 313, DE 11 DE MARÇO DE 2024, Seção I, página 92, publicado
no Diário Oficial da União nº 49, de 12 de março de 2024,
Onde se lê:
"Novela: Abismo da Paixão" e
"Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "Abismo da Paixão", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23
de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:"
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
PAUTA DA 226ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 20 DE MARÇO DE 2024
Horário: 09h30
Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do
Regimento Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº 34
(1360096), a Sessão de Julgamento será realizada por meio remoto, com transmissão
em tempo real pelo sítio eletrônico www.cade.gov.br e pelo canal do Cade no YouTube
(https://bit.ly/39SsiVg).
Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail
cgp@cade.gov.br ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas
antes do início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo
de mídia à Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do
Regimento Interno.
Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do
Regimento Interno, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos, para
participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá ser
encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail cgp@cade.gov.br ou pelo número de
WhatsApp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser
adotado.
O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia
encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na
sessão em tempo real.
A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser
realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade.
1. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº
08700.003705/2023-06
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex Officio
Representados: Totalmix Industria e Comercio Ltda. e Lar Cooperativa
Agroindustrial.
Advogados: Ignis Cardoso dos Santos, Matheus Andrade Venzel, Cláudio
Rogério Teodoro de Oliveira e Irineo da Costa Rodrigues.
Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.
2. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº
08700.000641/2023-83
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Ex Officio
Representados: Digesto Pesquisa e Banco de Dados S.A. e Goshme Soluções
para a Internet Ltda.
Advogadas: Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Marcela Mattiuzo e Ana Binotto
Massaro.
Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.
3. Requerimento de TCC nº 08700.007495/2023-17
Requerente: Acesso Restrito.
Advogado: Acesso Restrito.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
KEILA DE SOUSA FERREIRA
Secretária do Plenário
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
RESOLUÇÃO CADE Nº 35, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Disciplina
o procedimento
a
ser adotado
nos
processos
de
fiscalização do
cumprimento
das
decisões, compromissos e acordos aprovados pelo
Tribunal Administrativo do Cade, nos termos do
art. 52 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de
2011.
O
TRIBUNAL
ADMINISTRATIVO
DE DEFESA
ECONÔMICA,
no
uso
das
atribuições que lhe conferem o artigo 9º, incisos V, XI e XV, e o artigo 52 da Lei nº
12.529, de 30 de novembro de 2011, o artigo 18, incisos V, XI e XV, do Decreto nº
11.222, de 05 de outubro de 2022, e o artigo 18, incisos V, XI e XV, do Regimento
Interno do CADE, aprovado pela Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos de fiscalização do cumprimento das
decisões, dos compromissos e dos acordos aprovados pelo Tribunal Administrativo de
Defesa Econômica, nos termos do art. 52 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011.
Art. 2º Após a decisão final do Tribunal Administrativo de Defesa
Econômica, os autos relativos às decisões, compromissos e acordos a que se refere o
art. 1º desta Resolução serão remetidos à Superintendência-Geral para fiscalização.
§ 1º A Superintendência-Geral instruirá os autos, realizará as diligências
necessárias, manifestará sobre o cumprimento das decisões, compromissos e acordos
objeto da fiscalização e solicitará Parecer da Procuradoria Federal Especializada junto
ao Cade sobre questões jurídicas, se for o caso.
§ 2º Na hipótese de decisões, compromissos e acordos que imponham
obrigação
pecuniária, a
Coordenação-Geral
Processual-
CGP, no
exercício
das
competências previstas no art. 12, inciso XI, da Portaria Normativa Cade nº 26, de 24
de agosto de 2023, disponibilizará à Superintendência-Geral as informações necessárias
para subsidiar a fiscalização da referida obrigação.
Art. 3º Após a manifestação de que trata o § 1º do art. 2º desta Resolução,
a Superintendência-Geral encaminhará os autos ao Presidente do Cade, para submissão
ao Plenário do Tribunal, que decidirá sobre o cumprimento da decisão, compromisso
ou acordo, nos termos do artigo 9º, inciso XIX, da Lei nº 12.529, de 2011.
Parágrafo único. O Plenário poderá solicitar manifestação da Procuradoria
Federal Especializada junto ao Cade.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 6, de 03 de abril de 2013.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Tribunal
Leia-se:
"Novela: Abismo de Paixão" e
"Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "Abismo de Paixão", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23
de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações:".
Fechar