DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
requerente não possui 15 anos de residência por prazo indeterminado, bem como
apresentou antecedente criminal sem a tradução realizada por tradutor público
juramentado, portanto, não atende às exigências contidas no Art. 67 da Lei nº 13.445,
de 2017 c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017.
Código: 350.731
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0316151/2022.
Interessado: LIAH BELLO LOPEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não
apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi
notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto
e indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 343.018
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0309717/2022.
Interessado: FELICIA MILAGRO GONZALES MORALES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com
a correta grafia do nome, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos válida, e portanto não atende
à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 343.222
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0309897/2022.
Interessado: NASIF ELIAS KHOURI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido no Brasil, por tradutor
público juramentado, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual
dos locais onde residiu nos últimos quatro anos e Comprovante de residência dos
últimos 15 anos retroativos ao pedido de naturalização, portanto, não atende às
exigências contidas no Art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 343.432
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0310085/2022.
Interessado: NOE MICHEL MALOSA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do Brasil por 416 dias, portanto não atende requisito previsto
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 343.755
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0310313/2022.
Interessado: CIRO SERGIO RENGIFO PANDURO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e,
portanto, não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 343.900
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0310446/2022.
Interessado: ANA EDITH OJEDA GOMES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 355.115
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0319730/2022.
Interessado: DONALD DORVAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Apostila ou Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não
apresentou a certidão da Justiça Federal, portanto não atende à exigência contida no
inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 343.945
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0310488/2022.
Interessado: MARIA ALEJANDRA BUITRAGO ARISTIZABAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou tradução e apostila da certidão de antecedentes criminais
do país de origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e
Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, cópia integral do documento
de viagem internacional, documentos que comprovem residência pelo período de
quatro anos, bem como, documento indicativo da capacidade de se comunicar em
língua portuguesa válido, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II,
III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 355.256
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0319866/2022.
Interessado: EDIZON DIOMEDIS SUAREZ ORTEGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 593, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: A Mulher do Diabo - 1ª Temporada (México - 2022)
Título Original: La Mujer del Diablo
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Carlos Andrés Cock Marin
Criador(es): W Studios
Distribuidor(es): Televisaunivision
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado
em TV aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas e Violência
Processo: 08017.000590/2024-89
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 594, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Tudo ou Nada (Brasil - 2023)
Título Original: Rien à Perdre
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Delphine Deloget
Criador(es): Olivier Delbosc
Distribuidor(es): Imovision - Tag Cultural Distribuidora de Filme LTDA
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado
em TV aberta
Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Temas Sensíveis
Processo: 08017.000615/2024-44
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 595, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: A Matriarca (Nova Zelândia - 2021)
Título Original: Juniper
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Matthew J. Saville
Criador(es): Sandy Lane Productions, Celsius Entertainment
Distribuidor(es): Pandora Filmes
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado
em TV aberta.
Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Temas Sensíveis
Processo: 08017.000687/2024-91
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 596, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Mar Brasileiro (Brasil - 2023)
Título Original: Mar Brasileiro
Categoria: Média-metragem
Diretor(es): Pedro Fernandes Saad, Luciano Oreggia
Criador(es): Produtora Brasileira de Arte e Cultura Ltda
Distribuidor(es): Produtora Brasileira de Arte e Cultura Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.000752/2024-89
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 597, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Ensinando como apreciar vinhos (Brasil - 2023)
Título Original: Ensinando como apreciar vinhos
Categoria: Média-metragem
Diretor(es): Luciano Oreggia
Criador(es): Produtora Brasileira de Arte e Cultura Ltda.
Distribuidor(es): Produtora Brasileira de Arte e Cultura Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Contém: Drogas Lícitas
Processo: 08017.000758/2024-56
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO

                            

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