DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 49, de 29 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) nº 49, de 12 de março de 2024, seção 1, p. 95,
Onde se lê: "Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.",
Leia-se: "Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.".
DESPACHO Nº 637, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº
48500.001789/2023-14, decide por (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso
Administrativo interposto pela Enel Brasil S.A., controladora da Alvorada Energia S.A. CNPJ
04.946.784/0001-04, em face do Auto de Infração nº 6/2023, lavrado pela então
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, que aplicou a penalidade de
multa em decorrência de não conformidades relativas à segurança de barragem da Central
Geradora Hidrelétrica - CGH Lajes; e (ii) recomendar à Superintendência de Fiscalização
Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT) que tome as providências necessárias quanto
à verificação dos itens (b) e (c) da Não-conformidade NC.3, os quais possuíam prazo de
solução definidos para dezembro/2023 e outubro/2023, respectivamente.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 638, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso das suas
atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.001273/2023-61, decide conhecer do Recurso Administrativo interposto
pela Gralha Azul Transmissora de Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 27.093.940/0001-29
em face do Despacho nº 1.339, de 2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização
Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, que negou o pleito da Recorrente referente
à retificação de Termos de Liberação - TL, emitidos pelo Operador Nacional do Sistema
Elétrico - ONS, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, no sentido de: (i) determinar à
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