DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
8.  RECURSOS DA CONTA BANDEIRAS 
 
49.  Os valores mensais dos repasses financeiros da Conta Bandeiras serão apurados a partir do resultado líquido das receitas e custos das 
distribuidoras, de acordo com a situação mensal verificada. 
 
50.  A situação superavitária ocorre quando: 
 
∑ 𝐑𝐞𝐜𝐞𝐢𝐭𝐚 𝐁𝐚𝐧𝐝𝐞𝐢𝐫𝐚𝐬𝐝,𝐧 + 𝐒𝐚𝐥𝐝𝐨 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐚𝐧 >
𝐝
∑ 𝐂𝐋𝐓𝐝,𝐧 
𝐝
 
(6) 
 
onde: 
Receitas Bandeirasd,n: Receita faturada, em R$, pela distribuidora “d” no mês de apuração “n”, com a aplicação dos adicionais de bandeira 
amarela e vermelha. 
Saldo Contan: Saldo da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, em R$, na competência “n”, relativo a itens não previstos 
na apuração da competência “n-1” e os aportes do prêmio de risco realizados pelos agentes geradores nos termos da Lei n° 13.203/2015 da 
competência “n-1”; e 
CustoLíquidoTotald,n: Custo de geração por fonte termelétrica e da exposição aos preços de liquidação no mercado de curto prazo relativo à 
distribuidora “d” no mês de competência “n”, deduzida a respectiva cobertura tarifária concedida à distribuidora “d” no mês de competência 
“n”, onde valor positivo significa custo sem cobertura tarifária e valor negativo receita. 
 
51.  A situação deficitária ocorre quando: 
 
∑ 𝐑𝐞𝐜𝐞𝐢𝐭𝐚 𝐁𝐚𝐧𝐝𝐞𝐢𝐫𝐚𝐬𝐝,𝐧 + 𝐒𝐚𝐥𝐝𝐨 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐚𝐧 ≤
𝐝
∑ 𝐂𝐋𝐓𝐝,𝐧 
𝐝
 
(7) 
 
52.  Quando a situação superavitária ocorrer as fórmulas (8) a (9) deverão ser aplicadas para se obter os valores de repasse financeiros da 
Conta Bandeiras: 
 
 
𝐑𝐞𝐩𝐚𝐬𝐬𝐞 𝐂𝐂𝐑𝐁𝐓𝐝,𝐧
=
{
 
 
 
 𝐒𝐚𝐥𝐝𝐨 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐚𝐝,𝐧 − 𝐑𝐞𝐜𝐞𝐢𝐭𝐚 𝐄𝐱𝐜𝐞𝐝𝐞𝐧𝐭𝐞𝐝,𝐧 ∗ ∑ 𝐂𝐮𝐬𝐭𝐨 𝐃𝐞𝐬𝐜𝐨𝐛𝐞𝐫𝐭𝐨𝐝,𝐧
𝐝
∑  𝐑𝐞𝐜𝐞𝐢𝐭𝐚 𝐄𝐱𝐜𝐞𝐝𝐞𝐧𝐭𝐞𝐝,𝐧
𝐝
,
𝐂𝐮𝐬𝐭𝐨 𝐃𝐞𝐬𝐜𝐨𝐛𝐞𝐫𝐭𝐨𝐝,𝐧 ≤ 𝟎 
𝐒𝐚𝐥𝐝𝐨 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐚𝐝,𝐧 + 𝐂𝐮𝐬𝐭𝐨 𝐃𝐞𝐬𝐜𝐨𝐛𝐞𝐫𝐭𝐨𝐝,𝐧,
𝐂𝐮𝐬𝐭𝐨 𝐃𝐞𝐬𝐜𝐨𝐛𝐞𝐫𝐭𝐨𝐝,𝐧 > 𝟎
 
(8) 
 
Sendo: 
 
𝐂𝐮𝐬𝐭𝐨 𝐃𝐞𝐬𝐜𝐨𝐛𝐞𝐫𝐭𝐨𝐝,𝐧
=  {𝐂𝐋𝐓𝐝,𝐧 − 𝐑𝐞𝐜𝐞𝐢𝐭𝐚 𝐁𝐚𝐧𝐝𝐞𝐢𝐫𝐚𝐬𝐝,𝐧 − 𝐒𝐚𝐥𝐝𝐨 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐚𝐝,𝐧,
𝐂𝐋𝐓𝐝,𝐧 ≥ 𝐑𝐞𝐜𝐞𝐢𝐭𝐚 𝐁𝐚𝐧𝐝𝐞𝐢𝐫𝐚𝐬𝐝,𝐧 + 𝐒𝐚𝐥𝐝𝐨 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐚𝐝,𝐧
𝟎,
𝐂𝐋𝐓𝐝,𝐧 < 𝐑𝐞𝐜𝐞𝐢𝐭𝐚 𝐁𝐚𝐧𝐝𝐞𝐢𝐫𝐚𝐬𝐝,𝐧 + 𝐒𝐚𝐥𝐝𝐨 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐚𝐝,𝐧   
(9)      
 
𝐑𝐞𝐜𝐞𝐢𝐭𝐚 𝐄𝐱𝐜𝐞𝐝𝐞𝐧𝐭𝐞𝐝,𝐧
=  
{
 
 
 
 𝐦í𝐧𝐢𝐦𝐨(𝐑𝐞𝐜𝐞𝐢𝐭𝐚 𝐁𝐚𝐧𝐝𝐞𝐢𝐫𝐚𝐬𝐝,𝐧 − 𝐂𝐋𝐓𝐝,𝐧 + 𝐒𝐚𝐥𝐝𝐨 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐚𝐝,𝐧; 𝐑𝐞𝐜𝐞𝐢𝐭𝐚 𝐁𝐚𝐧𝐝𝐞𝐢𝐫𝐚𝐬𝐝,𝐧 + 𝐒𝐚𝐥𝐝𝐨 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐚𝐝,𝐧) 
, 𝐂𝐋𝐓𝐝,𝐧 < 𝐑𝐞𝐜𝐞𝐢𝐭𝐚 𝐁𝐚𝐧𝐝𝐞𝐢𝐫𝐚𝐬𝐝,𝐧 + 𝐒𝐚𝐥𝐝𝐨 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐚𝐝,𝐧
𝟎,
𝐂𝐋𝐓𝐝,𝐧 ≥ 𝐑𝐞𝐜𝐞𝐢𝐭𝐚 𝐁𝐚𝐧𝐝𝐞𝐢𝐫𝐚𝐬𝐝,𝐧 + 𝐒𝐚𝐥𝐝𝐨 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐚𝐝,𝐧
  
(10) 
 
 
onde: 
Repasse CCRBTd,n: Repasse à Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, em R$, relativo à distribuidora “d” relativo ao mês 
de competência “n”, onde valor positivo significa recurso a receber da conta e valor negativo recurso a pagar à conta;  
Custo Descobertod,n: Custo, em R$, relativo à distribuidora “d”, no mês de competência “n”, não compensado pela receita de bandeiras e 
saldo da Conta Bandeiras relativo à própria distribuidora;  
ReceitaEcedented,n: Receita de Bandeiras, em R$, relativo à distribuidora “d”, no mês de competência “n”, acrescida do Saldo da Conta 
Bandeiras da distribuidora subtraída dos custos líquidos totais da própria distribuidora; e 
Saldo Contad,n: Saldo da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias, rateado para a distribuidora “d”, em R$, na competência 
“n”, incluindo os aportes do prêmio de risco realizados pelos agentes geradores nos termos da Lei n° 13.203/2015 relativos à distribuidora 
“d”. 
 

                            

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