DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Empreendimentos de Geração - CEG sob o nº PCH.PH.MT.037681-7.01, no sentido de: (i)
postergar os termos iniciais e finais de suprimento do Contrato de Comercialização de Energia
no Ambiente Regulado - CCEAR em 171 (cento e setenta e um) dias, reconhecido como
excludente de responsabilidade nos termos do Edital do Leilão nº 4/2022, passando o início da
vigência para 21 de junho de 2027, mantendo-se 20 (vinte) anos de suprimento inalterados.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 656, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso de suas
atribuições regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta dos
Processos nº 48500.003596/2017-41, 48500.002731/2019-01 e 48500.003934/2022-11,
decide conhecer e, no mérito, dar provimento ao pleito da empresa Portocém Geração de
Energia S.A. - CNPJ: 27.241.084/0001-01, no sentido de: (i) reconhecer, como excludente
de responsabilidade, o período de 32 (trinta e dois) dias de atraso na emissão da outorga
da UTE Portocém I, conforme disposto no Edital do Leilão nº 011/2021-ANEEL; e (ii)
deslocar, pelo período reconhecido como excludente de responsabilidade indicado no item
"i", os termos iniciais e finais de suprimento do CRCAP, passando a viger pelo período de
2 de agosto de 2026 a 2 de agosto de 2041.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 657, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso de suas
atribuições regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta dos
processos
nº 48500.003799/2017-38,
48500.003800/2017-24,
48500.003801/2017-79,
48500.003802/2017-13, 
48500.003823/2017-39, 
48500.003803/2017-68,
48500.003804/2017-11, 
48500.003805/2017-57, 
48500.003824/2017-83,
48500.003822/2017-94, 
48500.003821/2017-40, 
48500.003820/2017-03 
e
48500.003819/2017-71, decide por indeferir o pedido de alteração de cronograma de
implantação das UFV Mendubim I a XIII, localizadas no município de Açu, estado do Rio
Grande do Norte, apresentado pela Sol de Tibau Energia Ltda. cadastrada sob CNPJ:
45.991.644/0001-27; Sol de Cristóvão Energia Ltda. cadastrada sob CNPJ: 45.991.741/0001-
10 ; Sol de Ponta do Mel Energia Ltda. cadastrada sob CNPJ: 45.991.823/0001-64; Sol de
Galinhos Energia Ltda. cadastrada sob CNPJ: 45.991.863/0001-06; Sol de São Miguel do
Gostoso Energia Ltda. cadastrada sob CNPJ: 45.991.921/0001-00 ; Sol de Touros Energia
Ltda. cadastrada sob CNPJ: 45.991.972/0001-23; Sol de Zumbi Energia Ltda. cadastrada sob
CNPJ: 45.992.035/0001-92; Sol de Maracajaú Energia Ltda. cadastrada sob CNPJ:
45.992.085/0001-70; Sol de Genipabu Energia Ltda. cadastrada sob CNPJ: 45.992.149/0001-
32; Sol de Ponta Negra Energia Ltda. cadastrada sob CNPJ: 45.992.184/0001-51; Sol de Pipa
Energia Ltda. cadastrada sob CNPJ: 45.992.228/0001-43; Sol de Barra do Cunhaú Energia
Ltda. cadastrada sob CNPJ: 45.992.261/0001-73 e Sol de Baía Formosa Energia Ltda.
cadastrada sob CNPJ: 45.992.304/0001-10, ante a inexistência do reconhecimento de
excludente de responsabilidade para o caso em questão.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 683, DE 5 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 478, de 28 de dezembro de 2023, no uso de suas atribuições
regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que constam dos Processos nº
48500.007270/2022-51, 
48500.007271/2022-03,
48500.007268/2022-81, 
decide 
por
conhecer o Recurso Administrativo interposto pelas Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol
IV S.A. (CNPJ nº 31.345.445/0001-37), Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol V S.A. (CNPJ
nº 31.345.569/0001-12), Usina de Energia Fotovoltaica Lar do Sol VI S.A (CNPJ nº
32.222.320/0001-82), para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter os
Autos de Infração nº 33 a 35, de 2022, de modo aplicar penalidade de multa em decorrência
do atraso no cronograma de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Lar
do Sol 1, 2, 7, 8, 9 e 10, localizadas no município de Pirapora, estado de Minas Gerais.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 704, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Processos 
nº 
48500.003596/2017-41,
48500.002731/2019-01 
e
48500.003934/2022-11. Interessados: Conforme o Anexo I. Decisão: alterar a localização da
usina e o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE Portocém I. A íntegra deste
Despacho 
e
seu 
Anexo
constam 
dos 
autos
e 
estarão
disponíveis 
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta de Concessões, Permissões
e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 753, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº
48500.002024/2004-78, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Cantu Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.502.574/0001-19, no Recurso
Administrativo interposto contra o Despacho nº 521, de 22 de fevereiro de 2024, e negar-
lhe provimento, haja vista que ausente a aparência do bom direito.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 768, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Processos nº 48500.003653/2017-92; Interessados: Conforme o Anexo I.
Decisão: alterar o posicionamento dos aerogeradores das EOL Umburana de Cheiro. A
íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta de Concessões, Permissões e
Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica
DESPACHO Nº 775, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Processo nº: 48500.004293/2012-31. Interessado: Lacerdópolis Energética
S.A., CNPJ n° 20.395.383/0001-51. Decisão: alterar o sistema de interesse restrito da
PCH Lacerdópolis, cadastrada no CEG sob n° PCH.PH.SC.037820-8.01. A íntegra deste
Despacho 
e
seus 
anexos
constam 
dos 
autos
e 
estará
disponível 
em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente de Concessões, Permissões e
Autorizações de Serviços de Energia Elétrica
DESPACHOS DE 12 DE MARÇO DE 2024
Nº 780 - Processos: listados no ANEXO. Interessados: listados no ANEXO. Decisão: transfere as
autorizações das UFVs Ponto Chique 1 e 2.
Nº 781 - Processos: listados no ANEXO. Interessados: listados no ANEXO. Decisão: transfere as
autorizações das UFVs Jequitinhonha 1 e 2.
Nº 782 - Processos: listados no ANEXO. Interessados: listados no ANEXO. Decisão: transfere as
autorizações das UFVs Monte Alegre 1 a 6.
As íntegras destes Despachos e seus ANEXOS constam dos autos dos processos e
estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta de Concessões, Permissões e
Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica
DESPACHO Nº 784, DE 12 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.000724/2024-24, decide conceder Medida Cautelar interposta por Ducoco
Produtos Alimentícios S.A ,Inscrita sob o CNPJ nº 09.426.032/0001-28 no sentido de: (i)
determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica que não aplique à Ducoco
Produtos Alimentícios S.A. os limites previstos no inciso II do art. 2º da Resolução Normativa nº
1.011, de 2022, até o mês de maio de 2024, data em que a Ducoco CE deverá apresentar
balanço patrimonial auditado, referente ao ano de 2023, e sanar eventuais outras pendências
para classificação como Tipo 1, conforme previsto no inciso I do art. 2º e no art. 6º da
Resolução Normativa nº 1.011, de 2022; e (ii) determinar que a Ducoco CE apresente à CCEE
todos os seus contratos de compra e venda de energia para os meses de vigência desta Medida
Cautelar.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 787, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Processo: 48500.000850/2022-17. Interessada: Ventos
de Santa Adriana
Energias Renováveis S.A. Decisão: transferir para a Ventos de Santa Adriana Energias
Renováveis S.A., inscrita no CNPJ nº 47.717.081/0001-09, a autorização da EOL Ventos de
Santo Antônio 09, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG
EOL.CV.BA.051596-5.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta de Concessões, Permissões e
Autorizações de Serviços de Energia Elétrica
DESPACHO Nº 788, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Processos 
nº
48500.002709/2021-78, 
48500.002708/2021-23,
48500.002710/2021-00, 
48500.002711/2021-47, 
48500.002712/2021-91,
48500.002713/2021-36 e 48500.002714/2021-81. Interessado: Conforme o Anexo. Decisão:
alterar as características técnicas das UFV Jusante 1 a 7. A íntegra deste Despacho e seu
Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta de Concessões, Permissões
e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica
DESPACHO Nº 789, DE 12 DE MARÇO 2024
Processos: indicados no Anexo. Interessados: listados no Anexo. Decisão:
Transferir a titularidade das autorizações das UFV Jusante 2 e 7. A íntegra deste Despacho
e
seu Anexo
constam
dos
autos e
estarão
disponíveis
no endereço
eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta de Concessões, Permissões
e Autorizações de Serviços de Energia Elétrica
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 3.213, de 30 de agosto de 2023, publicado no DOU de
31.08.2023, seção 1, p. 58, v. 161, n. 167, onde se lê: "DESPACHO Nº 3.213, DE 30 DE
MAIO DE 2023", leia-se "DESPACHO Nº 3.213, DE 30 DE AGOSTO DE 2023", e onde se lê:
"para início da operação em teste a partir de 31 de maio de 2023", leia-se "para início da
operação em teste a partir de 31 de agosto de 2023".
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 734, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio do inciso XVI do art. 1º da Portaria
nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo
48500.009348/2022-71, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial à
solicitação
da Petróleo
Brasileiro
S.A.
- Petrobras,
inscrita
no
CNPJ sob
o
nº
33.000.167/0001-01, para aprovação do Custo Variável Unitário - CVU da Usina
Termelétrica - UTE Canoas (CEG: UTE.GN.RS.028038-0.01) bem como da parcela de
custos fixos, dos custos fixos (após impostos) e do montante de geração necessário à
recuperação dos custos fixos, conforme Tabela a seguir; (ii) Determinar ao ONS que
informe à CCEE, para a devida recontabilização dos valores, a potência e os montantes
de geração no período de 28 de agosto de 2021 a 30 de abril de 2022, considerando
os valores da Tabela; (iii) Determinar à CCEE que utilize os valores da Tabela e as
informações atualizadas pelo ONS em (ii), para contabilização da geração verificada no
período de aplicação da Tabela; (iv) estabelecer que os CVU com a inclusão da parcela
de custos fixos deverão observar a vigência da Portaria nº 5/GM/MME, de 05 de abril
de 2021, e o atingimento do montante de geração declarado; e (v) conhecer e, no
mérito, negar provimento às solicitações da Petrobras, referentes às UTEs Nova
Piratininga, Juiz de Fora, Vale do Açu, Termobahia e Ibirité.

                            

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