DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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67
Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO
C N ES
Nº
PROPOSTA
SAIPS
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR
DE
CUSTEIO
ANUAL (R$)
.
SC
J OAÇ A BA
420900
USA
7232128
198652
ES T A D U A L
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA
151.647,60
.
SC
C U R I T I BA N O S
420480
7229771
198648
151.647,60
.
T OT A L
303.295,20
PORTARIA GM/MS Nº 3.155, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Altera o Anexo XVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para
instituir o Comitê Técnico de Saúde da População em Situação de Rua.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O Anexo XVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO III-A
DO COMITÊ TÉCNICO DE SAÚDE DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA" (NR)
"Art. 16-A. Fica instituído o Comitê Técnico de Saúde da População em Situação de Rua, de caráter permanente, com o objetivo de garantir o acesso e a equidade no âmbito
da atenção à saúde da população em situação de rua." (NR)
"Art. 16-B. Compete ao Comitê Técnico de Saúde da População em Situação de Rua:
I - propor ações visando garantir o acesso da população em situação de rua à atenção à saúde e aos demais serviços do Sistema Único de Saúde - SUS;
II - monitorar e avaliar as ações referentes à implantação e implementação da Política Nacional de Saúde para a População em Situação de Rua, conforme pactuação na Comissão
Intergestores Tripartite - CIT, a fim de garantir acesso e equidade na atenção à saúde, no âmbito do SUS;
III - articular e monitorar a implementação de ações decorrentes de acordos oriundos de pautas de reinvindicações negociadas entre o Ministério da Saúde e os movimentos
sociais organizados em prol da população em situação de rua;
IV - incorporar e fomentar a produção de saberes técnicos e políticos decorrentes de pesquisas e debates realizados pelos movimentos sociais organizados afetos à temática, a
fim de ampliar o conhecimento da sociedade sobre as questões relacionadas à saúde da população em situação de rua no país; e
V - subsidiar a formulação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da População em Situação de Rua." (NR)
"Art. 16-C. O Comitê Técnico de Saúde da População em Situação de Rua será composto por representantes dos seguintes órgãos, entidades e movimentos sociais:
I - um da Assessoria Especial do Gabinete da Ministra de Estado da Saúde;
II - um da Secretaria-Executiva;
III - dois da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
IV - dois da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;
V - um da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;
VI - um da Secretaria de Informação e Saúde Digital;
VII - um da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
VIII - um da Fundação Oswaldo Cruz;
IX - um do Conselho Nacional de Saúde;
X - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde;
XI - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde;
XII - um do Movimento Nacional da População de Rua;
XIII - um da Pastoral do Povo da Rua;
XIV - um da Rede Nacional de Consultórios na Rua e de Rua;
XV - um do Movimento Nacional de Luta e Defesa da População em Situação de Rua;
XVI - um do Fórum Nacional População de Rua;
XVII - um do Coletivo Pop Rua;
XVIII - um do Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua;
XIX - um da Associação Brasileira de Redução de Danos;
XX - um da Articulação Nacional de Movimentos e Práticas de Educação Popular e Saúde;
XXI - um da organização Pretas Ruas;
XXII - um do Instituto Nacional de Direitos Humanos da População de Rua; e
XXIII - um do Movimento Nacional de Catadoras e Catadores.
§ 1º A coordenação do Comitê Técnico de Saúde da População em Situação de Rua será exercida pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde, por meio de um de seus representantes.
§ 2º Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3º Os membros do Comitê e respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos, entidades ou movimentos sociais que representam e designados pela
Ministra de Estado da Saúde.
§ 4º A coordenação do Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões entidades ou representantes do setor público e privado, além de especialistas que atuem em atividades
relacionadas ao tema "população em situação de rua", sem direito a voto, sempre que necessária a colaboração desses agentes para o pleno alcance dos objetivos do Comitê.
§ 5º Para os fins do disposto no § 4º, serão convidados, preferencialmente, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
II - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
III - Ministério da Igualdade Racial;
IV - Ministério das Cidades;
V - Ministério do Trabalho e Emprego;
VI - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VII - Ministério da Cultura;
VIII - Ministério das Mulheres;
IX - Ministério da Educação;
X - Ministério Público Federal;
XI - Secretaria Nacional de Participação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República;
XII - Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua da Universidade Federal de Minas Gerais;
XIII - Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua;
XIV - Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
XV - Conselho Nacional de Direitos Humanos; e
XVI- Conselho Nacional de Justiça" (NR)
"Art. 16-D. A secretaria executiva do Comitê Técnico de Saúde da População em Situação de Rua será exercida pelo Departamento de Estratégias e Políticas de Saúde Comunitária
da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, que prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades." (NR)
"Art. 16-E. O Comitê Técnico de Saúde da População em Situação de Rua se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que houver
necessidade, mediante convocação de sua coordenação.
§ 1º As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê deverão ocorrer, preferencialmente, por meio de videoconferência, nos termos do Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.
§ 2º Caberá à coordenação do Comitê convocar os membros para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, via correio eletrônico e processo no Sistema Eletrônico de
Informações do Ministério da Saúde - SEI, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de realização da reunião.
§ 3º O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta dos membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples." (NR)
"Art. 16-F. Caberá ao Comitê Técnico de Saúde da População em Situação de Rua a elaboração de seu regimento interno a respectiva aprovação da Ministra de Estado da Saúde.
Parágrafo único. O Comitê definirá, em sua primeira reunião, o cronograma de seus trabalhos e sua agenda de atividades." (NR)
"Art. 16-G. A participação no Comitê Técnico de Saúde da População em Situação de Rua será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada." (NR)
Art. 2º Fica revogado o Capítulo III do Anexo XVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM /MS Nº 3.202, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Renova a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Mauá e
mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Estado de São Paulo e Município de Mauá.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e
o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e
dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo
de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
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