DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Proposta SAIPS 199061 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 95/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.146904/2014-15, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de São Paulo e Município de Mauá,
pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Mauá, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 2 (dois) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Mauá, no montante anual de R$ 1.259.442,60 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e quarenta e dois
reais e sessenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, permanece onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos
de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR DO CUSTEIO (ANUAL
R$)
. SP
M AU Á
352940
CRU
199061
3373592
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES
MÓVEIS QUALIFICADAS
270.215,40
.
USA
7082665
151.647,60
.
USA
7256442
151.647,60
.
USB
7082657
137.186,40
.
USB
7082746
137.186,40
.
USB
7082673
137.186,40
.
USB
7082762
137.186,40
.
USB
7082770
137.186,40
. T OT A L
1.259.442,60
PORTARIA GM/MS Nº 3.207, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do Município de Caxias do Sul no Estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3053, de 08 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando o Ofício nº 922/2023, de 04 de dezembro de 2023, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio Grande do Sul, e a Resolução CIB-SUS/MG nº 568, de 04 de dezembro
de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, constantes no NUP - SEI nº 25000.182694/2023-10, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.268.492,22 (três
milhões, duzentos e sessenta e oito mil quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município
de Caxias do Sul do Estado do Rio Grande do Sul .
Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput destina-se ao custeio do HOSPITAL POMÉIA, CNES 2223546, localizado no Município de Caxias do Sul (RS).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Caxias do Sul, IBGE 430510, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 3.212, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Estabelece as metas de desempenho institucionais do Departamento Nacional de Auditoria do
Sistema Único de Saúde - DENASUS referentes aos dois ciclos do ano de 2024 para fins de
pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria
- GDASUS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
7º, §1º do Decreto nº 6.552, de 1º de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece, na forma de seus Anexos, as metas de desempenho institucionais do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DENASUS
referentes aos dois ciclos do ano de 2024 para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria - GDASUS.
Parágrafo único. O primeiro ciclo de avaliação a que se refere o caput corresponde ao período de 1º de janeiro de 2024 a 30 de junho de 2024, e o segundo ciclo, ao período
de 1º de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º A avaliação de desempenho institucional compreende a aplicação de metodologia capaz de mensurar, semestralmente, os esforços empreendidos no alcance das metas
de desempenho e sua mensuração global.
Art. 3º A metodologia adotada na avaliação de desempenho institucional será aplicada a partir dos seguintes conceitos:
I - metas de desempenho: são os objetivos quantificados e pactuados para cada unidade executora do DENASUS, relacionados às suas atividades finalísticas; e
II - mensuração global: é o percentual do alcance do conjunto dos objetivos quantificados para as unidades executoras do DENASUS compreendidas no ciclo de avaliação.
Art. 4º Competem às Coordenações-Gerais do DENASUS a pactuação, o planejamento, a atribuição e o acompanhamento da execução das atividades que compõem as metas de
desempenho de cada ciclo, em conjunto com as unidades executoras.
§ 1º Para pactuação das metas que dependem de atribuição de atividades, deverão ser priorizadas as ações previstas no Plano Anual de Atividades - PAA de cada exercício.
§ 2º Além das ações previstas no PAA, serão consideradas as atividades de auditoria oriundas de demandas extraordinárias, aprovadas pelo Diretor do DENASUS, considerando
a disponibilidade da força de trabalho existente para a realização das ações finalísticas pelos Serviços Nacionais de Auditoria do SUS nos estados e pela unidade central, em Brasília, a serem
realizadas no ciclo avaliativo.
§ 3º A pactuação das metas deverá ocorrer de forma conjunta pelas Coordenações-Gerais do DENASUS com cada SEAUD, considerando as especificidades destas.
Art. 5º A mensuração global da avaliação de desempenho institucional do DENASUS será obtida a partir da média aritmética do conjunto das metas alcançadas pelas suas
unidades executoras, até o limite cem pontos percentuais.
§ 1º A correlação entre a medida da mensuração global e a pontuação da avaliação de desempenho institucional a ser atribuída a cada servidor avaliado para fins de pagamento
da GDASUS será estabelecida com base na escala específica de quantificação, detalhada no Anexo III a esta Portaria.
§ 2º A mensuração dos resultados alcançados, em relação às metas estabelecidas, será aferida até o quinto dia do mês seguinte ao mês de encerramento do período do ciclo
avaliativo.
Art. 6º As metas de desempenho institucional deverão servir de parâmetro para a pactuação de metas individuais de produtividade.
Art. 7º Caberá ao Diretor do DENASUS homologar o resultado da avaliação de desempenho institucional.
Art. 8º A ocorrência de fatos supervenientes que tenham influência significativa e direta na consecução das metas deverá ser relatada ao Diretor, que decidirá sobre a revisão
das metas.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
Plano de metas (1º ciclo de 2024)
. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL (PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2024 A 30 DE JUNHO DE 2024)
. DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (DENASUS)
. Objetivo geral: avaliar a governança, a gestão e a execução de ações, serviços, programas e políticas do SUS e fortalecer o Sistema Nacional de Auditoria do SUS.
. Unidade executora
Metas de desempenho
Meta
física
Nome do indicador
Fórmula de cálculo do alcance da meta
. Unidade central
Elaborar 1 (um) painel gerencial.
1
Número de Painéis gerenciais elaborados.
(Número de painéis elaborados / Meta física
estabelecida) X 100
. Unidade central
Elaborar 1 (um) manual de operacionalização
do Sistema de Auditoria do SUS - Sisaud/SUS.
1
Número
de
Manuais
de
operacionalização
do
Sisaud/SUS elaborados.
(Número de manuais elaborados / Meta física
estabelecida) X 100
. Unidade central
Instituir 1 (um) Programa de Gestão e Melhoria
da Qualidade.
1
Número de Programas de Gestão e Melhoria da
Qualidade instituídos.
(Número de programas instituídos / Meta física
estabelecida) X 100
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