DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031400073
73
Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.252, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Altera a habilitação de Centro Especializado em Reabilitação (CER) e estabelece recursos do
Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços
Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Estado do Tocantins.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.357, de 2 de dezembro de 2013, que habilita Centros Especializados em Reabilitação (CER);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.010, de 10 de dezembro de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado
ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolidação as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria nº 3.053/GM/MS, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para
dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.602, de 18 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal referente ao reajuste dos
valores de custeio dos Centros Especializados em Reabilitação e Oficinas Ortopédicas habilitados no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Resolução CIB/TO nº 193, de 09 de dezembro de 2021; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Tocantins na Proposta SAIPS nº 185144 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da
Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.189139/2013-47, resolve:
Art. 1º Fica alterada a habilitação do estabelecimento Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colinas do Tocantins/TO, de Centro Especializado em Reabilitação
(CER II), para Centro Especializado em Reabilitação (CER IV), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
2.892.000,00 (dois milhões oitocentos e noventa e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Tocantins.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual
de Saúde do Tocantins em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média
e Alta Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
HABILITAÇÃO (ATUAL)
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
I N C E N T I V O ( AT U A L )
CÓDIGO 
E 
DESCRIÇÃO
DA 
HABILITAÇÃO
( N OV A )
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
( N OV A )
V A LO R
ANUAL 
A
SER
AC R ES C I D O
(R$)
.
TO
170550
COLINAS DO
TOCANTINS
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -
APAE DE COLINAS DO
TOCANTINS
2560372
ES T A D U A L
185144
22.09 
- 
CENTRO
ESPECIALIZADO 
EM
REABILITAÇÃO 
(CER) 
-
M O DA L I DA D E
INTELEC TUAL;
.
82.23 - CENTRO ESPECIALIZADO
EM REABILITAÇÃO II (CER II)
22.08 
- 
CENTRO
ESPECIALIZADO 
EM
REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA;
82.25 - CENTRO
ES P EC I A L I Z A D O
EM REABILITAÇÃO
IV (CER IV)
R$
2.892.000,00
.
22.10 - CENTRO
ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO (CER) -
MODALIDADE AUDITIVA
22.09 
- 
CENTRO
ESPECIALIZADO 
EM
REABILITAÇÃO 
(CER) 
- 
MODALIDADE
INTELEC TUAL;
.
22.10 
- 
CENTRO
ESPECIALIZADO 
EM
REABILITAÇÃO 
(CER) 
- 
MODALIDADE
AU D I T I V A ;
.
22.11 
- 
CENTRO
ESPECIALIZADO 
EM
REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE VISUAL.
PORTARIA GM/MS Nº 3.254, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) e de Unidade de Cuidado
Intermediário
Neonatal
Canguru
(UCINCa),
e estabelece
recurso
financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa
Catarina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título IV - Das Diretrizes e Objetivos para a Organização da Atenção Integral e Humanizada ao Recém-Nascido Grave ou Potencialmente Grave e os Critérios de
Classificação e Habilitação de Leitos de Unidade Neonatal no âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes
do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando as Deliberações CIB/SC nº 310, de 29 de junho de 2023, nº 727 de 7 de dezembro de 2023 e nº 391, de 27 de julho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite
do Estado de Santa Catarina;
Considerando o Ofício do Gestor solicitando a habilitação de leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS,
constante do NUP-SEI: 25000.191817/2023-11, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) e da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), dos estabelecimentos
de saúde descritos nos Anexos desta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de suas habilitações.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
3.744.900,00 (três milhões, setecentos e quarenta e quatro mil e novecentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina,
conforme Anexos a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
de Santa Catarina, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL - UTIN
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
Nº PROPOSTA
SAIPS
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº DE LEITOS NOVOS A
SEREM 
HABILITADOS
UTIN
TOTAL DE LEITOS DE
UTIN HABILITADOS
VALOR CUSTEIO
R$ ANO
. SC
420140
ARARANGUA
193.490
HOSPITAL 
REGIONAL
DEPUTADO 
AFFONSO
GHIZZO
2691515
ES T A D U A L 26.10 
-
UTI
NEONATAL TIPO II
8
18
R$
1.576.800,00
. SC
420290
BRUSQUE
194.659
IMIGRANTES 
HOSPITAL
E
M AT E R N I DA D E
9543856
ES T A D U A L 26.10 
-
UTI
NEONATAL TIPO II
10
10
R$
1.971.000,00
.
TOTAL GERAL
18
28
R$
3.547.800,00

                            

Fechar