DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.261, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Habilita Unidade Móvel (Motolância), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Porangatu (Norte - Serra da Mesa), e
estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC),
do Município de Porangatu no Estado do Goiás.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência
e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo
financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Porangatu/GO na Proposta SAIPS nº 172543 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência -
Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1063/2023, constante do NUP-SEI nº 25000.172758/2010-50, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade Móvel Motolância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Porangatu (GO), vinculada à Central de Regulação das
Urgências (CRU) de Porangatu (Norte - Serra da Mesa), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado do Goiás e Município de Porangatu, no montante anual de R$ 109.200,00 (cento e nove mil e duzentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Município de Porangatu no Estado do Goiás.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Porangatu/GO, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
CRU
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO V A LO R
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. GO
521800
P O R A N G AT U
MUNICIPAL
2958929
M OT O L Â N C I A
172543
PORANGATU (NORTE -
SERRA DA MESA)
N ÃO
82.48 
- 
UNIDADE 
MÓVEL 
DE
ATENDIMENTO 
PRÉ-HOSPITALAR
MOTOLANCIA SAMU 192
109.200,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.269, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Habilita e Qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada, Santo Antônio), e
estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Município de São José do Rio Preto no Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de São José do Rio Preto (SP) na Proposta SAIPS nº 163571 e a correspondente avaliação por meio do de Parecer Técnico nº
1039/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.189568/2023-96, resolve:
Art. 1º Fica habilitada e qualificada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada, Santo Antônio), no Município descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de
28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.644.000,00 (um
milhão e seiscentos e quarenta e quatro mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de São José do Rio Preto no Estado de São Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de São
José do Rio Preto (SP), IBGE 354980, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
PROCESSO NUP-SEI
O P Ç ÃO
CÓDIGO E
DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
AMAZONIA
L EG A L
VALOR 
ANUAL
A 
SER
INCORPORADO R$
.
SP
354980
SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
6270107
MUNICIPAL
163571
25000.189568/2023-96
IV
82.63
- 
UPA
24h
AMPLIADA - OPÇÃO IV
N ÃO
1.644.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.270, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e estabelece recurso do
Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços
Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Município de Brusque no Estado de Santa Catarina.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção I - Da Habilitação em Alta Complexidade Cardiovascular, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida
as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/SC nº 377, de 27 de julho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Brusque/SC na Proposta SAIPS nº 185840 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.010512/2024-91, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
5.255.245,38 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade (MAC) do Município de Brusque no Estado de Santa Catarina.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Brusque, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média
e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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