DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.294, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Qualifica Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192,
pertencentes à Central de Regulação das Urgências de Montes Claros (Macro Norte) e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Estado de Minas Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência
e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 530, de 27 de abril de 2023, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), especifica a composição do incentivo e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Minas Gerais;
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores
do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.371, de 28 de setembro de 2023, que habilita Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Montes Claros (Macro Norte), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao estado de Minas Gerais;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria nº 3.053/GM/MS, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº
1002/2023, constantes no NUP-SEI nº 25000.151306/2020-14, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) nos municípios vinculadas à Central de Regulação das
Urgências (CRU) Montes Claros (Macro Norte), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante
novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
729.315,60 (setecentos e vinte e nove mil trezentos e quinze reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de Minas
Gerais, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Estadual de Saúde
de Minas Gerais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme descrito no anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade,
desde que garantida a manutenção das unidades habilitadas e qualificadas.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
CRU
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR
A
SER
INCORPORADO
(ANUAL
R$)
. MG 313930
MANGA
2960923
USA
ES T A D U A L
190449
MONTES CLAROS
(MACRO NORTE)
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA
151.647,60
.
315700
SALINAS
2963108
USA
190449
151.647,60
.
313560
J EQ U I T A Í
2963124
USB
190435
137.186,40
.
312780 G R ÃO
MOGOL
2963116
USB
190435
137.186,40
.
314330 M O N T ES
CLAROS
9642013
AERO
185438
151.647,60
. T OT A L
729.315,60
PORTARIA GM/MS Nº 3.297, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Município de Santa Rosa no Estado do Rio Grande do Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.756, de 21 de dezembro de 2021, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e
Emergências da Macrorregião de Saúde Missioneira do Estado do Rio Grande do Sul, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução nº 410/19 - CIB/RS que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Missioneira do Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante Parecer Técnico nº 942/2023 do NUP-SEI 25000.102085/2023-
95, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.600.000,00 (três
milhões e seiscentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Santa Rosa no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Anexo
a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de Porta de Entrada Hospitalar Especializada Tipo II, do Hospital Vida
e Saúde, CNES 2254611, localizado no Município de Santa Rosa/RS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Santa Rosa, IBGE: 431720, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
TOTAL DE PORTA DE ENTRADA
HOSPITALAR
VALOR ANUAL RUE
(R$)
. RS
431720 SANTA
ROSA
2254611 HOSPITAL
VIDA
S AU D E
MUNICIPAL 82.14 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA -
HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO II
1
3.600.000,00
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