DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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83
Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.344, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9
de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso
de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde
- SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o
custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade
com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024,
pelo ente beneficiário.
Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de
Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
.
UF
GESTÃO MUNICIPAL
IBGE
Total
.
AC
Assis Brasil
120005
R$ 25.809,00
.
AC
Epitaciolândia
120025
R$ 50.827,00
.
AC
Jordão
120032
R$ 19.693,00
.
AC
Marechal Thaumaturgo
120035
R$ 50.693,00
.
AC
Porto Walter
120039
R$ 28.687,00
.
AC
Santa Rosa do Purus
120043
R$ 18.351,00
.
AC
Tarauacá
120060
R$ 91.018,00
.
AC
Xapuri
120070
R$ 49.794,00
.
AC
Porto Acre
120080
R$ 45.959,00
.
GO
Goiandira
520850
R$ 11.695,00
.
MG
Caratinga
311340
R$ 426.522,00
.
MG
Carmo da Cachoeira
311390
R$ 24.137,00
.
MG
Dores de Guanhães
312310
R$ 11.839,00
.
MG
Ewbank da Câmara
312500
R$ 9.620,00
.
MG
Ibirité
312980
R$ 250.787,00
.
MG
Itanhandu
313310
R$ 37.788,00
.
MG
Nova Serrana
314520
R$ 385.560,00
.
MG
Piedade do Rio Grande
315030
R$ 11.227,00
.
MG
Santa Rita do Ituêto
315950
R$ 18.357,00
.
MG
Santo Antônio do Amparo
315990
R$ 37.675,00
.
MG
Varginha
317070
R$ 158.002,00
.
PR
Antonina
410120
R$ 33.159,00
.
PR
Floresta
410790
R$ 13.295,00
.
RJ
Cachoeiras de Macacu
330080
R$ 216.549,00
.
SP
Mairiporã
352850
R$ 87.680,00
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GM/MS nº 2.445, de 18 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 19 de dezembro de 2023, seção 1, página 125,
ONDE SE LÊ: Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual
de R$ 714.183,60 (setecentos e quatorze mil cento e oitenta e três reais e sessenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios
do estado de Goiás.
LEIA-SE: Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 728.644,80 (setecentos e vinte e oito mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos
municípios do estado de Goiás.
ONDE SE LÊ: Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho:
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
LEIA-SE: Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho:
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
ONDE SE LÊ:
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO C N ES
D ES C R I Ç ÃO
C N ES
SAIPS
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
AMAZÔNIA
L EG A L
VALOR A SER INCORPORADO (ANUAL
R$)
. GO
520890 GOIÁS
6614728
USB
6614728 185276
MUNICIPAL
82.51
-
CENTRAL
DE
REGULAÇÃO
DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
N ÃO
137.186,40
. T OT A L
714.183,60
LEIA-SE:
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
C N ES
SAIPS
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
AMAZÔNIA
L EG A L
VALOR
A
SER
INCORPORADO
(ANUAL R$)
. GO 520890
GOIÁS
6614728
USA
6614728 185276
MUNICIPAL
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
N ÃO
151.647,60
. T OT A L
728.644,80
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 2º e no Anexo I da Portaria GM/MS nº 1.112, de 14 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 156, de 16 de agosto de 2023, Seção 1, página 80,
ONDE SE LÊ: "no montante anual de R$ 14.009.376,04 (quatorze milhões, nove mil trezentos e setenta e seis reais e quatro centavos)"
LEIA-SE: "no montante anual de R$ 13.915,536,00 (treze milhões, novecentos e quinze mil quinhentos e trinta e seis reais)"
ONDE SE LÊ:
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
LEITOS
A
QUALIFICAR
VALOR ANUAL
R$
T OT A L
DE
LEITOS
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
LEITOS
A
QUALIFICAR
V A LO R
ANUAL R$
T OT A L
DE
LEITOS
CÓDIGO DE
INCENTIVO
LEITOS
A
QUALIFICAR
V A LO R
ANUAL
R$
T OT A L
DE
LEITOS
VALOR ANUAL
TOTAL R$
. PR
410690
C U R I T I BA
6388671
HOSPITAL ZILDA ARNS
MUNICIPAL
82.73
UTI
ADULTO
RUE
TIPO II - NOVOS
10
1.055.404,80
30
-
-
-
-
-
-
-
-
1.055.404,80
Fechar