DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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84
Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
0015334
HOSPITAL SANTA CASA
DE CURITIBA
MUNICIPAL
82.73 
UTI
ADULTO 
RUE
TIPO II - NOVOS
10
1.055.404,80
32
-
-
-
-
-
-
-
-
1.055.404,80
.
0015369
HOSPITAL 
DO
T R A BA L H A D O R
MUNICIPAL
82.73 
UTI
ADULTO 
RUE
TIPO II - NOVOS
10
1.055.404,80
36
-
-
-
-
-
-
-
-
1.055.404,80
.
0015245
HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
E V A N G É L I CO
MAKENZIE
MUNICIPAL
82.73 
UTI
ADULTO 
RUE
TIPO II - NOVOS
20
2.110.809,60
20
-
-
-
-
-
-
-
-
2.110.809,60
.
411990
PONTA
GROSSA
2686791
A S S O C I AÇ ÃO
HOSPITALAR 
BOM
J ES U S
Estadual
82.74 
UTI
ADULTO 
RUE
TIPO 
II 
-
QUALIFICADOS
8
844.323,84
8
-
-
-
-
-
-
-
-
844.323,84
.
412820
UNIÃO DA
VITÓRIA
2568349
HOSPITAL 
CARIDADE
NOSSA 
SENHORA
APARECIDA SOCIEDADE
BENEFICENTE 
SÃO
C A M I LO
ES T A D U A L
82.74 
UTI
ADULTO 
RUE
TIPO 
II 
-
QUALIFICADOS
4
469.081,94
4
-
-
-
-
-
-
-
-
469.081,94
.
2568373
ASSOCIAÇÃO 
DE
PROTEÇÃO 
A
MATERNIDADE 
E 
A
INFÂNCIA - APMI
ES T A D U A L
82.74 
UTI
ADULTO 
RUE
TIPO 
II 
-
QUALIFICADOS
4
469.081,94
4
82.76 
UTI
PEDIÁTRICO 
RUE
TIPO 
II
-
QUALIFICADO
2
211.080,96
2
-
-
-
-
680.162,90
.
412710
T E L Ê M ACO
B O R BA
2740435
INSTITUTO 
DRº
FEITOSA
ES T A D U A L
82.74 
UTI
ADULTO 
RUE
TIPO 
II 
-
QUALIFICADOS
7
738.783,36
7
-
-
-
-
-
-
-
-
738.783,36
. T OT A L
73
7.798.295,08
141
-
2
211.080,96
2
-
-
-
-
8.009.376,04
LEIA-SE:
ANEXO I
. UF IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO 
DE
INCENTIVO
LEITOS 
A
QUALIFICAR
VALOR ANUAL
R$
T OT A L
DE
LEITOS
R AU
CÓDIGO 
DE
INCENTIVO
LEITOS 
A
QUALIFICAR
V A LO R
ANUAL R$
T OT A L
DE
LEITOS
R AU
CÓDIGO DE
INCENTIVO
LEITOS 
A
QUALIFICAR
V A LO R
ANUAL
R$
T OT A L
DE
LEITOS
VALOR 
ANUAL
TOTAL R$
. PR 410690
C U R I T I BA
6388671
HOSPITAL DO IDOSO
ZILDA ARNS
MUNICIPAL
82.73 
UTI
ADULTO RUE TIPO
II - NOVOS
10
1.055.404,80
30
-
-
-
-
-
-
-
-
1.055.404,80
.
0015334
HOSPITAL SANTA CASA
DE CURITIBA
MUNICIPAL
82.73 
UTI
ADULTO RUE TIPO
II - NOVOS
10
1.055.404,80
10
-
-
-
-
-
-
-
-
1.055.404,80
.
0015369
CO M P L E X O
HOSPITALAR 
DO
T R A BA L H A D O R
MUNICIPAL
82.73 
UTI
ADULTO RUE TIPO
II - NOVOS
10
1.055.404,80
20
-
-
-
-
-
-
-
-
1.055.404,80
.
0015245
HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
E V A N G É L I CO
MAKENZIE
MUNICIPAL
82.73 
UTI
ADULTO RUE TIPO
II - NOVOS
20
2.110.809,60
20
-
-
-
-
-
-
-
-
2.110.809,60
.
411990
PONTA
GROSSA
2686791
HOSPITAL 
DO
CORAÇÃO BOM JESUS
Estadual
82.74 
UTI
ADULTO RUE TIPO
II 
-
QUALIFICADOS
8
844.323,84
8
-
-
-
-
-
-
-
-
844.323,84
.
412820
UNIÃO DA
VITÓRIA
2568349
HOSPITAL 
CARIDADE
NOSSA 
SENHORA
APARECIDA SOCIEDADE
BENEFICENTE 
SÃO
C A M I LO
ES T A D U A L
82.74 
UTI
ADULTO RUE TIPO
II 
-
QUALIFICADOS
4
422.161,92
4
-
-
-
-
-
-
-
-
422.161,92
.
2568373
ASSOCIAÇÃO 
DE
PROTEÇÃO 
A
MATERNIDADE 
E 
A
INFÂNCIA - APMI
ES T A D U A L
82.74 
UTI
ADULTO RUE TIPO
II 
-
QUALIFICADOS
4
422.161,92
4
82.76 
UTI
PEDIÁTRICO 
RUE
TIPO 
II
-
QUALIFICADO
2
211.080,96
2
-
-
-
-
633.242,88
.
412710
T E L Ê M ACO
B O R BA
2740435
INSTITUTO 
DRº
FEITOSA
ES T A D U A L
82.74 
UTI
ADULTO RUE TIPO
II 
-
QUALIFICADOS
7
738.783,36
7
-
-
-
-
-
-
-
-
738.783,36
. T OT A L
73
7.704.455,04
103
-
2
211.080,96
2
-
-
-
-
7.915.536,00
R E T I F I C AÇ ÃO
No Art. 1º da Portaria GM/MS n.º 3.242, de 4 de março de 2024, publicada no
Diário Oficial da União nº 45, de 6 de março de 2024, Seção 1, página 140:
Onde se lê: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional
de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma dos
Anexos I e II, para intensificação das ações de controle da dengue e outras arboviroses.
Leia-se: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de
Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma dos
Anexos I e II, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
R E T I F I C AÇ ÃO
No Art. 1º da Portaria GM/MS n.º 3.245, de 5 de março de 2024, publicada no
Diário Oficial da União nº 46, de 7 de março de 2024, Seção 1, página 53:
Onde se lê: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional
de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do
Anexo, para intensificação das ações de controle da dengue e outras arboviroses.
Leia-se: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de
Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do
Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 733, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre criação do Grupo de Trabalho sobre
a Política Nacional de Atenção às Pessoas com
Doenças Reumáticas (GT-REUMATO/CNS).
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima
Quinquagésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 31 de janeiro e 01 de fevereiro
de 2024, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de
11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
Considerando que a Constituição Federal de 1988 prevê, em seu Art. 196,
que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais
e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação
e que
as
ações
e serviços
públicos
de
saúde devem
observar
a
participação da comunidade como uma diretriz estruturante (Art. 198, inciso III);
Considerando a necessidade da participação do controle social no processo
de elaboração e revisão das políticas de saúde, além das três instâncias gestoras do
SUS, de entidades vinculadas ao Ministério da Saúde e de movimentos relativos às
populações alvo das políticas;
Considerando que as doenças reumáticas acometem cerca de 15 milhões de
pessoas no Brasil, com destaque para evidências dos usuários do SUS de que uma
consulta com médico especialista, isto é, Reumatologista, pode demorar quase 5 anos
de espera, de acordo com dados do Ministério da Saúde;
Considerando que o relatório sobre Deficiência da Organização Mundial de
Saúde, informa que as doenças reumáticas fazem parte das 20 doenças que mais
causam deficiências motoras permanentes;
Considerando 
que 
o 
Conselho 
Nacional
de 
Saúde 
por 
meio 
da
Recomendação nº 11, de 12 de abril de 2018, recomenda ao Ministério da Saúde a
reativação da Câmara Técnica de Reumatologia, com atualização dos representantes e
inclusão do Conselho Nacional de Saúde, com calendário sistemático de todas as
reuniões previstas para o ano e apresentação de relatório trimestral, bem como a
implementação da Política Nacional de Atenção às Pessoas com Doenças;
Considerando que as doenças reumáticas são a segunda maior causa de
afastamento no trabalho, conforme dados do Ministério da Previdência Social e que as
doenças reumáticas representam mais de 120 (cento e vinte) tipos de doença e que
o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) não contemplam todas as doenças,
se limitando a 7 (sete) doenças, quais sejam: Artrite Reumatoide; Artrite Psoriásica;
Artrite Reativa; Espondilite Anquilosante; Esclerose Sistêmica; Lúpus e Osteoporose;
Considerando a necessidade urgente da criação de protocolos clínicos e
diretrizes 
terapêuticas 
para
doenças 
reumáticas 
com 
maior
severidade 
e
mortalidade;
Considerando que PCDTs de doenças reumáticas graves e com alto índice de
mortalidade de sequelas irreversíveis como o Lúpus Eritematoso Sistêmico e a Esclerose
Sistêmica encontram-se desatualizados permitindo que a mortalidade em decorrência
destas doenças ainda aconteça no Brasil;
Considerando que a necessidade de apoio para as pessoas acometidas com
doenças reumáticas e suas famílias, bem como melhoria da efetividade das ações de
diagnóstico precoce, foi formalizada já na 14ª Conferência Nacional de Saúde (14ª
CNS), por meio da Moção nº 32, constante do Relatório Final da 14ª CNS;
Considerando que a Portaria/MS nº 3.443, de 11 de novembro de 2010,
instituiu a Câmara Técnica em Reumatologia, coordenada pelo Departamento de Ações
Programáticas e Estratégicas em Saúde (DAET/SAS/MS), desde 2014;

                            

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