DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 138, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Declara a utilidade pública de áreas necessária às obras de estabilização e recuperação de
terrapleno na BR-116/SC.
Interessado(a): Concessionária Autopista Planalto Sul S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de
2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.048616/2024-84, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessária às obras de estabilização e recuperação de terrapleno, às margens da Rodovia BR-116/SC,
localizado no km 261+265m, na rodovia BR-116/SC, no município de Capão Alto/SC.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/29th39ol ou pelo
"QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Autopista Planalto Sul S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da
legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Autopista Planalto Sul S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na
posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365,
de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/29th39ol
.
TÍTULO DA OBRA:
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - OBRAS DE ESTABILIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE TERRAPLENO - BR-116/SC - KM 261+265M NORTE
.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
ÁREA 1
.
V É R T I C ES
AZIMUTE / RAIO
DISTÂNCIA (M)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
PONTOS
COORD. E (X)
COORD. N (Y)
.
1
6912626.0830
554478.7409
561,50 m
136,95
1.929,16
.
2
6912734.2526
554562.1845
561,47 m
52,48
.
3
6912769.8185
554600.7426
187°41'44"
15,50
.
4
6912754.4635
554598.6677
197°13'57"
20,22
.
5
6912735.1523
554592.6779
245°9'10"
44,78
.
6
6912716.3366
554552.0448
217°58'16"
45,45
.
7
6912680.5083
554524.0817
207°33'10"
50,35
.
8
6912635.8677
554500.7912
227°19'28"
20,52
.
9
6912621.9562
554485.7025
300°39'35"
8,09
.
1
6912626.0830
554478.7409
-
.
ÁREA TOTAL
1.929,16
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 1.929,16m².
DECISÃO SUROD Nº 139, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Declara a utilidade pública de áreas necessária às obras de implantação de Passarela na BR-101/SC.
Interessado(a): Concessionária Catarinense de Rodovias S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de
2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10
de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.056958/2024-78, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública complementar necessária às obras de implantação de Passarela, localizado no km 325+170m, na rodovia
BR-101/SC, no município de Laguna/SC.
Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/253ot35b ou pelo
"QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Fica a Concessionária Catarinense de Rodovias S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma
da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Catarinense de Rodovias S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na
posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365,
de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PEGAS
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
http://tinyurl.com/253ot35b
.
TÍTULO DA OBRA:
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - IMPLANTAÇÃO DE PASSARELA
- BR-101/SC - KM 325+170M
.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
ÁREA 1
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (M)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP
(m²)
.
PONTOS
COORD. E (X)
COORD. N (Y)
.
P-01
700931.2211
6853600.5801
148°34'56"
06,06
151,27
.
P-02
700934.3802
6853595.4082
58°34'56'"
25,00
.
P-03
700955.7149
6853608.4401
328°34'56"
06,04
.
P-04
700952.5657
6853613.5957
238°37'33"
25,00
.
P-01
700931.2211
6853600.5801
-
.
ÁREA 2
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (M)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²)
.
DE
COORD. E (X)
COORD. N (Y)
.
P-01
701096.2252
6853783.3589
327°44'50"
04,84
457,00
.
P-02
701093.6419
6853787.4526
36°26'54"
13,60
.
P-03
701101.7235
6853798.3949
58°42'59"
25,01
.
P-04
701123.0961
6853811.3812
76°27'17"
16,14
.
P-05
701138.7884
6853815.1618
146°24'52"
04,99
.
P-06
701141.5468
6853811.0077
238°36'52"
53,09
.
P-01
701096.2252
6853783.3589
-
.
ÁREA TOTAL
608,27
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 608,27 m².
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