DOU 14/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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107
Nº 51, quinta-feira, 14 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
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https://tinyurl.com/ynw7ajrj
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TÍTULO DA OBRA:
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - VIAS MARGINAIS PISTA SUL - BR-101/SC - KM 333+200M AO KM 334+000M
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SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
PERÍMETRO
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
695286,893209
6849436,025401
277º
22'
16''
32,95m
1.527,32m²
.
P_02
695254,212741
6849440,253173
273º
33'
52''
21,30m
.
P_03
695232,953583
6849441,577476
14º
34'
56''
51,74m
.
P_04
695245,979137
6849491,646581
139º
56'
09''
50,42m
.
P_05
695278,433621
6849453,056594
130º
44'
00''
03,28m
.
P_06
695280,921576
6849450,914104
128º
33'
15''
03,45m
.
P_07
695283,617934
6849448,765156
126º
43'
44''
03,15m
.
P_08
695286,145089
6849446,879494
124º
54'
36''
02,87m
.
P_09
695288,501726
6849445,234872
189º
54'
26''
09,35m
.
P_01
695286,893209
6849436,025401
.
ÁREA TOTAL
1.527,32m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 1.527,32m².
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 1.307, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 173 do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no
D.O.U.
de 19/11/2020,
e
tendo
em vista
o
constante
nos autos
do
processo
50618.000608/2018-91, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 3021, de 7/5/2019, publicada no D.O.U. de
10/5/2019, Seção 1, página 33, que declarou de utilidade pública para efeito de
desapropriação e afetação a fins rodoviários terras e benfeitorias abrangidas pela Poligonal
de Utilidade Pública referente à Implantação e Pavimentação da Rodovia BR-235/PI -
Volume 2 - Projeto Executivo - Tomo I, Trecho: Div. BA/PI - Divisa PI/MA (Alto Parnaiba),
Subtrecho: Divisa BA/PI - Entr. BR-135 / PI (A) / 330 (Bom Jesus), Segmento: Km 0,00 - Km
150,70, e seu respectivo Termo de Aceite, necessários às obras de Implantação e
Pavimentação da Rodovia BR-235/PI, no Estado do Piauí.
Art. 2º A presente revogação não atinge os efeitos passados produzidos pelo ato.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Ministério do Turismo
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTUR Nº 9, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Altera a Portaria MTur n° 20, de 5 de julho de 2023, que
Instituiu o Comitê de Governança Digital e Segurança
da Informação no âmbito do Ministério de Turismo e
dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº
11.931, de 27 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º O art. 4° da Portaria MTUR n° 20, de 5 de julho de 2023, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 4º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
II - Chefe de Gabinete do Ministro;
III - Secretário Nacional de Políticas de Turismo;
........................................................................................................................(NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 20 de março de 2024.
CELSO SABINO
Banco Central do Brasil
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
PORTARIA COAF Nº 17, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a publicação do Plano Diretor de
Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC do
Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf,
para o período de 2023 a 2026.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e V do art. 9º do seu Estatuto, aprovado
pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, mantido em sua aplicabilidade na forma da
legislação em vigor, no que compatível com a Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, tendo em
vista o disposto na Portaria nº 778, de 4 de abril de 2019, e na Instrução Normativa nº 94, de
23 de dezembro de 2022, ambas do Secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, considerando o que
consta do processo administrativo SEI nº 11893.100379/2022-80, resolve:
Art. 1º Tornar público o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação
- PDTIC do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, para o período de 2023 a
2026, documento aprovado pelo Comitê de Gestão e Governança do Conselho em sua
Reunião Ordinária de 18 de dezembro de 2023, disponível, em sua integralidade, no endereço
eletrônico: https://www.gov.br/coaf/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE LUIZ ALVES CAETANO
Substituto
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA Nº 338.2024, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre as divisões temáticas especializadas
dos Ofícios das Unidades da Procuradoria Regional
do Trabalho da 15ª Região.
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso
XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o
disposto na Resolução CSMPT nº 132/2016 e na Portaria PGT nº 740/2016;
CONSIDERANDO a solicitação de autorização para vinculação do 37º Ofício
Geral da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região à Divisão de Trabalho Análogo
ao Escravo, Tráfico de Trabalhadores e Trabalho Indígena, Igualdade de Oportunidades e
Discriminação nas Relações de Trabalho e Exploração do Trabalho da Criança e do
Adolescente (CONAETE; COORDIGUALDADE; COORDINFÂNCIA), por meio do OFÍCIO Nº
965.2023 - GPC/PRT-15ª, de 11/12/2023;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior do Ministério Público do
Trabalho em sua 280ª Sessão Ordinária, realizada em 29 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO os demais dados e informações constantes do PGEA
20.02.1500.0002211/2023-74; resolve:
Art. 1º Os Ofícios Gerais de 1º Grau da Sede da Procuradoria Regional do
Trabalho da 15ª Região comporão as seguintes Divisões Temáticas Especializadas:
I - Divisão de Meio Ambiente do Trabalho:
a. 12º Ofício Especializado em Meio Ambiente do Trabalho;
b. 14º Ofício Especializado em Meio Ambiente do Trabalho;
c. 15º Ofício Especializado em Meio Ambiente do Trabalho;
d. 21º Ofício Especializado em Meio Ambiente do Trabalho;
e. 23º Ofício Especializado em Meio Ambiente do Trabalho;
f. 26º Ofício Especializado em Meio Ambiente do Trabalho;
g. 27º Ofício Especializado em Meio Ambiente do Trabalho;
h. 30º Ofício Especializado em Meio Ambiente do Trabalho;
i. 35º Ofício Especializado em Meio Ambiente do Trabalho;
j. 36º Ofício Especializado em Meio Ambiente do Trabalho.
II - Divisão de Trabalho Análogo ao Escravo, Tráfico de Trabalhadores e
Trabalho Indígena, Igualdade de Oportunidades e Discriminação nas Relações de Trabalho
e Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente:
a. 28º Ofício Especializado em Trabalho Análogo ao Escravo, Tráfico de
Trabalhadores e Trabalho Indígena, Igualdade de Oportunidades e Discriminação nas
Relações de Trabalho e Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente;
b. 29º Ofício Especializado em Trabalho Análogo ao Escravo, Tráfico de
Trabalhadores e Trabalho Indígena, Igualdade de Oportunidades e Discriminação nas
Relações de Trabalho e Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente;
c. 31º Ofício Especializado em Trabalho Análogo ao de Escravo, Tráfico de
Trabalhadores e Trabalho Indígena, Igualdade de Oportunidades e Discriminação nas
Relações de Trabalho e Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente;
d. 32º Ofício Especializado em Trabalho Análogo ao Escravo, Tráfico de
Trabalhadores e Trabalho Indígena, Igualdade de Oportunidades e Discriminação nas
Relações de Trabalho e Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente;
e. 33º Ofício Especializado em Trabalho Análogo ao de Escravo, Tráfico de
Trabalhadores e Trabalho Indígena, Igualdade de Oportunidades e Discriminação nas
Relações de Trabalho e Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente.
III - Divisão de Fraudes Trabalhistas, Trabalho na Administração Pública,
Trabalho Portuário e Aquaviário e Liberdade e Organização Sindical:
a. 8º Ofício Especializado em Fraudes Trabalhistas, Trabalho na Administração
Pública, Trabalho Portuário e Aquaviário e Liberdade e Organização Sindical;
b. 20º Ofício Especializado em Fraudes Trabalhistas, Trabalho na Administração
Pública, Trabalho Portuário e Aquaviário e Liberdade e Organização Sindical;
c. 24º Ofício Especializado em Fraudes Trabalhistas, Trabalho na Administração
Pública, Trabalho Portuário e Aquaviário e Liberdade e Organização Sindical;
d. 25º Ofício Especializado em Fraudes Trabalhistas, Trabalho na Administração
Pública, Trabalho Portuário e Aquaviário e Liberdade e Organização Sindical;
e. 34º Ofício Especializado em Fraudes Trabalhistas, Trabalho na Administração
Pública, Trabalho Portuário e Aquaviário e Liberdade e Organização Sindical.

                            

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