DOE 14/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº051 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024
NOME DO SERVIDOR
CREDE
CÓDIGO INEP - ESCOLA
DATA INÍCIO DE
EXERCÍCIO MANDATO
DOE DE
NOMEAÇÃO
NUP
RENE DE AQUINO RODRIGUES
CREDE 1
EEMTI JOSÉ TRISTÃO FILHO - INEP: 23078901
01/02/2024
08/06/2018
22001.014425/2024-12
SILVANA MENDES FERNANDES
CREDE 20
JOSÉ OSMAR PLÁCIDO DA SILVA
PROFESSOR EEEP - INEP: 23259485
01/02/2024
08/06/2018
22001.015169/2024-72
VANUSA DOS SANTOS SIMOES
SEFOR 3
EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS -
CANINDEZINHO - INEP: 23233168
0102/2024
25/05/2018
22001.014320/2024-55
FRANCISCO EVANILDO
DE OLIVEIRA
SEFOR 3
EEMTI PROFESSORA ADÉLIA
BRASIL FEIJÓ - INEP: 23186364
01/02/2024
08/06/2018
22001.008226/2024-67
SUZE DO AMARAL OLIVEIRA
CREDE 1
LICEU DE CAUCAIA - INEP: 23236353
01/02/2024
08/02/2022
22001.006793/2024-89
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PORTARIA Nº0305/2024 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso III, do artigo 93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.046572/2023-62, RESOLVE, de conformidade
com o artigo 23 da Lei nº 12.066 de 13/01/1993 e suas alterações posteriores, combinados com o Decreto Nº 32.103, de 12/12/2016, PROMOVER COM
TITULAÇÃO, os PROFISSIONAIS do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, lotados nesta Secretaria da Educação, conforme cons-
tantes do anexo único, parte integrante desta portaria, a partir da data de entrada do processo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.
Fortaleza, 11 de março de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0305/2024 – GAB, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Enquadramento: 15 - Lei 15.901/2015
Grupo Ocupacional: MAG
Nº
MATRÍCULA
NOME
CARGO
NÍVEL/TITULAÇÃO
NÍVEL/TITULAÇÃO ATUAL
A PARTIR
PROCESSO
1
30436717
ELVES SOUZA BRANDAO
K020 - Professor
H/ESPECIALIZAÇÃO
J/MESTRADO
22/12/2023
22001.046572/2023-62
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ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº10/2023 -NUP 22001.034746/2024-25
A União, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ – TRE-CE, sediado nesta Capital, na Rua Doutor Pontes Neto, 800
– Luciano Cavalcante, inscrito no CNPJ sob nº 06.026.531/0001- 30, doravante denominado TRE-CE, representado neste ato por seu(a) Presidente, Desem-
bargador INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO, e o Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, com sede neste
Município, Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Bairro Cambeba, CEP 60822-325, em Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25,
neste ato representada por sua Exma. Sra. Secretária da Educação, Eliana Nunes Estrela, doravante denominada SEDUC/CE resolvem celebrar o presente
Termo de Cooperação, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Este Termo de Cooperação tem como
objeto a realização de ações do Programa Eleitor do Futuro no âmbito das escolas da rede de ensino fundamental e médio do Estado do Ceará, destinadas
aos(às) alunos(as) que se encontrem na faixa etária de 12 a 17 anos, com foco nos objetivos do Programa, citados a seguir. OBJETIVO GERAL: Promover
a educação política dos(as) adolescentes na faixa etária de 12 a 17 anos de idade, estimulando-os(as) ao exercício da cidadania e do voto consciente. OBJE-
TIVOS ESPECÍFICOS: a. ampliar o contigente de eleitores(as) adolescentes, na faixa etária de 15 a 17 anos; b. formar e informar os(as) adolescentes acerca
da importânica, da finalidade e das consequências do exercício do voto como processo de tomada de decisões; c. estimular o envolvimento de adolescentes
nas diferentes esferas de organização social, incentivando-os(as) a participar dos organismos escolares de representação estudantil. CLÁUSULA SEGUNDA
– DOS FUNDAMENTOS 2.1 O presente termo tem como fundamento: a. O disposto na Resolução TRE-CE nº 316, de 27 de março de 2007, que instituiu
o Programa Eleitor do Futuro no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e Cartórios Eleitorais do Estado do Ceará.b. O disposto na Resolução
TRE-CE nº 937, de 15 de março de 2023, que dispõe sobre a Campanha de Educação Política e de Alistamento Eleitoral para alunos(as) dos estabelecimentos
da rede de ensino do Ceará. c. A Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, e suas alterações. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA JUSTIÇA
ELEITORAL 3.1 São atribuições da Justiça Eleitoral: a. Promover campanha de alistamento eleitoral de adolescentes de 15 a 17 anos matriculados(as) nos
estabelecimentos estaduais de ensino; b. Elaborar e implementar projetos e planos de ação para a consecução dos objetivos do Programa, em cooperação com
a SEDUC/CE e com representantes do núcleo gestor, dos(das) professores(as) e das lideranças estudantis das escolas participantes; c. Realizar seminários,
palestras, rodas de conversa, encontros e outros eventos acerca de temas relacionados aos objetivos do Programa, com a colaboração da SEDUC/CE, do
núcleo gestor, dos(das) professores(as) e das lideranças estudantis das escolas participantes; d. Promover, em cooperação com a SEDUC/CE, a realização
de cursos de educação política, destinados a professores(as) e a alunos(as) da rede estadual de ensino; e. Apoiar, inclusive por meio do serviço de cessão de
urnas eletrônicas, as diversas eleições realizadas por organizações estudantis; f. Outorgar o diploma de “Escola Amiga da Democracia” aos estabelecimentos
de ensino participantes do Programa; g. Providenciar a publicação do extrato do presente Termo de Cooperação no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-CE
e no Diário Oficial da União, nos termos da lei. CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 4.1 São atribuições
da Secretaria da Educação: a. Apoiar o TRE-CE na promoção da campanha de alistamento eleitoral dos adolescentes de 15 a 17 anos, principalmente na
divulgação, na mobilização das escolas e no incentivo à participação dos alunos na faixa etária especificada; b. cooperar com o TRE-CE na elaboração e
implementação de projetos e planos de ação voltados à consecução dos objetivos do Programa; c. colaborar com o TRE-CE na realização das atividades
previstas no item c da CLÁUSULA TERCEIRA, especialmente no planejamento dos conteúdos e das metodologias e na mobilização do núcleo gestor, dos(das)
professores(as) e dos(das) alunos(as) das escolas participantes; d. inserir temas relacionados à educação política, à promoção da cidadania e à mobilização e
participação social de adolescentes no planejamento programático das áreas de Ciências Humanas e de Linguagens e Códigos, a partir dos eixos temáticos das
respectivas disciplinas, bem como na realização de atividades de produção textual, científica, artística e cultural dos(das) alunos(as); e. acompanhar, avaliar e
certificar a participação de professores(as) e alunos(as) nas atividades de capacitação do Programa; f. providenciar a publicação do extrato do presente Termo
de Cooperação no Diário Oficial do Estado, nos termos da lei. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 O presente Termo de Cooperação
tem prazo de vigência de 4 (quatro) anos, prorrogável por igual período, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União.CLÁUSULA SEXTA
- DA RESCISÃO 6.1. Este termo poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estas responsáveis somente pelas obrigações
assumidas ao tempo em que participaram oluntariamente do acordo. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 7.1. A publicação do presente instrumento
será feita em extrato, no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-CE, Diário Oficial da União e Diário Oficial do Estado, devendo ser efetivada no prazo de 20
(vinte) dias, após sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA – DA AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS 8.1. A execução do
presente Instrumento não envolve a transferência de recursos financeiros entre as partes. Cada parte se responsabilizará pelos custos decorrentes da execução
de suas obrigações. CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO 9.1. Fica designado o servidor Wesley Cavalcante Melo, CPF n.º 004.207.473-89 e
matrícula n.º 14801321X, como gestor do presente Instrumento, para realizar o monitoramento da execução deste Termo, com vistas a garantir a regularidade
dos atos praticados e a adequada execução do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo
Presidente do TRE-CE e pela Secretária da Educação do Estado do Ceará, no âmbito de suas respectivas atribuições. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- DO FORO 11.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza, nos termos do art. 92, § 1°, da Lei n° 14.133/2021, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente termo. E para firmeza do que foi conveniado, assinam este Instrumento em 2
(duas) vias, de igual teor e forma, para que produzam os necessários efeitos legais e com validade para os signatários(as) e seus sucessores(as). Fortaleza/
CE, 11 de março de 2023. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO - PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DO CEARÁ, ELIANE NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº019/2024
NUP: 22001.045009/2023-77
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada Seduc, neste ato representada
pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JARDIM, com sede na Rua
Leonel Alencar, nº 134, Centro, Jardim, CEP nº 63.290-000, inscrita sob o CNPJ nº 43.646.993/0001-86, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO,
neste ato representada pela Sra. ERICA ALVES DE FREITAS, brasileira, portadora do RG nº 2005029002461 SSP/CE e CPF nº 026.702.213-19, resolvem
celebrar o presente Acordo de Cooperação em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas
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