DOE 14/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº051  | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANT.
VALOR TOTAL
Jorge dos Santos Dutra
Auxiliar de Serviços Gerais
0394821-8
15,87
22
349,14
José Edilson Garcia
Motorista
3002611-X
15,87
22
349,14
José Gledson Oliveira da Páscoa
Agente de Administração
0013821-5
15,87
22
349,14
Jessica Feitosa de Oliveira
Assessor Técnico
3000032-3
15,87
22
349,14
Leonardo Forte Anastácio
Agente de Administração
3003291-8
15,87
22
349,14
Licia Maria Castro Rocha
Auxiliar de Administração
0884432-1
15,87
22
349,14
Luiz Freire dos Santos
Auxiliar de Serviços Gerais
3002561-X
15,87
22
349,14
Maria de Lourdes da Silva
Agente de Administração
3001511-8
15,87
22
349,14
Maria do Amparo Mendonça Bezerra Jales
Agente de Administração
3003071-0
15,87
22
349,14
Maria do Carmo Costa de Queiroz
Articulador
3000022-6
15,87
22
349,14
Maria Lucilene Almeida
Orientador De Célula
3000024-2
15,87
22
349,14
Maria Vânia Gonçalves de Freitas Lima
Assessor Técnico
3000025-0
15,87
22
349,14
Maria Viulene Carneiro Rocha
Agente de Administração
0274072-9
15,87
22
349,14
Maria Kelvia Mota Costa
Ouvidor
3000018-8
15,87
22
349,14
Márcia Maria de Andrade Nunes
Orientador de Célula
3000030-7
15,87
22
349,14
Natalia Priscila Viana da Silva Dourado
Orientador De Célula
3000028-5
15,87
22
349,14
Paulo Sérgio Almeida Martins
Agente de Administração
3001821-4
15,87
22
349,14
Pedro Tino Pinheiro Freitas
Orientador de Célula
3000040-4
15,87
22
349,14
Paula Dannyelly Alves Fidelis
Assessor Especial
3004087-2
15,87
22
349,14
Regina Lúcia Barbosa Barroso
Coordenador
3002971-2
15,87
22
349,14
Tania Mara Mendes Santos
Orientador de Célula
3000044-7
15,87
22
349,14
Thais Feitosa e Castro Gonçalves
Orientador de Célula
3000048-X
15,87
22
349,14
Teomazi Dantas Leão
Agente de Administração
3003271-3
15,87
22
349,14
Venicio Prata Junior
Orientador de Célula
3000049-8
15,87
22
349,14
 
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.000440/2024-44
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO VALOR REMANESCENTE DO REAJUSTE DA MEDIÇÃO Nº 
21 RELATIVA AO CONTRATO Nº 005/SEINFRA/2021. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES DA SECRETARIA 
DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ  no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações 
existentes nos autos do Processo NUP: 08001.000440/2024-44, em favor do pagamento do valor remanescente do reajuste da medição nº 21 no âmbito 
do Contrato nº 005/SEINFRA/2021, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e a Empresa ENATEC ENGENHARIA LTDA. 
CONSIDERANDO que os serviços encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do 
Estado do Ceará, com valor definido na Comunicação Interna nº 030/2024/SEINFRA/COETE; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a 
vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar 
o valor de R$ 4.453,24 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e quatro centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da 
Infraestrutura do Estado do Ceará, referentes ao pagamento do valor remanescente do reajuste da medição nº 21 pelos serviços executados no âmbito do 
Contrato nº 005/SEINFRA/2021.Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Adão Linhares Muniz, Secretário Executivo 
de Energia e Telecomunicações. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 08 de março de 2024. 
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.000441/2024-99
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE CORRESPONDENTE À MEDIÇÃO Nº 24 RELA-
TIVA AO CONTRATO Nº 005/SEINFRA/2021. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES DA SECRETARIA DA 
INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações 
existentes nos autos do Processo Administrativo NUP nº 08001.000441/2024-99, em favor do pagamento do reajuste correspondente à medição nº 24 no 
âmbito do Contrato nº 005/SEINFRA/2021, celebrado entre a SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA – SEINFRA e a ENATEC ENGENHARIA LTDA.; 
CONSIDERANDO que os serviços encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do 
Estado do Ceará, com valor definido na Comunicação Interna nº 029/2024/SEINFRA/COETE; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a 
vedação ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o 
valor de R$ 5.146,30 (cinco mil, cento e quarenta e seis reais e trinta centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado 
do Ceará, referentes ao pagamento do reajuste correspondente à medição nº 24 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº 005/SEINFRA/2021. 
Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão a título de Despesa de Exercício Anterior (DEA) no elemento de despesa 
“92 – Despesas de Exercícios Anteriores”, conforme despacho às fls. 021/022 dos autos. Signatário: Adão Linhares Muniz, Secretário Executivo de Energia 
e Telecomunicações. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 08 de março de 2024. 
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.000439/2024-10
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO VALOR REMANESCENTE DA MEDIÇÃO Nº 28 RELATIVA AO 
CONTRATO Nº 005/SEINFRA/2021. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES DA SECRETARIA DA INFRAESTRU-
TURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações existentes nos autos 
do Processo NUP: 08001.000439/2024-10, em favor do pagamento do valor remanescente da medição nº 28 no âmbito do Contrato nº 005/SEINFRA/2021, 
celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e a Empresa ENATEC ENGENHARIA LTDA. CONSIDERANDO que os serviços 
encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, com valor definido 
na Comunicação Interna nº 000031/2024/SEINFRA/COETE; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento sem 
causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 4.178,78 (quatro 
mil, cento e setenta e oito reais e setenta e oito centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, referentes 
ao pagamento do valor remanescente da medição nº 28 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº 005/SEINFRA/2021. Art. 2º Este Instrumento 
entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Adão Linhares Muniz, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações. SECRETARIA DA 
INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 08 de março de 2024. 
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.000442/2024-33
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO VALOR REMANESCENTE DO REAJUSTE DA 28ª MEDIÇÃO, 
RELATIVA AO CONTRATO Nº 005/SEINFRA/2021. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES DA SECRETARIA DA 
INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, documentos e demais manifestações 
existentes nos autos do Processo Administrativo (NUP) n.º 08001.000442/2024-33, que trata do pedido para pagamento do valor remanescente do reajuste da 
28ª medição (período de 01/10/2023 à 31/10/2023) ao Contrato nº 005/SEINFRA/2021, celebrado entre esta Secretaria da Infraestrutura do Ceará e a empresa 

                            

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