DOE 14/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº051  | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024
ENATEC ENGENHARIA LTDA.; CONSIDERANDO que os serviços foram devidamente concluídos e atestados pela fiscalização do contrato, tendo 
sido admitido um saldo devedor por parte desta Secretaria, conforme relatado na Comunicação Interna n.º 000028/2024/SEINFRA/COETE e Parecer Técnico 
n.º 075/2023/SEINFRA/COETE (fls. 011/014); CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação ao enriquecimento sem causa, previstos 
no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93;  RESOLVE:  Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 18.903,34 (dezoito mil, novecentos 
e três reais e trinta e quatro centavos), necessário à quitação das obrigações por parte da SEINFRA, referente ao pagamento do remanescente do reajuste da 
28ª medição, alusivo a execução dos serviços objeto do Contrato nº 005/SEINFRA/2021. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.
Signatário: Adão Linhares Muniz, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 08 de 
março de 2024. 
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP Nº08001.000443/2024-88
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO VALOR REMANESCENTE DA MEDIÇÃO Nº 21 RELA-
TIVA AO CONTRATO Nº 005/SEINFRA/2021. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ENERGIA E TELECOMUNICAÇÕES DA SECRETARIA DA 
INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ , no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, os documentos e as manifestações 
existentes nos autos do Processo NUP: 08001.000443/2024-88, em favor do pagamento do valor remanescente da medição nº 21 no âmbito do Contrato 
nº 005/SEINFRA/2021, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará e a Empresa ENATEC ENGENHARIA LTDA. CONSIDE-
RANDO que os serviços encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte da Secretaria da Infraestrutura do Estado do 
Ceará, com valor definido na Comunicação Interna nº 027/2024/SEINFRA/COETE; CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração e a vedação 
ao enriquecimento sem causa, previstos no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 11.184,56 (onze mil, cento e oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), necessário à quitação das obrigações da Secretaria da Infraestrutura do 
Estado do Ceará, referentes ao pagamento do valor remanescente da medição nº 21 pelos serviços executados no âmbito do Contrato nº 005/SEINFRA/2021. 
Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Adão Linhares Muniz, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações. 
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 08 de março de 2024. 
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº477/2024 – DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ 
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro 
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de 
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de 
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do 
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas 
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste 
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no 
processo nº. 08012.007583/2024-58. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos 
termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 10 de março de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria 
nº. 410/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito LMS CLINICA MEDICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 
47.961.979/0001-28, estabelecida à Av. Godofredo Marciel, n° 2640, Bairro Maraponga, no Município Fortaleza, CEP.: 60.710-684, Estado do Ceará, com 
registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº.4376/CE , e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/486C para fins de realizar os exames de aptidão 
física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução 
CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 21 de fevereiro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº130/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE; 
III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV - CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES RENASCER 
LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Joana Bittencourt, nº 100, bairro Centro, Município de Caridade, Estado do Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
art. 57 da lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como no processo NUP n° 08012.007613/2024-26; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação 
da vigência do contrato de execução dos Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, no âmbito do Programa da CNH Popular. 
Considerando o citado no art. 190 da Lei nº 14.133/2021, as demandas assinadas antes da entrada em vigor desta Lei, continuará a ser regido de acordo 
com as regras previstas na legislação revogada, ou seja, as regras originarias permanecerão até o encerramento da demanda.; IX - VALOR GLOBAL: ; 
X - DA VIGÊNCIA: 12 meses, a contar de 04/04/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 05 de março de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS:  
MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; Adonizio Chagas da Costa- CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES RENASCER 
LTDA- Representante da empresa.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº081/2024
PROCESSO NUP Nº08012.004179/2023-41
CREDOR: REGILDO DE LIMA AGUIAR, portador do CPF n.º 849.326.003-72, domiciliado na Rua Jaime Vasconcelos, 30 – Tianguá/Ceará. DEVEDOR: 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reor-
ganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, 
CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face do ex- servidor REGILDO DE LIMA 
AGUIAR, referente a gratificações de habilitação/legislação, bem como, operação radar que foram publicadas posteriormente a sua inativação no sistema 
de folha de pagamento, no importe de R$ 6.947,00 (seis mil novecentos e quarenta e sete reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o 
Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 78, 112 e 113 da 
Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 1643/2023-DIJUR/NUPAD-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida 
acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.313.20717.15.319092.1.75011200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos 
administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 08 de marco de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO NR 2835804
Nº DO DOCUMENTO 029/CEGÁS/2021 
ESPÉCIE:  3º(TERCEIRO)TERMO DE ADITAMENTO; CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS; ENDEREÇO: Av. Washington 
Soares, 6475, Bairro José de Alencar, Cep.: 60.830-005, Fortaleza/CE. CONTRATADA: LEGRAND BRASIL LTDA; ENDEREÇO: Estabelecida na cidade 
de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. Alfredo Egídio de Souza Aranha, nº 145, Bloco 01, bairro Vila Cruzeiro, Cep: 04.726-170; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL Arts. 71 e 72, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; Art. 81, §7º, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; Justificativa do Gerente 
Tecnologia da Informação com o de acordo do Diretor Administrativo e Financeiro da CEGÁS;  OBJETO: Promover o reequilíbrio econômico-financeiro 
contratual, de acordo com a Cláusula Terceira do contrato ora aditado, com base na justificativa emitida pelo Gerente de Tecnologia da Informação, apli-

                            

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