DOE 14/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº051  | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024
Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC e seu regulamento pelo Decreto 
Estadual nº 30.880, de 12 de abril de 2012; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 04/2015, publicada no DOE, de 16 de julho de 2015, que disciplina 
as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação, modificação e funcionamento de Conselhos Gestores Consultivo e Deliberativos em 
Unidades de Conservação Estaduais; CONSIDERANDO o Decreto Nº 34.939, De 05 De Setembro De 2022, que cria a Área de Proteção Ambiental – APA 
da Lagoa da Precabura; CONSIDERANDO a importância da participação das Instituições Públicas e da Sociedade Civil na gestão da Área de Proteção 
Ambiental – APA da Lagoa da Precabura; RESOLVE:
Art.1º Fica criado o Conselho Gestor Consultivo da Área de Proteção Ambiental – APA da Lagoa da Precabura, como instância consultiva para o 
planejamento estratégico da Unidade, composto por representantes titulares e suplentes de Instituições Governamentais e  da Sociedade Civil Organizada.
Art. 2º Os representantes das Instituições Governamentais serão indicados oficialmente por seus respectivos dirigentes e os da Sociedade Civil 
Organizada, composto por representantes de Associações e Organizações não Governamentais, de acordo com seus estatutos.
Parágrafo Único. Os Conselheiros titulares e suplentes terão mandato de 02 (dois) anos
não remunerados, sendo admitido uma recondução por igual período.
Art.3º O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental – APA da Lagoa da Precabura será composto pelo(a) Orientador(a) e/ou Gestor(a) 
Presidente e pelos representantes, titular e suplente, das Instituições Públicas e da Sociedade Civil, abaixo relacionados:
Instituições Governamentais
I -  Secretaria do Meio Ambiente do Ceará – SEMA;
II - Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano do Eusébio - AMMA;
III - Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE;
IV - Companhia de Gestão de Recursos Hídricos – COGERH;
V - Batalhão de Polícia do Meio Ambiente – BPMA;
VI - Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE;
VII - Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza - SME/ Fortaleza;
VIII - Secretaria Municipal de Educação do Eusébio - SME/ Eusébio;
IX - Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz/CE;
X - Universidade Federal do Ceará – (UFC);
Sociedade Civil
XI –  Paróquia São Francisco de Assis/Eusébio;
XII – Sr. Paulo Pereira da Silva;
XIII – Sra. Lislene Bezerra Roque Silva;
XIV – Instituto Verdeluz;
XV – Federação das Associações do Estado do Ceará - (FAEC);
XVI – OAB - Meio Ambiente;
XVII – Associação para o Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Saúde - ( ADTIS);
XVIII - Associação de Moradores e Amigos da Precabura - (AMAPRE);
XIX – Associação Pachamama;
Parágrafo Primeiro - Podem ser escolhidas pessoas físicas que residam ou desenvolvam trabalhos relevantes no entorno da Unidade de Conservação 
Área de Proteção Ambiental – APA da Lagoa da Precabura, desde que o processo de escolha seja discutido e aprovado por unanimidade pelo Conselho;
Parágrafo Segundo - A Presidência do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental – APA da Lagoa da Precabura, será exercida pelo Titular 
da pasta da Secretaria do Meio Ambiente do Ceará – SEMA, que administra as Unidades de Conservação Estaduais, através do (a) Orientador (a) e/ou Gestor 
(a) de Célula da Área de Proteção Ambiental – APA da Lagoa da Precabura e, seu (a) suplente, que serão nomeados através de Portaria.
Art. 4º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental – APA da Lagoa da 
Precabura, serão fixados em Regimento Interno a ser aprovado em reunião do Conselho Gestor.
Parágrafo único. O Conselho Gestor Consultivo deverá elaborar e aprovar o seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a 
partir da data da publicação desta Portaria e, após aprovação do Regimento pelo Conselho, deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE.
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 01 de março de 2024.
Vilma Maria Freire dos Anjos
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
Registre-se e publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº22/2023
PROCESSO Nº02001.019208/2020-70
UNIDADE GESTORA: SEDAF/CALAF/DILIC
DELEGANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA. DELEGATÁRIO: 
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ – SEMACE. OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica 
tem por objeto a delegação da execução do licenciamento ambiental do empreendimento denominado Porto Organizado de Fortaleza, localizado no Muni-
cípio de Fortaleza, Estado do Ceará. Fundamento Legal: Inciso VI do Art. 4º e Art. 5º da Lei Complementar nº 140/2011. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente ACORDO reger-se-á pelo disposto na Lei Complementar nº 140, de 2011, na Instrução Normativa Ibama nº 08, de 2019, no inciso VII, alínea “b”, 
do art. 3º do Decreto nº 8.437, de 22 de abril de 2015 e, no que couber, ao art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. FORO: Os litígios decorrentes 
da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica e dos instrumentos específicos dele decorrentes que não possam ser dirimidos administrativamente 
serão processados e julgadas no Foro da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, conforme art. 18, III, alínea b, do Decreto 
nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021. Não sendo alcançada solução por meio da mediação das instâncias  administrativas, os partícipes elegem o foro da Justiça 
Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: Este ACORDO possui 
prazo de vigência de 10 (dez) anos a contar de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por meio de Termos 
Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por escrito, em até 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua vigência. DATA DA ASSINATURA: 
04 de abril de 2023 SIGNATÁRIOS: RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA - Presidente do Ibama e CARLOS ALBERTO MENDES 
JÚNIOR - Superintendente da SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, em Fortaleza, 01 de março de 2023.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº37/2023
PROCESSO Nº02001.018304/2018-86
UNIDADE GESTORA: SEDAF/CALAF/DILIC
DELEGANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA. DELEGATÁRIO: 
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ – SEMACE. OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto a 
delegação da condução do licenciamento ambiental do Porto Organizado de Fortaleza, localizado no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, contemplando 
a operacionalização das atividades administrativas e portuárias, abrangendo o terminal marítimo de passageiros e pátio de armazenamento de contêineres. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente ACORDO reger-se-á pelo disposto na Lei Complementar nº 140, de 2011, na Instrução Normativa Ibama nº 08, 
de 2019, no inciso VII, alínea “b”, do art. 3º do Decreto nº 8.437, de 22 de abril de 2015 e, no que couber, ao art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 
FORO: Os litígios decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica e dos instrumentos específicos deles decorrentes que não possam ser 
dirimidos administrativamente serão processados e julgadas no Foro da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, conforme 
art. 18, inciso III, alínea b, do Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021. Não sendo alcançada solução por meio da mediação das instâncias administrativas, 
os partícipes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja. VIGÊNCIA: Este ACORDO possui prazo de vigência de 10 (dez) anos a contar de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, 
a critério dos partícipes, por meio de Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por escrito, em até 120 (cento e vinte) dias do término de sua 
vigência. DATA DA ASSINATURA 28 de junho de 2023. SIGNATÁRIOS: RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA - Presidente do Ibama 
e CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - Superintendente da SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, 
em Fortaleza, 01 de março de 2023.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
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