DOE 14/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
184
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº051 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº60/2023
PROCESSO Nº02001.004177/2016-76
UNIDADE GESTORA: SEDAF/CALAF/DILIC
DELEGANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA. DELEGATÁRIO:
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ – SEMACE. OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto a
delegação da condução do licenciamento ambiental do empreendimento Linha de Transmissão de 69 kV, da Eólica Icaraí, localizado nos Municípios de
Amontada, Itarema, Acaraú e Marco no Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente ACORDO reger-se-á pelo disposto na Lei Comple-
mentar nº 140, de 2011, na Instrução Normativa Ibama nº 08, de 2019, no inciso VII, alínea “b”, do art. 3º do Decreto nº 8.437, de 22 de abril de 2015 e,
no que couber, ao art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. FORO: Os litígios decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica
e dos instrumentos específicos deles decorrentes que não possam ser dirimidos administrativamente serão processados e julgadas no Foro da Câmara de
Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, conforme art. 18, inciso III, alínea b, do Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021. Não sendo
alcançada solução por meio da mediação das instâncias administrativas, os partícipes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal,
renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: Este ACORDO possui prazo de vigência de 10 (dez) anos a contar
de sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por meio de Termos Aditivos, desde que tal interesse seja
manifestado por escrito, em até 120 (cento e vinte) dias do término de sua vigência. DATA DA ASSINATURA: 13 de novembro de 2023 SIGNATÁRIOS:
RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA - Presidente do Ibama e CARLOS ALBERTO MENDES JÚNIOR - Superintendente da SEMACE.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, em Fortaleza, 01 de março de 2023.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 13001.010534/2023-81,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10
de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio
de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO, em face do Processo Judicial Nº 0003095-93.2023.8.06.0000, de acordo com a decisão Proferida
(fls. 26/36), do(a) servidor(a) FRANCISCO CRISTIANO CANDIDO SANTANA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional
Magistério, nível K, matrícula(s) nº 48141315, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO PROFIS-
SIONAL EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA, Por 1 (um)
ano, a partir do dia 29 de janeiro de 2024, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por
conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a)
mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da
Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará:
Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará a imediata suspensão do ato autorizador.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 30001.002458/2022-78 – NUP,
e em conformidade com o art. 2º da Lei Estadual nº 14.113, de 12 de maio de 2008, e com o Decreto nº 28.711, de 20/04/2007, e alterações, RESOLVE,
para fins de regularização funcional, AUTORIZAR A CESSÃO do militar FRANCISCO EVANILSON VIANA, Subtenente, matrícula nº 0970291-1,
lotado na Polícia Militar do Ceará, para exercer cargo de provimento em comissão de Secretário, Código FC-3, no Tribunal Regional Federal – 5ª Região,
com ressarcimento para origem, de 01/01/2015 até 31/12/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12
de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo nº 46072.000184/2023-60 - NUP,
RESOLVE, com fundamento no art. 2º da Lei Estadual nº 14.113, de 12 de maio de 2008, e no Decreto Estadual nº 33.197, de 05 agosto de 2019, AUTORIZAR
A PRORROGAÇÃO DA CESSÃO, com ônus para a origem, pelo período de 4 anos, do militar FRANCISCO EUDER MATIAS NOGUEIRA, na
graduação de Cabo BM, matrícula Funcional nº 2026051-3, lotado no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, para continuar prestando serviços
na Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará, a partir de 01/01/2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 12 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em
conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º
35.609, de 04 de Agosto de 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de Agosto de 2023, RESOLVE NOMEAR, MARIA DENIZE PEREIRA
BEZERRA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão d e Orientador de Célula, símbolo DNS-3 integrante da
Estrutura Organizacional da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO, Fortaleza, 12 de março de 2024.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
PORTARIA CC 0017/2024-SEPLAG O ( A ) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o
disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.609 de 04 de Agosto de 2023, RESOLVE DESIGNAR MARIA
DENIZE PEREIRA BEZERRA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula
de Gestão do Patrimônio Institucional , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO, Fortaleza, 12 de março de 2024.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº42/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o
que consta do processo NUP 30032.000099/2024-19, e em conformidade com o Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE CESSAR OS
EFEITOS, a partir de 01/03/2024, da cessão do empregado público MANOEL SANDOVAL FERNANDES BASTOS JÚNIOR, Programador, matrícula
Fechar