DOE 14/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº051 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024
a) área demandante (Coordenadoria / Assessoria);
b) fundamento(s) da demanda (identificar o alinhamento do evento ao PDC e à estratégia organizacional):
b.1) competência(s) a desenvolver (descrição e tipo de competência: técnica, comportamental, transversal; de liderança);
b.2) projetos do planejamento estratégico;
b.3) metas institucionais;
c) detalhes sobre o evento (título, objetivo, conteúdo);
d) tipo do evento (curso, oficina, congresso, seminário, certificação…)
e) instituição realizadora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail);
f) período (se não tiver a data exata, sinalizar mês/ano de realização);
g) carga horária;
h) local de realização (cidade/estado, ou se é a distância, ou on-line);
i) valor da inscrição (especificar moeda); e
j) expectativa da quantidade de servidores a qualificar.
Art. 12. Uma vez aprovado, o PTDEP deve ser incorporado aos instrumentos anuais de planejamento orçamentário (proposta de Lei Orçamentária
Anual – LOA) e financeiro (Programação Operativa Anual – POA) do ano subsequente à sua elaboração.
DA EXECUÇÃO DO PTDEP
Art. 13. Até o dia 31 de janeiro de cada ano, a CGDEP elabora a programação mensal de implementação do PTDEP, priorizando as ações da EGPCE
e/ou da própria Seplag, e comunica todas as áreas da Secretaria.
Art. 14. Para a concretização de cada evento de qualificação programado, a CGDEP solicita às áreas a serem contempladas a relação de servidores que
participarão do respectivo evento, conforme quantitativo aprovado pela Gestão, contendo as seguintes informações: nome completo, CPF, matrícula, dados
bancários (que não seja conta-salário), celular, e-mail institucional, escolaridade, cargo/função (especificando se é gestor ou técnico), unidade de exercício,
órgão de origem e termo de compromisso preenchido e assinado, conforme Anexo II.
Art. 15. A CGDEP analisa as indicações dos participantes, encaminha para autorização por parte do(a) Secretário(a) em havendo custos, providencia
a inscrição e comunica aos interessados.
§1º Quando houver custos, a CGDEP deverá subsidiar a decisão do(a) Secretário(a) com uma análise orçamentária, incluindo Quadro Demonstrativo
de Despesa.
§2º Quando se tratar de evento gratuito e que não implique deslocamento, a autorização por parte do(a) Secretário(a) é dispensada.
Art. 16. Quando não se tratar de eventos realizados pela EGPCE, pela própria Seplag ou, ainda, gratuitos, a Coafi deve providenciar a contratação
da instituição realizadora, bem como diárias e passagens dos servidores, quando for o caso.
Art. 17. O(a) servidor(a) participante das ações de desenvolvimento deve, após a conclusão do evento, até o 3º dia útil, entregar os comprovantes
necessários, bem como, repassar o conhecimento adquirido, até o 15º dia útil subsequente à finalização do evento.
DA EXECUÇÃO DO PTDEP POR DEMANDA EXTRA
Art. 18. As Coordenadorias e Assessorias que identificarem necessidade de qualificação ao longo do ano, não programadas no PTDEP, deverão
apresentar demanda à CGDEP, via Suite, com formulário devidamente preenchido, conforme Anexo III, contendo, preferencialmente, o folder do evento.
§1º. A demanda extra PTDEP deverá ser devidamente justificada obedecendo ao disposto na alínea b do Art. 11.
§2º. As Coordenadorias e Assessorias, ou o próprio servidor interessado na ação de desenvolvimento, devem consultar, previamente, a Coafi para
verificar se a instituição indicada para a realização do evento possui cadastro no CRC.
§3º. A Coafi solicita cadastramento da empresa no CRC ou a atualização do mesmo quando a empresa o possuir.
Art. 19. A CGDEP analisa a demanda, com base nas competências e segue o processo conforme os arts. 15, 16 e 17.
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PTDEP
Art. 20. Após a conclusão de cada ação de desenvolvimento não realizada pela EGPCE, o(a) participante deve encaminhar para a CGDEP sua
avaliação de reação (Anexo IV), até o 3º dia útil.
Art. 21. Os(as) Coordenadores, a cada três meses, devem emitir relatório de avaliação de resultado / satisfação acerca das ações de desenvolvimento
participadas pela respectiva área (Anexo V).
Art. 22. Para fins de melhoria contínua, a CGDEP deve, a cada semestre, emitir relatório de monitoramento do PTDEP e demandas extras, tendo
como base a avaliação de reação e a avaliação de resultado / satisfação, e encaminha para a Sexec PGI.
Parágrafo único. O relatório de monitoramento deve conter o registro detalhado das ações de desenvolvimento realizadas, integral ou parcialmente, ou
não realizadas, com as respectivas justificativas, bem como, no mínimo, informações sobre a cidade/estado de realização, os custos de execução (inscrições,
diárias e passagens, dentre outros, quando houver); carga horária; quantidade de servidores qualificados; dados do relatório / avaliação de reação do servidor.
Art. 23. A CGDEP elabora e apresenta para a Gestão da Seplag o Relatório Anual de Avaliação do PTDEP, a partir dos relatórios semestrais de
monitoramento, evidenciando as realizações, os avanços e os pontos de melhoria, de modo a contribuir para a elaboração do Plano do ano seguinte e para
aperfeiçoamento do PDC.
Art. 24. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2024.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO I A QUE SE REFERE À INSTRUIÇÃO NORMATIVA Nº002/2024, 12 DE MARÇO DE 2024
PLANO DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - PTDEP
RESPONSÁVEL
Sensibilizar gestores e técnicos para elaboração do PTDEP com base no Plano
de Desenvolvimento de Competências (PDC); Organizar e disponibilizar
instrumental para priorização de competências a desenvolver
CGDEP
Propor a priorização das competências a desenvolver
ÁREAS DA SEPLAG
Consolidar e apresentar proposta de priorização de competências
CGDEP
Validar as competências apresentadas e indicar a proposta de transversais à PGI
SEPLAG/SEC
Organizar e disponibilizar instrumental para proposição de
ações de qualificação alinhadas às competências
CGDEP
Propor ações de qualificação para desenvolvimento das competências validadas da área
ÁREAS DA SEPLAG
Analisar e Consolidar as ações de qualificação e propor PTDEP contemplando as ações transversais
CGDEP
Aprovar PTDEP
SEXEC-PGI
Inserir os custos do PTDEP no Plano Anual de Contratações (PAC)
COAFI
Inserir os custos do PTDEP na Proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA)
CODIP/COAFI
Realizar detalhamento do PTDEP para a Programação Operativa Anual (POA)
CGDEP
Inserir os custos do PTDEP na Programação Operativa Anual (POA)
CODIP/COAFI
Elaborar e comunicar a programação de implementação do PTDEP Executar e acompanhar o PTDEP CGDEP
Analisar a viabilidade de atendimento das capacitações não programadas no PTDEP
CGDEP/SEXEC/SEC
Monitorar a execução do PTDEP
SEXEC-PGI/CODIP
Realizar avaliação do PTDEP com os servidores
CGDEP
EXECUÇÃO DA OFERTA DO PTDEP
RESPONSÁVEL
Consultar COAFI/CECAI se empresa de capacitação possui cadastro no CRC
CGDEP
Sem CRC: Solicitar cadastramento da empresa no CRC no prazo de 7 Dias
corridos Comunicar servidor que empresa não tem interesse
COAFI
Comunicar as áreas a disponibilidade da inscrição no evento de qualificação programado
CGDEP
Indicar servidores para participação ou confirmar aqueles já definidos anteriormente
ÁREAS DA SEPLAG
Analisar as indicações
CGDEP
Com custos de inscrição e/ou de deslocamento: Autorizar a
participação dos servidores na capacitação
SEPLAG/SEC
Providenciar a Inscrição
CGDEP
Com custo de inscrição: Providenciar os trâmites necessários a inexigibilidade da contratação
Avaliar necessidade deslocamento, diárias e ajuda de custo do servidor Sem custo de
inscrição: Avaliar necessidade deslocamento, diárias e ajuda de custo do servidor
COAFI
Sem deslocamento: Realizar capacitação e entregar comprovantes necessários
SERVIDOR
Com diárias e/ou ajuda de custo: Providenciar diárias/ajuda de custo e elaborar Ato
ou Portaria do Servidor Realizar pagamento das diárias e ajuda de custo
COAFI
Providenciar os trâmites necessários ao deslocamento do servidor
COAFI
Realizar capacitação e entregar comprovantes necessários
SERVIDOR
SOLICITAÇÃO DE CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES
RESPONSÁVEL
Consultar COAFI/CECAI se empresa de capacitação possui cadastro no CRC
SERVIDOR
Sem CRC: Solicitar cadastramento da empresa no CRC no prazo de 7 Dias
corridos Sem cadastro: Comunicar servidor que empresa não tem interesse
COAFI
Com CRC: Preencher checklist e solicitar a capacitação via Suite
SERVIDOR/GESTOR IMEDIATO
Avaliar/Justificar a demanda de capacitação
GESTOR IMEDIATO DO SERVIDOR
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