DOE 14/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº051 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.963.515/0001-
36, representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ CARNEIRO DANTAS FILHO portador(a) do RG nº 2020094056-7 e CPF nº 503.465.393-15, resolvem
firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 052/2021, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a
Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023,
onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 052/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais
180 (cento e oitenta) dias, a partir de 27 de dezembro de 2023 até 23 de junho de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. DATA DA ASSINATURA: 22/12/2023. ELIANA NUNES ESTRELA
- SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, JOSÉ CARNEIRO DANTAS FILHO - Prefeito(a)Municipal - BOA VIAGEM/CE. TESTEMUNHAS: 1. MARIA
ALBANISA DOS SANTOS SOUSA 2.EDINALDO SOUZA DE PAULA . SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº044/2023
NUP: 22001.004614/2023-98
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora,
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima
Secretária da Educação, em substituição, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no portadora do CPF nº 921.911.933-15,
RG nº 20075417361 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE FORTIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o nº 35.050.756/0001-20, representado por seu prefeito, NASELMO DE SOUSA FERREIRA, portador(a) do(a) identidade nº 216368991 SSP/CE
e CPF/MF Nº 490.981.013-72, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal
nº 8.666/93, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA
– DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental
para atender a demanda da implementação de um Centro de Educação Infantil – CEI, modelo Seduc, que será construído com capacidade de atendimento de
até 200 crianças. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e 11 meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DO
PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1.
A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo
definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie; 4.2.
O valor global do Termo de Cooperação Técnica está devidamente especificado no Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1.
Compete à SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) Acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a
execução do objeto deste Termo de Cooperação c) Garantir a aquisição dos bens materiais para atendimento do Centro de Educação Infantil – CEI, conforme
apresentado no Plano de Trabalho; d) Construção do Centro de Educação Infantil: - Projeto Padrão (04 salas de atividades); e) Responsabilizar-se pela guarda,
conservação, controle e distribuição dos bens materiais que forem adquiridos; f) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da
execução do objeto deste Termo de Cooperação Técnica; g) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais relacionados a execução das ações que lhe competem, a fim de atender ao objeto previsto neste instrumento, não implicando responsabilidade
solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o
objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de
Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Ofertar o Terreno Apto para Implantação do Centro de Educação Infantil – CEI; c) Disponibilizar Infraestrutura de
acesso para a execução do objeto; d) Responsabilizar-se pela Regularização Ambiental; e) Oferecer todas as condições necessárias para o cumprimento das
obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado de acordo com o
Plano de Trabalho; f) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução
das ações que lhe competem, a fim de atender ao objeto previsto neste instrumento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município
à inadimplência da SEDUC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes
de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS 6.1. A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste
Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 7.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses contados a partir
da data de publicação do presente instrumento. Eventuais alterações poderão ser feitas através de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre
as partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 8.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido
por quaisquer das partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1.
A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA
DÉCIMA – DO MONITORAMENTO 10.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) EDILSON FROTA CATUNDA, matrícula nº 22000103341216 e CPF nº
370.971.053-72, como gestor(a) do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre
as PARTES, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, serão feitas por escrito e remetidas
aos endereços constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura surgidas na execução do presente Termo de Cooperação Técnica, que não possam
ser resolvidas administrativamente. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, os parceiros assinam o presente termo na
presença das duas testemunhas abaixo. DATA DA ASSINATURA: 17 de Janeiro de 2024. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da
Educação em Substituição, NASELMO DE SOUSA FERREIRA - Prefeito(a) Municipal - FORTIM/CE. TESTEMUNHAS: 1. PEDRO FELIPE RABELO
TEMOTEO 2. APARECIDA REJANE PONTE LINHARES. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Substituição, em Fortaleza, 08 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº006/2024
NUP 22001.004683/2023-00
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora,
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima
Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE, residente e
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MULUNGU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.592.298/0001-15,
representado por seu/sua Prefeito(a), ROBERT VIANA LEITÃO, portador(a) do RG nº 99002008733 e CPF nº 933096353-68, resolvem firmar o presente
Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº
9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Coope-
ração tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da implementação de um
Centro de Educação Infantil – CEI, modelo Seduc, que será construído com capacidade de atendimento de até 200 crianças. CLÁUSULA SEGUNDA – DO
PÚBLICO-ALVO 2.1. Crianças de 0 a 5 anos e 11 meses CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável
deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo
deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações
dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à
SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) realizar a construção do Centro de Educação Infantil – Projeto
Padrão (04 salas de atividades); c) realizar a aquisição de Bens Materiais, conforme descrito no Plano de Trabalho; d) acompanhar e fiscalizar, através da
CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; e) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do
objeto deste Termo de Cooperação Técnica; f) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração
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