DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 2.890, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada
no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
14022.015829/2024-49, resolve:
Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada à senhora CREUZA MOTTA CALDAS, na
condição de cônjuge do ex-anistiado político MARIVAL NOGUEIRA CALDAS, matrícula SIAPE
nº 1508388, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado com os
arts. 217, inciso I e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990, com vigência a
contar de 6 de fevereiro de 2024, data do falecimento do ex-anistiado político.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 2.897, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada
no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
14021.187843/2023-72, resolve:
Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
mensal, permanente e continuada à senhora NEIRISMAR ALVES PEREIRA FRANCIS CO, n a
condição de companheira do ex-anistiado político JOSE CARLOS DA SILVA, matrícula SIAPE
nº 1251165, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado com os arts.
217, inciso III e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990, com vigência a contar
de 23 de junho de 2017, data do falecimento do ex-anistiado político.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 2.909, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS,
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial, proferida pelo
Juízo da 2ª Vara Federal de Uruguaiana/RS, nos autos do Processo nº 5007714-
21.2022.4.04.7108, considerando o disposto no Processo SEI nº 00745.008652/2022-01,
resolve:
Art. 1º Conceder, Benefício de Pensão por Morte vitalício, proveniente do
Instituidor, JOSE LUIZ VIDAL FONSECA - Matrícula SIAPE nº **575**, aposentado no cargo
de Artífice de Mecânica, Classe "S", Padrão - III, falecido em 16 de março de 2020, oriundo
do Ministério da Infraestrutura, ao Senhor SAMUEL DE SOUZA BEZERRA, CPF: ***.***.640-
**, na condição de filho deficiente, com fundamento na Alínea "b" do Inciso IV do Art. 217,
da Lei 8.112/90, combinado com a EC. 103/2019, tendo como vigência, a Data de Início de
Benefício/Pagamento 29 de janeiro de 2024, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA
EXECUTÓRIA n. 00513/2023/CORESENE/PRU4R/PGU/AGU, de 14 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 2.931, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14022.111125/2023-15, resolve:
Art. 1º Alterar a fundamentação da aposentadoria do servidor RENATO
VERNARECCIA, matrícula SIAPE nº 0935917, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível
Superior, Classe "S", Padrão III, do art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da
EC nº 103, de 2019, para o art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 2.535, DE 12 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.016655/2024-31, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Gabriella Di
Felicio Ferreira da Silva, matrícula SIAPE nº 928755, ocupante do cargo efetivo de Analista
em Geociências, do quadro de pessoal da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais -
CPRM para composição da força de trabalho do Instituto Jardim Botânico do Rio de
Janeiro - JBRJ, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao JBRJ assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 2.541, DE 5 DE MARÇO DE 2024
A
DIRETORA DE
PROVIMENTO
E
MOVIMENTAÇÃO DE
PESSOAL
DO
MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da
competência subdelegada pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo
em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art.
12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que
consta no Processo SEI nº 19975.126402/2021-87, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do servidor público Everaldo
Ferreira da Silva, matrícula SIAPE n.º 1089754, ocupante do cargo efetivo de Técnico
de Nível Superior,
do quadro de pessoal
do Ministério do Turismo
- MTur,
movimentado pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 9.283, de 13 de agosto de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2021, seção 2, pág.
14.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 2.899, DE 13 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art.
16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
14021.170510/2023-12, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício, a contar de 1º de março de 2024, do
empregado público José Manoel Gomes, matrícula SIAPE nº 1670853, ocupante do emprego
de Assistente Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pecuária
- MAPA, movimentado pela PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 9.805, de 4 de setembro de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2023, seção 2, pág. 43.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 2.789, DE 13 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pelo art. 4º da
Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, tendo em vista o que consta no
Processo SEI-MGI nº 19974.101756/2022-18, considerando disposições da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, bem como o disposto no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020,
e no art. 6º da Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Disponibilizar para a execução do Plano de Trabalho do Projeto de
Transformação Digital "TITAN - Transformação da Infraestrutura Tecnológica", em parceria
com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme o Acordo de Cooperação Técnica
nº 182/2022, os servidores relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Conforme Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária deverá praticar os atos de gestão dos profissionais, no que
tange ao controle do registro de frequência, homologação dos períodos de férias, registro
e homologação de atestados médicos, afastamentos e licenças.
Art. 3º A unidade de exercício deverá encaminhar a frequência dos profissionais
à Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos até o quinto dia útil do mês subsequente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUANNA SANT'ANNA RONCARATTI
ANEXO
.
SIAPE
NOME
PERFIL
. 3240235
ANDERSON COELHO
Infraestrutura de TI
. 2361878
WAGNER ANTONIO COELHO JUNIOR
Infraestrutura de TI
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 78, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO INTERNA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, conforme Portaria Enap nº 10, de 04 de outubro de
2022, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369,
de 22 de maio de 2020, e tendo em vista o constante dos autos do processo nº
04600.003198/2022-99, resolve:
Art. 1º Dispensar CLARISSE SANTOS FAÇANHA da Gratificação Temporária de
Atividade em Escola de Governo - GAEG, de nível superior, código de vaga NS 131, da
Assessoria de Comunicação da Presidência desta Fundação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINCOLN MOREIRA JORGE JUNIOR
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 864, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º, art. 7º do Decreto n. 5.995, 19 de dezembro
de 2006, resolve:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria n. 44, de 8 de janeiro de 2024, que trata da
designação dos membros do Conselho Gestor do Projeto de Integração do Rio São
Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF), passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.1º.........................................................................................
I...................................................................................................; e
b) Bruno Cravo Alves, suplente.
.........................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 01 (uma) semana após sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
COORDENADORIA ESTADUAL NA BAHIA
PORTARIA Nº 21/CEST-BA, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR ESTADUAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA
AS SECAS NA BAHIA, usando da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº
402/DG/DA/CRH, de 30 de agosto de 2013, publicada no Boletim Administrativo, Edição Extra,
de mesma data, e tendo em vista o que consta do Processo nº 59404.000429/2024-82,
resolve:
Art. 1º Conceder pensão à Maria Auta da Silva, na qualidade de cônjuge do ex-
servidor Elias Pereira da Silva, ocupante do cargo Auxiliar Operacional em Agropecuária,
matrícula Siape 0736772, do quadro de pessoal desta Coordenadoria Estadual, falecido
aposentado, em 14 de fevereiro de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14 de fevereiro de 2024, data
do óbito do servidor.
RAFAEL GUIMARÃES DE CARVALHO
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