DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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128
Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a documentação apresentada pelo Município de São Paulo na Proposta SAIPS nº 172214 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde da
Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.199070/2013-60, resolve:
Art. 1º Fica alterada, de Centro Especializado em Reabilitação (CER II), para Centro Especializado em Reabilitação (CER III), a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo
a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
972.000,00 (novecentos e setenta e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado e Município de São Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de
Saúde de São Paulo (SP), em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
NÚMERO
DA
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
HABILITAÇÃO (ATUAL)
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
I N C E N T I V O ( AT U A L )
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
HABILITAÇÃO (NOVA)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO (NOVA)
VALOR
ANUAL
A
SER
AC R ES C I D O
. SP
355030
SÃO PAULO
CER III Penha
7641974
MUNICIPAL
172214
22.10 - Centro Especializado
em
Reabilitação
(CER)
-
Modalidade Auditiva;
82.23 - Centro Especializado
em Reabilitação II (CER II)
22.08 - Centro Especializado
em Reabilitação (CER) -
Modalidade Física;
82.24 - Centro
Especializado em
Reabilitação III (CER
III)
R$ 972.000,00
.
22.11 - Centro Especializado
em Reabilitação (CER) -
Modalidade Visual.
.
22.10 - Centro Especializado
em
Reabilitação
(CER)
-
Modalidade Auditiva;
.
22.11 - Centro Especializado
em
Reabilitação
(CER)
-
Modalidade Visual.
PORTARIA GM/MS Nº 3.329, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Habilita Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Serra
(Estadual), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Espírito
Santo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28
de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência
e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para
dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para
dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas
do SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC ) ;
e
Considerando as propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e
de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 68/2024, constante do NUP-SEI 25000.015538/2011-19, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente à Central de Regulação
das Urgências (CRU) de Serra (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no
montante anual de R$ 6.865.950,00 (seis milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil e novecentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao
Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços
de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho:
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO
C N ES
Nº
PROPOSTA
SAIPS
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR
DO
CUSTEIO ANUAL
.
ES
A R AC R U Z
320060
USA
0622974
188234
ES T A D U A L
N ÃO
82.49 - UNIDADE MÓVEL DE
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA
SAMU 192
600.600,00
.
G U AÇ U Í
320230
0707856
187613
600.600,00
.
JOÃO NEIVA
320313
0623067
188387
600.600,00
.
L I N H A R ES
320320
0623520
188392
600.600,00
.
MONTANHA
320350
0484946
188250
600.600,00
.
NOVA VENÉCIA
320390
0557544
188380
600.600,00
.
SÃO MATEUS
320490
0486663
188384
600.600,00
.
BOA ESPERANÇA
320100
USB
0493317
188014
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB
SAMU 192
204.750,00
.
CONCEIÇÃO
DA
BA R R A
320160
0507563
187928
204.750,00
.
G U AÇ U Í
320230
0700770
187621
204.750,00
.
I B I R AÇ U
320250
0634778
188009
204.750,00
.
JAG U A R É
320305
0485829
188015
204.750,00
.
MUCURICI
320360
0483729
188016
204.750,00
.
PEDRO CANÁRIO
320405
0485357
190929
204.750,00
.
PINHEIROS
320410
0483591
188060
204.750,00
.
RIO BANANAL
320435
0621005
188010
204.750,00
.
RIO
NOVO
DO
SUL
320440
2840855
194741
204.750,00
.
SÃO MATEUS
320490
0485772
190954
204.750,00
.
SOORETAMA
320501
0618071
188013
204.750,00
.
VARGEM ALTA
320503
0743453
190048
204.750,00
.
T OT A L
6.865.950,00
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