DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.349, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Renova a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Juazeiro e mantém os
recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da
Bahia e Município de Remanso.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência
e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os
prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras
providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de
Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e
Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 91/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.092204/2020-
41, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado da Bahia e Município de Remanso,
pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Juazeiro, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 2 (dois) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº
6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Remanso, no montante anual de R$ 288.834,00 (duzentos e oitenta e oito mil e oitocentos e trinta e quatro reais) conforme Anexo a esta
Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, permanece onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média
e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
D ES C R I Ç ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. BA
REMANSO
292600
USB
172782
7009577
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
137.186,40
.
USA
172784
7656084
151.647,60
.
T OT A L
288.834,00
DESPACHO GM/MS Nº 19, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Processo nº 25000.140263/2021-14
Interessado: Rede Aberta das Organizações da Sociedade Civil Organizada de Camaçari - CNPJ Nº 08.635.905/0001-40.
Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de indeferimento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica Nº 261/2024-CGCER/D C E BA S / S A ES / M S ,
bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO
PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria GM/MS nº 2.504, de 19 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 241, de 20 de dezembro de 2023, seção 1, página 145 e
146,
ONDE SE LÊ:
. UF
IBGE
MUNICIPIO
G ES T AO
N_PROPOSTA
VALOR (R$)
. BA
350000
BA R R E T O S
ES T A D U A L
192261
500.000,00
LEIA-SE:
. UF
IBGE
MUNICIPIO
G ES T ÃO
N_PROPOSTA
VALOR (R$)
. SP
35000
SÃO PAULO
ES T A D U A L
192261
500.000,00
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 1.524, DE 6 DE MARÇO DE 2024
Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Vitória, com sede
em Vitória (ES).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em
seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação
de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar
aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada
pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº
1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando
que
na
Nota
Técnica
nº
1164/2021/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES,
o
Ministério
da
Educação
(MEC)
manifestou-se favorável quanto ao cumprimento dos requisitos inerentes área da
educação para fins de Renovação do CEBAS; e
Considerando o Parecer Técnico nº 57/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.494769/2017-64, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual
mínimo de 60% (sessenta por cento), da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Vitória, CNPJ nº 28.141.190/0001-86, com sede em Vitória (ES).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro
de 2018 a 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.525, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Defere a Renovação do CEBAS do Hospital Beneficente
Santo Antônio, com sede em Orlândia (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 59/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.184110/2021-89, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de
60% (sessenta
por cento),
do Hospital
Beneficente Santo
Antônio, CNPJ
nº
53.311.999/0001-56, com sede em Orlândia (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de
2022 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.526, DE 7 DE MARÇO DE 2024
Defere
a Renovação
do
CEBAS da
Associação
Congregação de Santa Catarina, com sede em
Novo Hamburgo (RS).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em
seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação
de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar
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