DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 286, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022, com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.007409/2023-20, resolve:
Art. 1º Esta Portaria credencia a pessoa jurídica CLUBE DE CARROS ANTIGOS
CENTRO OESTE PAULISTA, CNPJ nº 04.666.470/0001-40, com sede na Rua Doutor Antônio
Xavier de Mendonça, nº 2-49, Bairro Vila Santa Tereza, Bauru/SP, CEP: 17.012-058, para
atestar as características do veículo de coleção e expedir o Certificado de Veículo de
Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN nº 957, de 2022.
Art. 2º A pessoa jurídica CLUBE DE CARROS ANTIGOS CENTRO OESTE PAULISTA
deve enviar anualmente à SENATRAN o controle e a cópia dos CVCOL emitidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 287, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022, com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.024949/2023-78, resolve:
Art. 1º Esta Portaria credencia a pessoa jurídica LENDÁRIOS CAR CLUB, CNPJ nº
34.577.329/0001-31, com sede na Rua Cel. Emilio Gomes, nº 669/A, Bairro Centro, Ribeirão
Claro/PR, CEP: 86.410-000, para atestar as características do veículo de coleção e expedir o
Certificado de Veículo de Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN nº 957, de 2022.
Art. 2º A pessoa jurídica LENDÁRIOS CAR CLUB deve enviar anualmente à
SENATRAN o controle e a cópia dos CVCOL emitidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 288, DE 13 DE MARÇO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 957, de 17 de maio de 2022, com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.035844/2023-44, resolve:
Art. 1º Esta Portaria credencia a pessoa jurídica INSTITUTO CULTURAL CLUBE
DO AUTOMÓVEL ANTIGO DE JUIZ DE FORA, CNPJ nº 26.126.292/0001-05, com sede na Rua
Silva Mello, nº 135, Galpão, Bairro Cidade do Sol, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.085-360, para
atestar as características do veículo de coleção e expedir o Certificado de Veículo de
Coleção (CVCOL), nos termos da Resolução CONTRAN nº 957, de 2022.
Art. 2º A pessoa jurídica INSTITUTO CULTURAL CLUBE DO AUTOMÓVEL ANTIGO DE
JUIZ DE FORA deve enviar anualmente à SENATRAN o controle e a cópia dos CVCOL emitidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 129, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
DECISÃO SUPAS Nº 130, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos
do Mandado de
Segurança nº
1004718-03.2024.4.01.3400, processo
administrativo nº 00424.013739/2024-86, e considerando o que consta no processo nº
50500.147450/2023-05, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela BRASIL BUS TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 12.766.454/0001-57, por inobservância ao
disposto no artigo 47, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 131, DE 8 DE MARÇO DE 2024
O 
Superintendente 
de 
Serviços
de 
Transporte 
Rodoviário 
de
Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de
suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos
do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do
art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado
de Segurança
nº 1117305-02.2023.4.01.3400, processo
administrativo nº
00424.233919/2023-00, e
considerando o que
consta no
processo nº
50500.299446/2023-13, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados
pleiteados
pela
EXPRESSO
E 
TRANSPORTES
GAMA
EIRELI,
CNPJ
nº
27.241.984/0001-59, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da
Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 69, DE 14 DE MARÇO DE 2024
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 11 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
fundamentada no Voto DGS - 18, de 14 de março de 2024, e no que consta do processo
nº 50500.048416/2024-21, delibera:
Art. 1º Aprovar a atualização da modelagem do projeto de concessão do
Sistema Rodoviário BR-381/MG (Norte) - Trecho: Belo Horizonte x Governador
Valadares.
Art. 2º Aprovar a revisão da metodologia de cálculo do Custo Médio Ponderado
de Capital (CMPC) deste projeto para Risco 3: CMPCr de nível CR3.
Art. 3º Determinar o envio do processo ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos
do Mandado de
Segurança nº
1004900-86.2024.4.01.3400, processo
administrativo nº 00424.013738/2024-31, e considerando o que consta no processo nº
50500.143379/2023-83, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela JAMJOY VIAÇÃO LTDA., CNPJ nº 02.190.197/0001-02, por inobservância ao disposto no
artigo 47, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Ministério do Turismo
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTUR Nº 10, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Estabelece as metas institucionais e a metodologia de cálculo para o ciclo 2023-2024 da avaliação
de desempenho no âmbito do Ministério do Turismo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º,
do art. 5º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, bem como na Portaria nº 821, de 28 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as metas institucionais (globais e intermediárias) referentes ao período de 1º de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024, na forma do Anexo
I desta Portaria, para fins de concessão das gratificações devidas aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, previstas no art. 1º da Portaria nº 821, de 28 de dezembro de
2020.
Art. 2º A pontuação da avaliação de desempenho institucional corresponde ao máximo de oitenta pontos, sendo quarenta pontos para as metas globais e quarenta pontos para
as metas intermediárias.
Art. 3º Cada meta global corresponderá à média aritmética das metas intermediárias a ela vinculada, conforme indicador disposto no Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. O resultado das metas globais será calculado por meio da média aritmética das mesmas, em consonância com o §1°, do art. 10, da Portaria n° 821, de 2020.
Art. 4º A pontuação da avaliação de desempenho individual corresponde ao máximo de vinte pontos, sendo dez pontos para as metas individuais e dez pontos para os fatores
de desempenho individual, elencados no art. 18 da Portaria n° 821, de 2020.
Art. 5º Fica revogada a Portaria MTur nº 47, de 7 de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a contar do dia 1º de outubro de 2023.
CELSO SABINO
ANEXO I
METAS INSTITUCIONAIS
. Meta Global: Ampliar e otimizar os recursos orçamentários
. Unidade
Responsável
Meta Intermediária
Indicador
Meta
prevista
Fórmula de cálculo
. CG O FC / S E
Monitorar e analisar a Execução Orçamentária, Financeira e Contábil da Lei Orçamentária Anual por meio
da emissão de Relatórios Analíticos mensais.
Relatório 
Analítico
Elaborado
Mensalmente
>=90%
Total de relatórios elaborados/ 12 (Total de relatórios a
serem elaborados) x 100
. Meta Global: Aprimorar o ordenamento turístico no país
. Unidade Responsável
Meta Intermediária
Indicador
Meta prevista
Fórmula de cálculo
. CG DT U R /
SNPTUR
Validação dos municípios brasileiros no Mapa do Turismo
Percentual de municípios validados no Mapa
50%
(Número de municípios validados / Número de municípios do mapa) * 100
. CG DT U R /
SNPTUR
Aprovar Planos de Desenvolvimento Territorial do Turismo
Planos Elaborados
3
Somatório dos planos aprovados.
. Meta Global: Desenvolver a gestão por competências, motivar e cuidar da qualidade de vida dos servidores.
. Unidade Responsável
Meta Intermediária
Indicador
Meta prevista
Fórmula de cálculo
. CG G P / S E
Desenvolver ações de qualidade de vida para os servidores.
Número de ações realizadas.
10
Somatório de ações realizadas.
. CG G P / S E
Capacitar servidores em cursos apoiados ou promovidos pela CGGP.
Número de certificados apresentados.
50
Somatório de certificados apresentados.

                            

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