DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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144
Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
FPE - COEFICIENTES INDIVIDUAIS DE PARTICIPAÇÃO
EXERCÍCIO 2025
.
UF
Unidade da Federação
Coef. individual final
.
AC
AC R E
4,380153%
.
AL
A L AG OA S
4,600987%
.
AM
AMAZONAS
4,742044%
.
AP
AMAPÁ
3,025434%
.
BA
BA H I A
8,817761%
.
CE
C EA R Á
6,653916%
.
DF
DISTRITO FEDERAL
0,671234%
.
ES
ESPÍRITO SANTO
2,055843%
.
GO
GOIÁS
2,399429%
.
MA
M A R A N H ÃO
6,619031%
.
MG
MINAS GERAIS
4,449462%
.
MS
MATO GROSSO DO SUL
1,493822%
.
MT
MATO GROSSO
1,786352%
.
PA
PARÁ
6,099768%
.
PB
P A R A Í BA
4,395590%
.
PE
P E R N A M B U CO
6,910579%
.
PI
P I AU Í
4,074553%
.
PR
PARANÁ
2,797550%
.
RJ
RIO DE JANEIRO
1,879818%
.
RN
RIO GRANDE DO NORTE
3,993015%
.
RO
RONDÔNIA
2,997326%
.
RR
RORAIMA
3,754348%
.
RS
RIO GRANDE DO SUL
1,819988%
.
SC
SANTA CATARINA
1,549923%
.
SE
SERGIPE
4,032666%
.
SP
SÃO PAULO
1,208202%
.
TO
TOCANTINS
2,791206%
.
T O T A L
100,000000%
ANEXO II
FPE - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES
EXERCÍCIO 2025
. (A)
(B)
(C)
(D)
(E)
(F)
(G)
(H)
(I)
(J)
(K)
(L)
(M)
(N)
(O)
. UF
População (fonte:
IBGE,
ref.
31/07/2022)
Fator repr. da
pop. inicial
Trava
(lim.inf.
0,012 e lim.sup.
0,07)
Fator repr. da
pop. final
Renda domiciliar
per capita (rdpc)
(fonte: IBGE, ref.
2023)
Inverso
da
rdpc
Fator
repr.
inverso
rdpc
inicial
Fator
repr.
inverso
rdpc
final
Coef.
individual
inicial
Excesso
positivo
(rdpc
Redutor
(Excesso / valor
ref.)
Coef.
indiv.
reduzido
(para
rdpc > valor ref.)
Trava (lim.inf.
0,005)
Coef.
individual
final
.
menos
valor ref.)
(*)
. AC
830.018
0,00408713
0,01200000
0,00709081
1.094,57
0,00091360
0,05107358
0,02553679
0,03262760
0,00
0,00000000
0,03262760
0,03262760
0,04380153
. AL
3.127.683
0,01540118
0,01540118
0,00910057
1.110,43
0,00090055
0,05034403
0,02517201
0,03427258
0,00
0,00000000
0,03427258
0,03427258
0,04600987
. AM
3.941.613
0,01940909
0,01940909
0,01146885
1.171,77
0,00085341
0,04770892
0,02385446
0,03532331
0,00
0,00000000
0,03532331
0,03532331
0,04742044
. AP
733.759
0,00361314
0,01200000
0,00709081
1.520,14
0,00065783
0,03677528
0,01838764
0,02547845
157,37
0,11547414
0,02253635
0,02253635
0,03025434
. BA
14.141.626
0,06963548
0,06963548
0,04114766
1.139,24
0,00087778
0,04907103
0,02453552
0,06568318
0,00
0,00000000
0,06568318
0,06568318
0,08817761
. CE
8.794.957
0,04330768
0,04330768
0,02559054
1.165,91
0,00085770
0,04794845
0,02397423
0,04956477
0,00
0,00000000
0,04956477
0,04956477
0,06653916
. DF
2.817.381
0,01387321
0,01387321
0,00819769
3.357,03
0,00029788
0,01665273
0,00832637
0,01652405
1.994,25
1,46337218
-0,00765679
0,00500000
0,00671234
. ES
3.833.712
0,01887777
0,01887777
0,01115489
1.915,11
0,00052216
0,02919096
0,01459548
0,02575037
552,33
0,40529396
0,01531390
0,01531390
0,02055843
. GO
7.056.495
0,03474724
0,03474724
0,02053217
2.017,26
0,00049572
0,02771271
0,01385635
0,03438852
654,48
0,48025511
0,01787326
0,01787326
0,02399429
. MA
6.776.699
0,03336948
0,03336948
0,01971805
944,74
0,00105849
0,05917373
0,02958686
0,04930491
0,00
0,00000000
0,04930491
0,04930491
0,06619031
. MG
20.539.989
0,10114198
0,07000000
0,04136305
1.918,07
0,00052136
0,02914587
0,01457294
0,05593599
555,29
0,40746774
0,03314388
0,03314388
0,04449462
. MS
2.757.013
0,01357594
0,01357594
0,00802204
2.029,74
0,00049268
0,02754238
0,01377119
0,02179323
666,96
0,48940909
0,01112742
0,01112742
0,01493822
. MT
3.658.649
0,01801573
0,01801573
0,01064551
1.990,95
0,00050227
0,02807893
0,01403946
0,02468498
628,17
0,46094871
0,01330647
0,01330647
0,01786352
. PA
8.120.131
0,03998474
0,03998474
0,02362701
1.281,61
0,00078027
0,04361986
0,02180993
0,04543694
0,00
0,00000000
0,04543694
0,04543694
0,06099768
. PB
3.974.687
0,01957195
0,01957195
0,01156508
1.319,89
0,00075764
0,04235501
0,02117751
0,03274259
0,00
0,00000000
0,03274259
0,03274259
0,04395590
. PE
9.058.931
0,04460753
0,04460753
0,02635862
1.112,82
0,00089862
0,05023604
0,02511802
0,05147665
0,00
0,00000000
0,05147665
0,05147665
0,06910579
. PI
3.271.199
0,01610787
0,01610787
0,00951815
1.341,71
0,00074532
0,04166608
0,02083304
0,03035119
0,00
0,00000000
0,03035119
0,03035119
0,04074553
. PR
11.444.380
0,05635384
0,05635384
0,03329953
2.115,03
0,00047281
0,02643161
0,01321581
0,04651533
752,25
0,55200050
0,02083885
0,02083885
0,02797550
. RJ
16.055.174
0,07905808
0,07000000
0,04136305
2.366,68
0,00042253
0,02362112
0,01181056
0,05317361
1.003,91
0,73666091
0,01400269
0,01400269
0,01879818
. RN
3.302.729
0,01626313
0,01626313
0,00960990
1.372,99
0,00072834
0,04071685
0,02035843
0,02996832
10,21
0,00749128
0,02974382
0,02974382
0,03993015
. RO
1.581.196
0,00778605
0,01200000
0,00709081
1.527,30
0,00065475
0,03660311
0,01830155
0,02539236
164,52
0,12072108
0,02232697
0,02232697
0,02997326
. RR
636.707
0,00313524
0,01200000
0,00709081
1.339,00
0,00074683
0,04175037
0,02087519
0,02796600
0,00
0,00000000
0,02796600
0,02796600
0,03754348
. RS
10.882.965
0,05358935
0,05358935
0,03166599
2.303,74
0,00043408
0,02426650
0,01213325
0,04379924
940,96
0,69047361
0,01355702
0,01355702
0,01819988
. SC
7.610.361
0,03747456
0,03747456
0,02214374
2.269,01
0,00044072
0,02463790
0,01231895
0,03446269
906,24
0,66499087
0,01154532
0,01154532
0,01549923
. SE
2.210.004
0,01088239
0,01200000
0,00709081
1.218,03
0,00082100
0,04589673
0,02294837
0,03003918
0,00
0,00000000
0,03003918
0,03003918
0,04032666
. SP
44.411.238
0,21868757
0,07000000
0,04136305
2.492,29
0,00040124
0,02243067
0,01121533
0,05257839
1.129,51
0,82882980
0,00899985
0,00899985
0,01208202
. TO
1.511.460
0,00744265
0,01200000
0,00709081
1.581,46
0,00063233
0,03534954
0,01767477
0,02476558
218,68
0,16046419
0,02079159
0,02079159
0,02791206
. T OT A L
203.080.756
1,00000000
0,84616577
0,50000000
0,01788789
1,00000000
0,50000000
1,00000000
0,74489627
1,00000000
. (*) Renda domiciliar per capita nacional (rdpcn): R$ 1.892,75; Valor de referência (corresponde a 72% da rdpcn): R$ 1.362,78
ANEXO III
FPE - NOTA EXPLICATIVA DA METODOLOGIA DE CÁLCULO
EXERCÍCIO 2025
Seguindo os princípios estabelecidos no item 9.2 do Acórdão 196/2003-TCU-Plenário, são publicadas informações adicionais relativas ao cálculo dos coeficientes individuais de
participação no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). Portanto, esta nota explicativa detalha a metodologia empregada para o cálculo dos coeficientes do FPE fixados pela
presente Decisão Normativa, a vigorarem em 2025.
Os cálculos foram efetuados a partir dos preceitos legais, sendo que o Anexo I da presente Decisão Normativa apresenta a tabela com os coeficientes de participação de cada estado e do
DF, enquanto o Anexo II apresenta a memória de cálculo dos coeficientes, da seguinte forma:
FPE - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES (ANEXO II)
Coluna A: sigla da UF;
Coluna B: população da UF fornecida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com data de referência em 31/7/2022 e malha territorial de 30/4/2023 (art. 102,
inciso I, da Lei 8.443, de 16/7/1992);
Coluna C: fator representativo da população - inicial, calculado a partir da razão entre a população da UF (coluna B) e o somatório das populações das UFs (total da coluna B) (art. 2º, inciso
III, alínea "a", da LC 62, de 28/12/1989);
Coluna D: fator representativo da população - após aplicação dos limites inferior de 0,012 e superior de 0,07 nos valores da coluna C (art. 2º, inciso III, alínea "a", da LC 62/1989);
Coluna E: fator representativo da população - final, obtido pelo ajuste dos valores da coluna D para que sua soma seja 0,5 (art. 2º, § 1º, inciso I, da LC 62/1989);
Coluna F: renda domiciliar per capita (rdpc) da UF fornecida pelo IBGE, relativa ao exercício de 2023;
Coluna G: inverso da renda domiciliar per capita (rdpc) da UF, obtido pela razão entre 1,0 e os valores da coluna F;
Coluna H: fator representativo do inverso da rdpc - inicial, calculado a partir da razão entre o inverso da rdpc da UF (coluna G) e o somatório dos inversos das rdpc das UFs (total da coluna
G) (art. 2º, inciso III, alínea "b", da LC 62/1989);
Coluna I: fator representativo do inverso da rdpc - final, obtido pelo ajuste dos valores da coluna H para que sua soma seja 0,5 (art. 2º, § 1º, inciso I, da LC 62/1989);
Coluna J: coeficiente individual da UF - inicial, calculado a partir da soma dos valores das colunas E (fator representativo da população - final) e I (fator representativo do inverso da rdpc
- final) (art. 2º, § 1º, inciso II, da LC 62/1989);
Coluna K: excesso da rdpc, obtido pela diferença entre a rdpc da UF e o valor de referência - que corresponde a 72% da renda domiciliar per capita nacional (rdpcn) -, caso a rdpc da UF
seja superior ao valor de referência (caso não seja, o valor da UF na coluna K fica zero). Na observação, apresenta-se o valor da rdpcn, também fornecido pelo IBGE (R$ 1.892,75), a partir do qual se
calcula o valor de referência (72% da rdpcn = R$ 1.362,78) (art. 2º, § 1º, inciso III, da LC 62/1989);
Coluna L: redutor aplicado caso haja excesso da rdpc, ou seja, caso a rdpc da UF seja superior ao valor de referência; é calculado a partir da razão entre o excesso da rdpc (coluna K) e o
valor de referência (art. 2º, § 1º, inciso III, da LC 62/1989);
Coluna M: coeficiente individual da UF - reduzido proporcionalmente à razão entre o excesso da rdpc da UF e o valor de referência (caso haja excesso da rdpc); é calculado a partir da
diferença entre o coeficiente individual - inicial (coluna J) e o produto do redutor (coluna L) pelo coeficiente individual - inicial (coluna J) (art. 2º, § 1º, inciso III, da LC 62/1989);
Coluna N: coeficiente individual da UF - após aplicação do limite inferior de 0,005 nos valores da coluna M (art. 2º, § 1º, inciso III, da LC 62/1989);
Coluna O: coeficiente individual da UF - final, obtido pelo ajuste dos valores da coluna N para que sua soma seja 1,0 (art. 2º, § 1º, inciso IV, da LC 62/1989).
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