DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PLENÁRIO
ATA Nº 7, DE 5 DE MARÇO DE 2024
(Sessão Extraordinária do Plenário)
Presidência: Ministro Bruno Dantas (Presidente)
Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva
Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa
Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca
Às 14 horas, o Presidente declarou aberta a sessão extraordinária do Plenário,
com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto
Nardes (participação de forma telepresencial), Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo (participação
de
forma
telepresencial), Jorge
Oliveira,
Antonio
Anastasia
e Jhonatan
de
Jesus
(participação de forma telepresencial); dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman
Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira; e da Representante do
Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
A Presidência informou que esta sessão se destinava exclusivamente à
apreciação dos processos relativos às operações conduzidas pelo BNDES ou BNDESPar de
aportes de capitais ou de financiamento a exportações de serviços, bem como atinentes
às deliberações no âmbito do COFIG e da CAMEX relacionadas ao seguro de crédito à
exportação das operações de financiamento, de relatoria do Ministro-Substituto Augusto
Sherman Cavalcanti.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
O Plenário homologou a ata nº 6, referente à sessão realizada em 28 de
fevereiro de 2024.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão
publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
INTERRUPÇÃO DA SESSÃO
Nos termos no art. 94 do Regimento Interno, a sessão extraordinária foi
suspensa pela Presidência às 17 horas, por dois minutos, a pedido do Ministro-Substituto
Augusto Sherman Cavalcanti.
SUSTENTAÇÕES ORA IS
Na apreciação do processo TC-015.912/2018-3, cujo relator é o Ministro-
Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, foram realizadas as sustentações orais requeridas
pelos seguintes advogados: Dr. Rogério Telles Correia das Neves, em nome de Ivan João
Guimarães Ramalho; Dr. Gustavo Toniol Raguzzoni, em nome de Alexandre Meira da
Rosa; e Dra. Vitória Costa Damasceno, em nome de Ruy Nunes Pinto Nogueira. Os Drs.
João Pedro Chaves Valladares Pádua e André Avila não compareceram para realizar a
sustentação oral que haviam requerido em nome de Luiz Eduardo Melin e Marcus Pereira
Aucélio, respectivamente. Acórdão nº 325.
Na apreciação do processo TC-015.842/2018-5, cujo relator é o Ministro-
Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, foram realizadas as sustentações orais requeridas
pelos seguintes advogados: Dra. Maria Eduarda Hajjar Milki, em nome de Marcela Santos
de Carvalho, Miguel João Jorge Filho e Dyogo Henrique de Oliveira; Dra. Sthefani Lara
dos Reis Rocha, em nome de Nelson Machado, Eva Maria Cella Dal Chiavon, Paulo
Bernardo Silva, Fernando Damata Pimentel e Alessandro Golombiewski Teixeira; Dra. Ana
Luísa Ferreira Pinto, em nome de Beto Ferreira Martins Vasconcelos; Dr. Gilberto Mendes
Calasans Gomes, em nome de Antônio de Aguiar Patriota; e Dra. Vitória Costa
Damasceno, em nome de Ruy Nunes Pinto Nogueira. O Dr. Cláudio Bonato Fruet não
compareceu para realizar a sustentação oral que havia requerido em nome de Enio
Cordeiro. O Ministro Benjamin Zymler apresentou voto divergente. O Tribunal aprovou o
Acórdão nº 326, sendo vencedora, por unanimidade, a proposta apresentada pelo
Ministro Benjamin Zymler.
PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO
Nos termos do art. 112 do Regimento Interno, deu-se prosseguimento à
votação do processo TC-017.469/2016-3, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto
Sherman Cavalcanti (Ata nº 42/2023-Plenário). O Dr. Walter Baere Filho usou da palavra
para estrito esclarecimento de matéria de fato, nos termos do § 8º do artigo 168 do
Regimento Interno. O relator propôs, e o Plenário acolheu, que fosse acrescentada ao
acórdão vencedor, comando dirigido ao BNDES para a reformulação das disposições da
Resolução DIR nº 3.882/2022. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 324, sendo vencedora a
proposta apresentada pelo Ministro Vital do Rêgo, acompanhado pelos Ministros
Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e
Jhonatan de Jesus. Vencido o relator, Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti,
acompanhado pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues.
REABERTURA DE DISCUSSÃO
Nos termos do § 9º do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a
discussão do processo TC-015.912/2018-3, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto
Sherman Cavalcanti (Ata nº 42/2023-Plenário). O Ministro Jorge Oliveira apresentou
proposta, acolhida pelo relator, de redução da multa a ser aplicada aos responsáveis. O
Tribunal aprovou o Acórdão nº 325, sendo vencedora a proposta apresentada pelo
Ministro Jhonatan de Jesus, na qual foi acompanhado pelos Ministros Augusto Nardes,
Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo e Antonio Anastasia. Vencidos os Ministros Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler e Jorge Oliveira.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos
de nºs 324 a 326, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os
votos em que se fundamentaram.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 324/2024 - TCU - Plenário
1. Processo TC 017.469/2016-3.
2. Grupo II - Classe VII - Assunto: Representação.
3. Responsáveis: Alessandra Marques Da Silva Martins (CPF 079.210.837-06),
Andre Taveira Cruz (CPF 288.906.428-07), Armando Mariante Carvalho Junior (CPF
178.232.937-49), Bruno Castelo Branco (CPF 077.990.927-50), Bruno Hilano Regueira (CPF
089.511.767-38), Carlos Frederico Braz De Souza (CPF 002.616.197-48), Daniel Da Silva
Grimaldi (CPF 054.503.687-98), Daniel Do Espirito Santo Cardoso Seiceira (CPF
092.341.977-20), Demian Fiocca (CPF 130.316.328-42), Denilson Queiroz Gomes Ferreira
(CPF 052.847.687-44), Eduardo Rath Fingerl (CPF 373.178.147-68), Elvio Lima Gaspar (CPF
626.107.917-04), Elydia Mariana da Silva Hirata (CPF: 089.456.647-42), Fernando Marques
dos Santos (CPF: 280.333.617-00), Guilherme Narciso De Lacerda (CPF 142.475.006-78),
Joao Barbosa De Oliveira (CPF 844.028.227-34), João Carlos Ferraz (CPF 230.790.376-34),
Jorge Kalache Filho (CPF 178.165.217-15), Juliana Ferreira Ribeiro Pessoa (CPF
718.880.044-87), Julio Cesar Maciel Ramundo (CPF 003.592.857-32), Leonardo Pereira
Rodrigues Dos Santos (CPF 078.319.737-37), Luciano Galvão Coutinho (CPF 636.831.808-
20), Luciene Ferreira Monteiro Machado (CPF 037.653.907-04), Luiz Antonio Araujo
Dantas (CPF 400.896.497-53), Luiz Eduardo Melin de Carvalho e Silva (CPF 691.850.857-
15), Luiz Fernando Linck Dorneles (CPF 172.592.310-68), Luiz Filipe De Castro Neves (CPF
043.065.437-57), Marcela Puppin Carvalho (CPF 105.379.087-22), Marcelo Oliveira Santos
(CPF 023.984.767-90), Marcelo Orlando Mesquita Da Silva (CPF 051.498.337-03), Marcia
Cristina Da Silva Dias (CPF 070.766.557-48), Marcos Alberto Pereira Motta (CPF
008.528.317-73), Marcus Sergio Martins Aguiar (CPF 003.655.231-35), Mauricio Borges
Lemos (CPF 165.644.566-20), Patricia Mirela Ramon De Arruda (CPF 223.640.008-07),
Priscilla Assis Pinto Da Matta (CPF 949.606.407-82), Raquel Batissaco Duarte (CPF
002.043.367-08), Roberta Lavalle Da Silva Faria (CPF 054.898.727-05), Roberto Zurli
Machado (CPF 600.716.997-91), Roger Louis Fernand Egea (CPF 335.881.807-10), Sergio
Foldes Guimaraes (CPF 014.873.977-63), Thais De Azevedo Gama Pinto (CPF 087.068.067-
67), Thiago Leone Mitidieri (CPF 087.959.887-50), Vania Conze Cezimbra (CPF
831.076.227-53), Vivian Regina Costa Winkel (CPF 075.817.477-27), Vladimir Matheus
Ribeiro
De Souza
(CPF 086.780.167-01)
e
Wagner Bittencourt
De Oliveira
(CPF
337.026.597-49)..
4. Órgão/Entidade: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
5.1. 1º Revisor: Ministro Vital do Rêgo.
5.2. 2º Revisor: Ministro Benjamin Zymler.
5.3. 3º Revisor: Ministro Jorge Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura
Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação).
8. Representação legal: Pedro Jose de Almeida Ribeiro (OAB-RJ 163187),
representando Luiz Eduardo Miranda Cruz; Marta de Castro Meireles (OAB-RJ 130.114) e
Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (OAB-RJ 121.685), representando Carlos Frederico Braz
de Souza; Marta de Castro Meireles (OAB-RJ 130.114) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth
(OAB-RJ 121.685), representando Patricia Mirela Ramon de Arruda; Bruna Wills (OAB-DF
46082), representando Marcos Alberto Pereira Motta; Cicero Augusto Alves dos Santos
(OAB-SP 384.369), Ciro Cardoso Brasileiro Borges (OAB-SP 206.631) e outros,
representando Construtora Norberto Odebrecht S A; Marta de Castro Meireles (OAB-RJ
130.114) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (OAB-RJ 121.685), representando Elydia
Mariana da Silva Hirata; Pedro Jose de Almeida Ribeiro (OAB-RJ 163187), representando
Fabricio Bianchi Catermol Cunha; Bruna Wills (OAB-DF 46082), representando Joao
Barbosa de Oliveira; Marta de Castro Meireles (OAB-RJ 130.114) e Ivan Ribeiro dos
Santos Nazareth (OAB-RJ 121.685), representando Vivian Regina Costa Winkel e Roger
Louis Fernand Egea; Alexandre Ferreira da Costa Maia (OAB-RJ 216.714E) e Marta de
Castro Meireles (OAB-RJ 130.114), representando Vladimir Matheus Ribeiro de Souza;
Alexandre Ferreira da Costa Maia (OAB-RJ 216.714E) e Marta de Castro Meireles (OAB-
RJ 130.114), representando Marcia Cristina da Silva Dias; Marta de Castro Meireles (OAB-
RJ 130.114) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (OAB-RJ 121.685), representando Vania
Conze Cezimbra; Bruna Wills (OAB-DF 46082), representando Marcus Sergio Martins
Aguiar; Bruna Wills (OAB-DF 46082), representando Alessandra Marques da Silva Martins;
Bruna Wills (OAB-DF 46082), representando Denilson Queiroz Gomes Ferreira; Marta de
Castro Meireles (OAB-RJ 130.114), representando Marcela Puppin Carvalho; Sergio
Bermudes (OAB-RJ 17587), Fabio Mantuano Principe Martins (OAB-RJ 181783) e outros,
representando João Carlos Ferraz; Jose Humberto Bruno (OAB-GO 29.897), representando
Emsa Empresa Sul Americana de Montagens S A; Bruna Wills (OAB-DF 46082),
representando Marcelo Orlando Mesquita da Silva; Marta de Castro Meireles
(130.114/OAB-RJ) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (OAB-RJ 121.685), representando
Priscilla Assis Pinto da Matta; Francisco Augusto da Costa e Silva (OAB-RJ 21370), André
Uryn (OAB-RJ 110.580) e outros, representando Luiz Fernando Linck Dorneles; Andre
Correia Raposo Felipe, Juliana Silva Bernardo, Amanda Nogueira Bonfim e outros,
representando Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; Marta de Castro
Meireles (OAB-RJ 130.114) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (OAB-RJ 121.685),
representando Luiz Antonio Araujo Dantas; Tathiane Vieira Viggiano Fernandes (OAB-MG
94049), representando Alya Construtora S/a; Guilherme Henrique Magaldi Netto (OAB-DF
4110), Daniela Camara Maurer (OAB-SP 162.540) e outros, representando Andrade
Gutierrez Engenharia S/a; Bruna Wills (OAB-DF 46082), representando Marcelo Oliveira
Santos; Marta de Castro Meireles (OAB-RJ 130.114) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth
(OAB-RJ 121.685), representando Thais de Azevedo Gama Pinto; Pedro Jose de Almeida
Ribeiro (OAB-RJ 163187), representando Alexandre Kussunoki Lautenschlager; Bruna Wills
(OAB-DF 46082), representando Roberta Lavalle da Silva Faria; Francisco Augusto da Costa
e Silva (OAB-RJ 21370), André Uryn (OAB-RJ 110.580) e outros, representando Fernando
Marques dos Santos; Anna Beatriz Coelho da Cunha, Joao Gabriel Adriola de Assis
Tavares e outros, representando Luciene Ferreira Monteiro Machado; André Uryn (OAB-
RJ 110.580) e Daniella Felix Teixeira (OAB-RJ 224.286), representando Demian Fiocca;
Marta de Castro Meireles (OAB-RJ 130.114) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (OAB-RJ
121.685), 
representando 
Bruno
Castelo 
Branco; 
Bruna 
Wills
(OAB-DF 
46082),
representando Thiago Leone Mitidieri; Marta de Castro Meireles (OAB-RJ 130.114) e Ivan
Ribeiro dos Santos Nazareth (OAB-RJ 121.685), representando Daniel da Silva Grimaldi;
Marta de Castro Meireles (OAB-RJ 130.114) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (OAB-RJ
121.685), representando Andre Taveira Cruz; Joao Pedro Chaves Valladares Padua (OAB-
RJ 130.690), Julia Alexim Nunes da Silva (OAB-RJ 149.781) e outros, representando Luiz
Eduardo Melin de Carvalho e Silva; Marta de Castro Meireles (OAB-RJ 130.114) e Ivan
Ribeiro dos Santos Nazareth (OAB-RJ 121.685), representando Raquel Batissaco Duarte;
Marta de Castro Meireles (OAB-RJ 130.114) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (OAB-RJ
121.685), representando Luiz Filipe de Castro Neves; Luis Felipe Vasconcelos de Melo
Cavalcanti (OAB-PE 42.884) e Bruna Wills (OAB-DF 46082), representando Daniel do
Espirito Santo Cardoso Seiceira; Marta de Castro Meireles (OAB-RJ 130.114) e Ivan Ribeiro
dos Santos Nazareth (OAB-RJ 121.685), representando Juliana Ferreira Ribeiro Pessoa;
Pedro Gomes Miranda e Moreira (OAB-SP 275.216), Ricardo Lima Melo Dantas (OAB-MG
99.931) e outros, representando Guilherme Narciso de Lacerda; Sergio Bermudes (oAB-RJ
17587), Fabio Mantuano Principe Martins (181783/OAB-RJ) e outros, representando
Mauricio Borges Lemos; Marta de Castro Meireles (OAB-RJ 130.114) e Ivan Ribeiro dos
Santos Nazareth (OAB-RJ 121.685), representando Sergio Foldes Guimaraes; Marta de
Castro Meireles (OAB-RJ 130.114) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (OAB-RJ 121.685),
representando Leonardo Pereira Rodrigues dos Santos; Douglas Lemos Milani (212.900-
E/OAB-RJ), Claudismar Zupiroli (OAB-DF 12.250) e outros, representando Gil Bernardo
Borges Leal; Amanda Nogueira Bonfim, representando Agência Especial de Financiamento
Industrial; Louise Dias Portes (OAB-RJ 203.612), Maria Beatriz Mendes Gomes (OAB-RJ
230.266) e outros, representando Elvio Lima Gaspar; Amanda Nogueira Bonfim,
representando Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - Bndes; Marta de
Castro Meireles (OAB-RJ 130.114) e Ivan Ribeiro dos Santos Nazareth (OAB-RJ 121.685),
representando Bruno Hilano Regueira; Francisco Augusto da Costa e Silva (OAB-RJ 21370),
André Uryn (OAB-RJ 110.580) e outros, representando Jorge Kalache Filho; Francisco
Augusto da Costa e Silva (OAB-RJ 21370), André Uryn (OAB-RJ 110.580) e outros,
representando Wagner Bittencourt de Oliveira; José Guilherme Berman Corrêa Pinto
(OAB-RJ 119454) e Luiz Antonio de Sampaio Campos (OAB-RJ 74.714), representando Julio
Cesar Maciel Ramundo; Carina Gallardo Rey (OAB-RJ 132.226), representando Roberto
Zurli Machado; Francisco Augusto da Costa e Silva (OAB-RJ 21370), André Uryn
(110.580/OAB-RJ) e outros, representando Armando Mariante Carvalho Junior; Ana Luiza
Vieira Moerbeck (OAB-RJ 173554), representando Eduardo Rath Fingerl; Guilherme de
Araujo Pinho Costa, Sergio Bermudes (OAB-RJ 17587) e outros, representando Luciano
Galvão Coutinho; Carina Gallardo Rey (OAB-RJ 132.226), Saulo Benigno Puttini (OAB-DF
42.154) e outros, representando Bndes Participações S.a.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação apartada do TC
034.365/2014-1 em obediência ao Acórdão 1.413/2016-TCU-Plenário, decisão essa que,
entre outras medidas, determinou à então SeinfraRodovia, atual Unidade de Auditoria
Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação), a
análise piloto das operações de financiamento à exportação de serviços destinados a
empreendimentos rodoviários realizados no exterior celebradas com o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
Plenária, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso II, da Lei nº 8.443/92, em:
9.1. acolher as razões de justificativa apresentadas:
9.1.1.
pelos
executivos
responsáveis pelo
planejamento,
organização
e
estruturação das operações Luciene Ferreira Monteiro Machado, Luiz Filipe de Castro
Neves, Luiz Antônio Araújo Dantas, Armando Mariante de Carvalho e Luiz Eduardo Melin
de Carvalho e Silva, em relação ao subitem 9.1.5.3 do Acórdão 2.006/2019-Plenário;
9.1.2. pelos srs. Leonardo Pereira Rodrigues dos Santos e Raquel Batissaco
Duarte, em relação ao subitem 9.1.5 do Acórdão 2.006/2019-Plenário;
9.1.3. pelos membros das equipes que elaboraram os relatórios de análise
(Ran's) das solicitações de financiamentos de obras rodoviárias que beneficiaram
Repúblicas Dominicana e Guatemala, responsáveis Marcela Puppin Carvalho, Elydia
Mariana da Silva Hirata, Marcus Sérgio Martins Aguiar, Bruno Castelo Branco, Thiago
Leone Mitidieri, Marcelo Orlando Mesquita da Silva, Denilson Queiroz Gomes Ferreira,
Vivian Regina Costa Winkel, João Barbosa de Oliveira, Vladimir Matheus Ribeiro de Souza,
Vania Conze Cezimbra, Marcos Alberto Pereira Motta, Luciene Ferreira Monteiro
Machado, Luiz Filipe de Castro Neves e Leonardo Pereira Rodrigues dos Santos, em
relação ao subitem 9.1.6 do Acórdão 2.006/2019-TCU-Plenário;
9.1.4. 
pelos 
membros 
da 
equipe 
de 
acompanhamento 
operacional,
responsáveis Bruno Castelo Branco, Patrícia Mirela Ramon de Arruda, Roberta Lavalle da
Silva Faria, Marcelo Oliveira Santos, Marcelo Orlando Mesquita da Silva, Marcos Alberto
Pereira Motta, Denilson Queiroz Gomes Ferreira e Luiz Filipe de Castro Neves, em relação
ao subitem 9.1.8 do Acórdão 2.006/2019-TCU-Plenário;

                            

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