DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
GERÊNCIA REGIONAL SUL
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Nº 7/2024 GR-5 SC
Processo 02127.002537/2020-65. TERMO COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA
(TCCM) Nº 07/2024 GR-5 SC, firmado entre o INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇ ÃO
DA BIODIVERSIDADE -ICMBio e o COMPROMISSÁRIO Adriano Vieira Martins. OBJETO: se
compromete a fazer a aquisição de insumos conforme especificações e prazos detalhados
no cronograma físico e financeiro do projeto Prevenção e combate a incêndios florestais no
Parque Nacional de São Joaquim. Vigência de até 180 dias a contar da data de assinatura,
podendo ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo Aditivo. DATA DA ASSIN AT U R A :
13/03/2024. PELO ICMBio/GR5: Walter Steenbock
- GERENTE REGIONAL. PELO
PROCURARDOR DO COMPROMISSÁRIO: Fabiano Salles Bunn.
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90111/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
01/03/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços continuados de
exploração de restaurante/lanchonete, tipo self-service, por Empresa Especializada,
mediante a escolha por maior desconto no itens 1 e 2 no PREGÃO ELETRÔNICO, para a
concessão administrativa onerosa de uso de espaço físico, em área própria, nos termos da
tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seu anexos.
MARIA JOSE SOARES MENON
Pregoeira/agente de Contratação
(SIDEC - 14/03/2024) 320004-00001-2024NE000121
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2024 - UASG 323028
Nº Processo: 48500004108202361.
Inexigibilidade Nº 8/2024. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA .
Contratado: 05.355.405/0001-66 - IKHON GESTAO CONHECIMENTOS E TECNOLOGIA LTDA.
Objeto: Contratação de serviços de manutenção corretiva e evolutiva do sistema próton,
nas condições estabelecidas na inexigibilidade de licitação n.02/2024 e no termo de
referência n. 12/2024..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 18/03/2024 a
18/03/2027. Valor Total: R$ 959.916,90. Data de Assinatura: 14/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 14/03/2024).
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de concessão nº 2/2013-ANEEL
Contratante: A União, por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Cedente: 
Cemig
Geração 
e
Transmissão 
S.A.,
inscrita 
no
CNPJ 
sob
o 
nº
06.981.176/0001-58. Cessionária: Mang Participações e Agropecuária Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 19.390.334/0001-47. Processo nº: 48500.004705/2000-92. Objeto:
Formalizar a transferência da Cemig Geração e Transmissão S.A. para a Mang
Participações e Agropecuária Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.390.334/0001-47,
da titularidade da concessão da Pequena Central Hidrelétrica Rio de Pedras, cadastrada
sob o Código Único de Geração (CEG) PCH.PH.MG.002345-0.01, e da Pequena Central
Hidrelétrica São Bernardo,
cadastrada sob o Código Único
de Geração (CEG)
PCH.PH.MG.026798-8.01, nos termos da Resolução Autorizativa nº 15.094, de 6  de
fevereiro de 2024. Pela Contratante: Sandoval de Araújo Feitosa Neto, Diretor-Geral.
Pela Cedente: Reynaldo Passanezi Filho, Presidente, e Marco da Camino Ancona Lopez
Soligo, Vice-Presidente de Participações. Pela Cessionária: Marcia Eliza Gavazzoni
Merisio, Sócia-Administradora, Data da Assinatura: Brasília, 12 de março de 2024.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
COMUNICADO Nº 37, DE 14 DE MARÇO DE 2024
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes nos processos em referência, cujo objeto
é a revogação da autorização da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, conforme art. 30, inciso I, alínea "d", itens "3" e "4" e art. 25, § 2º, ambos da Resolução ANP nº 51/2016,
torna público, sob a forma de extrato, que o abaixo identificado deverá apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, contados a partir desta publicação, nos termos
da Lei nº 9.784/99:
.
PROCESSO ADMINISTRATIVO
CNPJ
NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
.
48610.225899/2021-52
Ofício n.º 2040/2021/SDL-CREV
05.351.526/0001-30
A. DOS SANTOS
.
48610.211761/2022-57
Ofício n.º 903/2022/SDL-CREV
07.522.115/0001-95
TAÍSA COTTA BAETA REVENDA DE GÁS LTDA. ME
.
48610.224571/2023-81
Ofício n.º 3425/2023/SDL-CREV
30.623.487/0001-20
NICOLODI COMÉRCIO DE GÁS LTDA
.
48610.230191/2023-85
Ofício n.º 3741/2023/SDL-CREV
08.081.447/0002-25
SUPERMERCADO SOUZA DE LAGOINHA LTDA - ME
.
48610.230302/2023-53
Ofício n.º 3748/2023/SDL-CREV
09.441.169/0001-51
SUPERMERCADO LUDWIG & LUDWIG
.
48610.230351/2023-96
Ofício n.º 3756/2023/SDL-CREV
10.626.545/0001-61
LAZARO MOREIRA DA SILVA & CIA LTDA - ME (Antiga Razão Social:
ITIQUIRA COMERCIO DE GAS LTDA)
.
48610.234242/2023-48
Ofício n.º 4095/2023/SDL-CREV
05.742.547/0001-86
DISTRIB. DE GAS E ÁGUA MINERAL ELIAS FAUSTO LTDA. - ME
.
48610.234322/2023-01
Ofício n.º 4106/2023/SDL-CREV
12.029.772/0001-35
EDUARDO CATALAN RETUCI ME
A defesa administrativa e a documentação requisitada no bojo dos respectivos processos administrativos deverão ser apresentadas, formalmente, e dentro do prazo estabelecido, à
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, por meio do sistema SRD-GLP, disponível no endereço eletrônico www.anp.gov.br, ou por intermédio do Sistema Eletrônico de
Informações - SEI, devendo o documento estar obrigatoriamente assinado e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário para assinatura ou outorga de poderes para a sua
representação, sob pena do seu não conhecimento.
Conforme previsto no art. 26, V, da Lei n.º 9.784/99, o referido processo terá continuidade independentemente da apresentação da defesa administrativa ou do comparecimento do
interessado ou de seu representante legal, dando-se prosseguimento ao feito, ensejando a adoção de providências para a revogação definitiva da autorização anteriormente concedida, sem prejuízo
de outras determinações legais cabíveis.
JARDEL FARIAS DUQUE
Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística
COMUNICADO Nº 38, DE 14 DE MARÇO DE 2024
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes nos processos em referência, cujo objeto
é a revogação da autorização de atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, conforme art. 30, inciso I, alínea "d", itens "3" e "4" e art. 25, § 2º, ambos da Resolução ANP nº 51/2016,
torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo identificados deverão apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo máximo de 10 (DEZ) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei
nº 9.784/99:
.
PROCESSO ADMINISTRATIVO
CNPJ
NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
.
48610.226045/2021-93
Ofício n.º 3790/2023/SDL-CREV
83.219.220/0001-38
AUTO POSTO E MECÂNICA SÃO CRISTÓVÃO LTDA
.
48610.231687/2023-76
Ofício n.º 4158/2023/SDL-CREV
22.607.079/0001-56
JAILES AMORIM DOS SANTOS GAS ME
As alegações finais e a documentação requisitada no bojo dos respectivos processos administrativos deverão ser apresentadas, formalmente, e dentro do prazo estabelecido, à Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, por meio do sistema SRD-GLP, disponível no endereço eletrônico www.anp.gov.br, ou por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI,
devendo o documento estar obrigatoriamente assinado e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário para assinatura ou outorga de poderes para a sua representação, sob
pena do seu não conhecimento.
Conforme previsto no art. 26, V, da Lei n.º 9.784/99, o referido processo terá continuidade independentemente da apresentação das alegações finais ou do comparecimento do
interessado ou de seu representante legal, dando-se prosseguimento ao feito, ensejando a adoção de providências para a revogação definitiva da autorização anteriormente concedida, sem prejuízo
de outras determinações legais cabíveis.
JARDEL FARIAS DUQUE
Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística

                            

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