DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMUNICADO Nº 39, DE 14 DE MARÇO DE 2024
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes nos processos em referência, cujo
objeto é a revogação da autorização de atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, conforme art. 30, inciso I, alínea "d", itens "3" e "4" e art. 25, § 2º, ambos da Resolução
ANP n.º 51/2016, torna público, sob a forma de extrato, que, após a conclusão de processo administrativo regularmente desenvolvido nos termos da Lei n.º 9.784/99, foi revogada a
autorização outorgada para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, devendo o referido agente econômico cessar imediatamente toda e qualquer prática
relacionada à atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, sob pena de aplicação das disposições contidas na Lei n.º 9.847/99.
.
PROCESSO ADMINISTRATIVO
CNPJ
NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
.
48610.218842/2021-05
Ofício n.º 3886/2023/SDL-CREV
22.687.314/0001-47
ITAGAS DISTRIBUIDORA DE GÁS E ÁGUA LTDA ME
.
48610.225867/2023-19
Ofício n.º 3845/2023/SDL-CREV
11.397.231/0001-05
OVANDO E JUNQUEIRA LTDA
As empresas acima ficam cientes de que poderão apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO, à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, por meio do sistema
SRD-GLP, disponível no endereço eletrônico www.anp.gov.br, ou por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, devendo o documento estar obrigatoriamente assinado e
acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário para assinatura ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento, no prazo máximo
de 10 (dez) dias corridos, na forma dos artigos 56 e seguintes da Lei nº 9.784/99. Uma vez decorrido o prazo concedido e, independentemente da manifestação do agente interessado, caso
não haja o atendimento integral das exigências formuladas, o referido processo administrativo será arquivado, nos termos do artigo 52 da Lei nº 9.784/99.
JARDEL FARIAS DUQUE
Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
COMUNICADO SDL-ANP Nº 40, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada
no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de
se aplicar o disposto no art. 25, inciso II, alínea "d" e "e" da Resolução ANP nº 8, de 6.3.2007, DOU de 8 de março de 2007, torna público, que:
I - O agente abaixo identificado deverá apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº
9.784/1999:
.
PROCESSO ADMINISTRATIVO
DOC. REF.
CNPJ
NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
.
48610.202484/2024-53
OFÍCIO Nº 123/2024/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ
87.199.451/0001-88
AGRODIESEL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
II - As Alegações Finais deverão ser apresentada, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-
040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de
poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em
referência é exclusivamente processado em suporte digital.
III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP
na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do
Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação das Alegações Finais.
JARDEL FARIAS DUQUE
COMUNICADO SDL-ANP Nº 41, DE 14 DE MARÇO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada
no endereço constante nos autos pertinentes e da devolução do ofício destinado à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de
se aplicar o disposto no art. 25, inciso II, alínea "d" e "e" da Resolução ANP nº 8, de 6.3.2007, DOU de 8 de março de 2007, torna público, que:
I - O agente abaixo identificado deverá apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº
9.784/1999:
.
PROCESSO ADMINISTRATIVO
DOC. REF.
CNPJ
NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
.
48610.238112/2023-84
OFÍCIO Nº 122/2024/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ
83.339.291/0001-74
LUBRIFIC COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
II - As Alegações Finais deverão ser apresentada, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-
040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de
poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em
referência é exclusivamente processado em suporte digital.
III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP
na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do
Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
IV - Conforme previsto no art. 26, inciso V, da Lei n.º 9.784/99, os processos administrativos terão continuidade independente da apresentação das Alegações Finais.
JARDEL FARIAS DUQUE
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 90004/2024 - UASG 325001
Nº Processo: 48002000236202438 . Objeto: Assinatura do portal BiodieselBR para até
20 usuários e da plataforma BiodieselDATA para um usuário por um período de 12
meses. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 30º, Inciso II da Lei nº
13.303 de 30/06/2016.. Justificativa: Fornecedor exclusivo Declaração de Inexigibilidade
em 14/03/2024. ANGELA OLIVEIRA DA COSTA. Superintendente. Valor Global: R$
28.000,00. CNPJ
CONTRATADA :
24.602.524/0001-10 BIODIESELBR
INFORMACAO
ESPECIALIZADA LTDA.
(SIDEC - 14/03/2024) 325001-32314-2024NE000010
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 90007/2024 - UASG 325001
Nº Processo: 48002000649202412 . Objeto: Inscrição no curso sobre Operações
estruturadas e Project Finance em Energia. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento
Legal: Art. 30º, Inciso II da Lei nº 13.303 de 30/06/2016.. Justificativa: Capacitação por
notória especialização Declaração de Inexigibilidade em 13/03/2024. BERNARDO FOLLY DE
AGUIAR. 
Superintendente.
Valor 
Global:
R$ 
760,00.
CNPJ 
CONTRATADA
:
34.163.329/0001-95 INSTITUTO BRASILEIRO DE EXECUTIVOS DE FINANCAS -IBEF RIODE
JA N E I R O.
(SIDEC - 14/03/2024) 325001-32314-2024NE000010
NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo N. 01 do Contrato CS-024/2023. Objeto: Prorrogação do prazo de
vigência pelo período de mais 12 (doze) meses, a contar de 24/02/2024 até o dia
23/02/2025: EMPRESA: LOCKTON CONSULTORIA GERÊNCIA DE RISCOS E CORRETAGEM DE
SEGUROS LTDA. CNPJ: 10.960.932/0002-10. Este TERMO ADITIVO não imputa nenhum ônus
financeiro à NUCLEP, mantendo o mesmo percentual de 2.9694% do valor do prêmio líquido
do seguro. Fundamentado pelo art. 11 da lei 13.303/16. Data da assinatura: 16/02/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo N. 01 do Contrato CS-096/2023. Objeto: Estabelecer a Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018. EMPRESA: ALE & DAN SERVIÇOS CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA CNPJ:
11.395.635/0001-51. Fundamentado pelo art. 11 da lei 13.303/16. Data da assinatura: 19/01/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo N. 01 do Contrato CS-017/2023. Objeto: Prorrogação do prazo de
vigência do contrato CS-017/2023 a partir de 24/02/2024 à 23/02/2025. Contratada:
RESINOVA TRATAMENTO BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO DE RESÍDUOS LTDA. CNPJ:
19.651.088/0001-30. O valor global do contrato se manterá em R$ 51.000,00 (cinquenta e um
mil reais). Fundamentado pelo art. 11 da lei 13.303/16. Data da assinatura: 19/02/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo N. 01 do Contrato CS-079/2023. Objeto: Alteração QUALITATIVA do
contrato CS-079/2023. Para faturamento do contrato, a partir do início da sua vigência, será
permitido que os valores contratados sejam debitados em Nota Fiscal - Fatura emitida pela
THOMSON REUTERS ou pelas seguintes filiais THOMSON REUTERS: THOMSON REUTERS
BRASIL CONTEÚDO E TECNOLOGIA. FILIAL SÃO PAULO. CNPJ: 00.910.509/0004-14 e THOMSON
REUTERS BRASIL CONTEÚDO E TECNOLOGIA. FILIAL MINAS GERAIS. CNPJ: 00.910.509/0007-67.
Contratada: THOMSON REUTERS BRASIL CONTEUDO
E TECNOLOGIA LTDA. CNPJ:
00.910.509/0001-71. O presente Termo Aditivo NÃO altera a cláusula 4.0 (do valor) do
instrumento contratual, considerando o que o valor total do contrato se manterá em R$
74.813,11 (setenta e quatro mil, oitocentos e treze reais e onze centavos) para o primeiro ano,
e R$ 45.029,79 (quarenta e cinco mil, vinte e nove reais e setenta e nove centavos), a partir do
segundo ano. Fundamentado pelo art 11 da lei 13.303/16. Data da assinatura: 29/02/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo N. 01 do Contrato CS-114/2022. Objeto: Prorrogação do prazo de
vigência por mais 12 (DOZE) meses do contrato a partir de 08/02/2024 à 07/02/2025, e
reajuste baseado no IPCA acumulado de 11/2022 à 10/2023. Contratada: MURTA G ES T ÃO
E AUDITORIA EM SISTEMAS DE SAÚDE LTDA. CNPJ: 08.916.265/0001-46. Para nova vigência
a NUCLEP pagará à CONTRATADA o valor de R$ 289.264,96 (duzentos e oitenta e nove mil,
duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos), considerando o IPCA
ACUMULADO DE 11/2022 A 10/2023 em 4,81% (quatro inteiros e oitenta e um por cento).
Fundamentado pelo art. 11 da lei 13.303/16. Data da assinatura: 08/02/2024.

                            

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