DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.6.4.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e a
assinatura da frequência.
2.6.4.2.2 Não será permitido o uso de qualquer equipamento para gravação das
aulas pelos candidatos, sob pena de eliminação do certame.
2.6.4.3 A eventual eliminação do candidato, com base no subitem anterior, e a
sua consequente reprovação no concurso independem dos resultados obtidos durante a
realização do curso de formação.
2.6.4.4 Não haverá a possibilidade de reposição e(ou) recuperação de aulas
e(ou) atividades.
2.6.5 DA PROVA OBJETIVA DO CURSO DE FORMAÇÃO
2.6.5.1 A avaliação do curso de formação consistirá de prova objetiva,
composta de 50 questões de múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma
única resposta correta, acerca do conteúdo específico de patrimônio e inventário, assuntos
consulares, privilégios e imunidades, licitações no exterior e contabilidade nos postos,
conforme os objetos de avaliação relacionados no item 3 deste edital.
2.6.5.2 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco
opções (A, B, C, D e E), sendo uma a resposta correta, de acordo com o comando da
questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um
campo para cada uma das cinco opções (A, B, C, D e E), devendo o candidato preencher
o campo correspondente à resposta considerada por ele correta, de acordo com o
comando da questão.
2.6.5.3 O candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da
folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações
indevidas.
2.6.5.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a
folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O
preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na
folha de respostas. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por
motivo de erro do candidato.
2.6.5.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do
preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as
que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com as instruções contidas na folha de
respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não
preenchido integralmente.
2.6.5.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou,
de nenhum modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
2.6.5.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial de seu nome, do número de sua inscrição e do número de seu documento de
identidade.
2.6.5.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas
por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especial para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será
acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as
respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
2.6.5.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua
folha de respostas.
2.6.5.10 O candidato que utilizar e(ou) tentar utilizar meios fraudulentos para a
realização da prova, em favor próprio ou de terceiros, será excluído da sala e receberá
nota zero.
2.6.6 DO COMPARECIMENTO À PROVA
2.6.6.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 21 de abril de 2024,
em Brasília/DF, em horário e local a serem informados em data oportuna.
2.6.6.1.1 A prova objetiva terá a duração de 3 horas.
2.6.6.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da
prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido
de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, e de documento
de identidade original.
2.6.6.3 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova
após o horário fixado para o seu início.
2.6.6.4 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não
comparecimento à prova implicará a atribuição de nota zero à respectiva prova.
2.6.6.5 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em data, em horário
e(ou) em local diferente dos estabelecidos.
2.6.6.6 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas
portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas
alterações, com atendimento especializado deferido.
2.6.6.7 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da
prova, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras,
agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®,
gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes,
chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou)
qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens
etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou)
borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material
transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos
(biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
2.6.6.8 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que serão
realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer dispositivos
eletrônicos relacionados no subitem 2.6.6.7 deste edital.
2.6.6.9 Antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em
embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou
quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados no subitem 2.6.6.7
deste edital, sob pena de ser eliminado do concurso.
2.6.6.9.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo
candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A
embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
2.6.6.10 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos
ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos
neles causados.
2.6.6.11 O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova
levando o caderno de prova, no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário
previsto para o término.
2.6.6.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de
realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova.
2.6.6.13 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de prova
para fins de acompanhamento pelos candidatos.
2.6.6.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso
público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução da prova;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e(ou) equipamento similar,
dicionário, notas e(ou) impressos que não forem expressamente permitidos e(ou) que se
comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e(ou) outros objetos, tais
como os listados no subitem 2.6.6.7 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação da prova, com as autoridades presentes e(ou) com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de
inscrição e(ou) em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua
realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de
respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação
própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m)
for
surpreendido
portando
caneta
fabricada
em
material
não
transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização da
prova;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação da prova
para posterior exame grafológico.
2.6.6.15 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de
aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de
prova/material, o Cebraspe tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material
reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de
coordenação.
2.6.6.16 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação destas e(ou) pelas autoridades presentes, informações
referentes ao seu conteúdo e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.
2.6.6.17 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo
ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso
público.
2.6.6.18 O descumprimento de quaisquer das instruções referentes aos
procedimentos de segurança do concurso implicará a eliminação do candidato,
constituindo tentativa de fraude.
2.6.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
2.6.7.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de
processamento eletrônico.
2.6.7.2 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas
marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato
esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso a resposta do
candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova, caso não haja
marcação ou caso haja mais de uma marcação.
2.6.7.3 A nota na prova objetiva (NPO) será igual à soma das notas obtidas em
cada uma das questões que a compõem.
2.6.7.4 Será aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver NPO ³ 25,00
pontos.
2.6.7.4.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 2.6.7.4 deste edital não
terá classificação alguma no concurso.
2.7 DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA
OBJETIVA
2.7.1 A consulta individual aos gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva
do
curso
de
formação
será
divulgada
na
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23, no período provável das 19 horas de 22 de
abril de 2024 às 18 horas do dia 24 de abril de 2024 (horário oficial de Brasília/DF).
2.7.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais
preliminares da prova objetiva do curso de formação disporá das 10 horas do dia 23 de
abril de 2024 às 18 horas do dia 24 de abril de 2024 (horário oficial de Brasília/DF) para
fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23,
e seguir
as instruções ali
contidas.
2.7.3
Os recursos
deverão ser
apresentados segundo as
especificações
constantes no Edital nº 1 - MRE, de 15 de setembro de 2023, e suas alterações.
3 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
3.1 HABILIDADES
3.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero
conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e
avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
3.1.2 Cada item das provas poderá contemplar mais de um objeto de
avaliação.
3.2 CONHECIMENTOS
3.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos
conforme descritos a seguir.
PATRIMÔNIO E INVENTÁRIO: Constituição da República Federativa do Brasil de
1988. Portaria MRE nº 398, de 23 de junho de 2022 (Manual de Patrimônio e Inventário
do Ministério das Relações Exteriores em uso nos postos no exterior - Versão 2022).
Portaria MRE nº 402, de 22 de julho de 2022 (Guia de Administração dos Postos 2022).
Instrução Normativa SEDAP/PR nº 205, de 08 de abril de 1988. Decreto nº 9.373, de 11 de
maio de 2018. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Portaria STN/MF nº 448, de 13 de
setembro de 2002. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais). Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Instrução
Normativa DASP n º 142, de 5 de agosto de 1983. Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro
de 1967. Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003 (Política Nacional do Livro). Decreto nº
9.764, de 11 de abril de 2019. Instrução Normativa ME nº 5, de 12 de agosto de 2019.
Portaria MRE nº 463, de 4 de maio de 2023. Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de
1937.
ASSUNTOS CONSULARES: Constituição da República Federativa do Brasil de
1988. Portaria MRE nº 428, de 15 de dezembro de 2022 (Regulamento Consular Brasileiro
do Ministério das Relações Exteriores). Portaria MRE nº 402, de 22 de julho de 2022 (Guia
de Administração dos Postos 2022). Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Decreto nº
5.978 de 4 de dezembro de 2006. Decreto nº 3.413, de 14 de abril de 2000 (Convenção
sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças). Lei nº 13.445, de 24 de
maio de 2017 (Lei de Migração). Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 38, de 10 de abril
de 2023.
PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES: Legislação: Decreto nº 56.435, de 8 de junho de
1965 (Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas). Decreto nº 61.078, de 26 de julho
de 1967 (Convenção de Viena sobre Relações Consulares). Bibliografia: BRASIL. Ministério
das Relações Exteriores. Representações estrangeiras e imunidade diplomática: guia para
autoridades brasileiras. Brasília: 2020. MOREIRA LIMA, Sérgio Eduardo. Privilégios e
imunidades diplomáticos. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2002, caps. 2 a 4.
LICITAÇÕES NO EXTERIOR: Portaria MRE nº 463, de 4 de maio de 2023. Decreto
nº 11.654, de 23 de agosto de 2023. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações
e Contratos Administrativos). Portaria ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021. Decreto nº
11.246, de 27 de outubro de 2022. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei
de Introdução às normas do Direito Brasileiro). Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019.
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
CONTABILIDADE NOS POSTOS: Legislação: Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964. Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986. Portaria MRE nº 402, de 22 de julho
de 2022 (Guia de Administração dos Postos 2022). Portaria MRE nº 426, de 15 de
dezembro de 2022. Bibliografia: BRASIL. Tesouro Nacional. SIAFI: História e Estrutura
(exceto
a
seção
"Projeto
Empenho
Web").
Disponível
em:
<https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/siafi/historia-e-estrutura>
(Acesso
em
12/03/2024).
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O edital de convocação para a matrícula no curso de formação - 2ª chamada
- será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23, na data provável de 3 de abril de 2024.
DENIS FONTES DE SOUZA PINTO
Secretário de Gestão Administrativa
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