DOU 15/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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128
Nº 52, sexta-feira, 15 de março de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 355-TCU/SEPROC, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Processo TC 035.137/2020-7
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO EDUARDO
RORIZ DE QUEIROZ, CPF: 635.726.051-72, para, no prazo de quinze dias, a contar da data
desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a
seguir e/ou recolher aos cofres Fundo Nacional de Saúde - MS valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo
recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até
12/3/2024: R$ 141.296,21, em solidariedade com a responsável Keli Renata dos Santos de
Melo - CPF: 721.641.821-20.
O débito decorre da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos
repassados pela União, em face da não apresentação de documentos comprobatórios das
despesas realizadas com recursos financeiros repassados, na modalidade fundo a fundo,
pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Cidade Ocidental/ G O,
evidenciado na Constatação 495240, do Relatório de Auditoria do Denasus 12944. Normas
infringidas: arts. 37, caput, e 70, parágrafo único, da Constituição Federal; art. 93, do
Decreto-Lei 200/1967; arts. 66, 139, §§ 4º e 5º, 145 e 148, do Decreto 93.872/1986; arts.
60 a 64, da Lei 4.320/1964; Decisão Normativa - TCU 155, de 23 de novembro de 2016;
IN/TCU 71, de 28/11/2012, alterada pela IN/TCU 76/2016; art. 8º, da Lei 8.443, de
16/7/1992; parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar 101/2000, c/c com art. 6º, da
Portaria GM/MS 204/2007; e Acordão 1072/2017 - TCU - Plenário.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 12/3/2024: R$ 147.032,01; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais
do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo
de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de
responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art.
3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do
responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante,
declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de
licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-
644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 357-TCU/SEPROC, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Processo TC 008.492/2023-9
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA a ON
CREDIT COBRANÇAS LTDA, CNPJ: 12.612.947/0001-32, na pessoa de seu representante
legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar
alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento
(art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma
da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 12/3/2024: R$
48.076.574,35, em solidariedade com os responsáveis: Eugênio Valentim da Silva - CPF:
247.445.718-67; Andre Gomes dos Santos - CPF: 070.139.848-50; Cleber Isaias Machado -
CPF: 800.355.407-10; Marcos Venício Barbosa da Costa - CPF: 137.239.058-89; Fabio da
Rocha Alves - CPF: 086.207.987-07; Alexandre da Silva Melo - CPF: 074.448.627-02; Júlio
Cesar Gomes Coelho - CPF: 095.418.997-30; Rene Reis de Oliveira - CPF: 856.611.557-00;
Bruno Pereira de Aguiar - CPF: 100.799.367-76; Eduardo Scheurer - CPF: 024.986.767-24;
Daniel Abrantes Leite - CPF: 078.955.017-20; Flavio Augusto de Brito - CPF: 070.944.107-
00; Bruno Cesar Silva - CPF: 054.835.767-64; Jose Lins Eloy Nascimento - CPF: 303.880.548-
32; Marcos Mendes Salles - CPF: 846.695.947-53; Tulio Jose Brand - CPF: 596.852.397-20;
Bernardo Scheurer - CPF: 074.959.847-67; Almir de Andrade Ferreira - CPF: 157.965.228-
09; Rodrigo Alencar de Brito Maia - CPF: 854.697.341-53; Oto Alencar Silva Maia - CPF:
360.288.867-34; Florence Maciel Muller - CPF: 094.103.447-00; Simone Cardoso Batista de
Faria - CPF: 042.597.387-55, e Stevie Dutra Scheurer - CPF: 116.118.857-60.
O débito decorre de fraude na distribuição de cargas postais no fluxo,
consistente na ausência de faturamento e/ou faturamento muito inferior ao devido em
unidades da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Normas infringidas: Agentes
externos: Constituição Federal de 1988 (art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único);
Decreto-lei 200/1967 (art. 93); Lei 8.443/1992 (art. 8º); Contrato Comercial 9912420146
(peça 122). Empregados dos Correios: Regulamento de Pessoal, Módulo 1, Capítulo 3,
Anexo 1, item 2, subitem 2.1, alíneas "b", "d", "f", "g", "i", "u" e item 3, subitem 3.1,
alíneas "v", "hh", "ii", "jj"e "kk" e Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, alíneas "a", "b"
e "h", do artigo 482.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 12/3/2024: R$ 50.205.860,89; b) imputação
de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas
anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de
processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em
lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins
previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e)
inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do
setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de
responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da
Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h)
no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por
até
cinco anos,
de
licitação
na Administração
Pública
Federal
(art. 46
da
Lei
8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso
o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-
644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DE INFORMAÇÕES
ESTRATÉGICAS E INOVAÇÃO
UNIDADE DE AUDITORIA ESPECIALIZADA EM TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS DA UNIÃO
REPRESENTAÇÃO DO TCU NO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato de Cessão de Uso de Área a) Processo: 039.406/2023-7; b) Espécie: CT
de Cessão de Uso de Área nº 1/2024, firmado em 05/02/2024, entre a REPRESENTAÇ ÃO
DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NO ESTADO DO PARANÁ (REP-PR) e o BANCO
CENTRAL DO BRASIL, CNPJ nº 00.038.166/0004-40; c) Objeto: cessão de área disponível no
edifício localizado na Avenida Cândido de Abreu, 344, em Curitiba (PR); d) Fundamento
Legal: Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de
1998 e da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e) Vigência: 60 meses, contados de
1º/02/2024 a 31/01/2029; f) Signatários: pelo Cedente, GUILLHERME SAIDELES GENRO, e,
pelo Cessionário, CARLOS EDUARDO DIAS PEREIRA.
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 290002
Número do Contrato: 136/2020.
Nº Processo: 08038.044803/2020-11.
Pregão. Nº 71/2020. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 11.179.264/0007-66 - PRESERVE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALOR ES
LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do
contrato nº 136/2020, por mais 12 (doze) meses, de 01/08/2024 a 31/07/2025.. Vigência:
01/08/2024 a 31/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 261.771,12. Data de
Assinatura: 12/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 12/03/2024).
Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90019/2024 - UASG 40001
Nº Processo: 00215/2024. Objeto: Contratação de seguro total de automóveis
para a frota de veículos do Supremo Tribunal Federal em todo o território nacional.. Total
de Itens Licitados: 1. Edital: 15/03/2024 das 11h00 às 17h59. Endereço: Praca Dos Tres
Proderes
-
Ed.
Sede
-
2.
Andar,
Plano
Piloto
-
BRASÍLIA/DF
ou
https://www.gov.br/compras/edital/40001-5-90019-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 15/03/2024 às 11h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/04/2024
às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Edital disponível nos sítios
www.stf.jus.br e www.gov.br/compras/pt-br..
CEZAR AUGUSTO BARROS GADELHA
Pregoeiro
(SIASGnet - 13/03/2024) 40001-00001-2024NE000038
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2024 - UASG 40001
Nº Processo: 001510. Objeto: Registro de Preços para fornecimento de água
mineral com e sem gás, envazadas em embalagem sustentável, em lata e tetrapak.. Total
de Itens Licitados: 2. Edital: 15/03/2024 das 09h00 às 17h59. Endereço: Praca Dos Tres
Proderes
-
Ed.
Sede
-
2.
Andar,
Plano
Piloto
-
BRASÍLIA/DF
ou
https://www.gov.br/compras/edital/40001-5-90016-2024. Entrega das Propostas: a partir
de 15/03/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 02/04/2024
às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Edital também disponível em
h t t p : / / p o r t a l . s t f . j u s . b r / s e r v i c o s / l i c i t a c a o / l i s t a r Ed i t a l . a s p .
RENATO DUTRA COELHO
Pregoeiro
(SIASGnet - 14/03/2024) 40001-00001-2024NE000001
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
Termo de Credenciamento n 09/2024 celebrado entre o STF e ROSEBUD SERV ADM CLÍNICA
MÉDICA LTDA, CNPJ 28.732.903/011-58 (Proc. nº 9547/2023). Objeto: prestação de serviços
médicos no Distrito Federal, conforme estipulado em contrato vigente. Fundamento Legal:
Lei n. 8.666/93. Assinatura/Vigência: 13/03/2024. Assinam: Pelo Contratante, Sr. Eduardo
Silva Toledo - Diretor-Geral e a Sra. Andréia Silva Rêgo - Secretária de Gestão de Pessoas;
pela Contratada, Sra. Lídia Freire Abdalla Nery, Representante Legal.
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