DOE 15/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº052  | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2024
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001.045296/2023-15. Crato, 30 de novembro de 2023. CREDE 18 – CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.022329/2023-59
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO PORFÍRIO TELES, represen-
tado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUCAS RABELO NUNES, matrícula n° 22200181244413, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 25/09/2023, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 11/10/2023. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 22001.022329/2023-59. Fortaleza, 25 de setembro de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 13 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.016549/2023-43
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI WALDEMAR FALCÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DANIEL BASTOS SOUZA FILHO, matrícula nº 22200181466777, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 31/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 08/08/2023. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contra-
tante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual n 173, de 03 de agosto de 2017, publicada 
no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.016549/2023-43. Fortaleza, 31 de agosto de 
2023. SEFOR 1 – FORTALEZA /CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.035731/2023-01
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ANTONIA NEDINA ONOFRE DE PAIVA – EEEP, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIA CIRLAEDNA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 22200181097062, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 16/11/2023, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 06/02/2023. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo n° 22001.035731/2023-01. Assaré, 16 de novembro de 2023. CREDE 18 – CRATO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 12 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.044580/2023-74
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MONSENHOR DOURADO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MONIQUE DE MESQUITA LESSA, matrícula n° 22200181176183, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/12/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 29/03/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n 173, de 
03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.044580/2023-
74. Fortaleza, 01 de dezembro de 2023. SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.043543/2023-49
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS DE FORTALEZA R3 – UNIDADE JÓQUEI, 
representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LAIS BATISTA PAIVA BRITO, matrícula n° 22200181271089, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/12/2023, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/02/2023. Extinção ou conclusão 
das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.043543/2023-49. Fortaleza, 
01 de dezembro de 2023. SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de março de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº20/2024
NUP 22001.000778/2024-27
TERMO DE RESPONSABILIDADE O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, 
neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, 
RG nº 216562291 – SSP/CE e o MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, 
representado por seu/sua Prefeito(a) GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, portador(a) do RG Nº 98029067910 SSP/CE e CPF/MF Nº 661.812.163-91, 
residente na Rua 1 de Novembro, S/N – Centro – CEP: 63180-000, resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte 
escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo 
(escolas de assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2024, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias 
de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos 
(recuperação final), nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso 

                            

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