DOE 15/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº052  | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2024
TERMO DE CONVENIO PARA REALIZAÇÃO DE ESTAGIO OBRIGATÓRIO
LEI FEDERAL Nº11.788/2008
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ E DE OUTRO, A 
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 1- DO OBJETIVO DO ESTÁGIO - O Convênio tem por objetivo estabelecer a cooperação entre 
a SESPORTE e a FUNECE, no sentido de contribuírem para a constituição da formação e da identidade profissional dos estudantes do curso de Educação 
Física da Universidade Estadual do Ceará, por meio da realização do estágio obrigatório, no Centro de Formação Olímpica - CFO, sob a supervisão de 
profissionais da instituição e docentes da Universidade Estadual do Ceará. 1.1. Do objeto deste Termo não decorrerá qualquer repasse de recursos entre as 
partes. 2- DAS OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO NO CENTRO DE FORMAÇÃO OLÍMPICA - As oportunidades de estágio oferecidas estarão voltadas 
tanto para as necessidades da SESPORTE quanto para os objetivos estabelecidos nos projetos pedagógicos do curso de Educação Física da Universidade 
Estadual do Ceará - UECE. 3- DA COMPETÊNCIA DA FUNECE, através da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), dos Núcleos de Acompanhamento 
de Estágio (NAE) e dos Coordenadores de estágio competentes, que também firmam o presente Convênio, e por intermédio de outras instâncias por esta 
instituição de ensino determinadas: a) Firmar Termo de Compromisso de estágio obrigatório com o(a) estudante estagiário(a) ou seu representante legal e pelos 
representantes legais da parte concedente e da Universidade, para que, só então, possam ser iniciadas as atividades de estágio; b) Indicar professor orientador, 
da área em que o estágio obrigatório será desenvolvido, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do(a) estudante-estagiário(a); c) 
Exigir do(a) estudante-estagiário(a) a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, relatório das atividades de estágio; d) Elaborar normas 
complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus estudantes estagiários; e) Contratar em favor do(a) estudante estagiário(a) seguro contra 
acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; f) Fornecer, ao final de 
cada semestre letivo, declaração aos profissionais que realizam a supervisão dos estudantes da UECE. 4-DA COMPETÊNCIA DA SESPORTE: Compete 
à Secretaria do Esporte celebrar Termo de Compromisso com a UECE e o(a) estudante estagiário(a), zelando por seu cumprimento, bem como: a) Definir, 
conjuntamente com a UECE e em consonância com os calendários acadêmicos da Universidade, os campos de estágio, os profissionais supervisores, o número 
de vagas de estágio, o início das atividades e o número de estagiários por supervisor, em conformidade com a legislação vigente; b) Indicar profissionais do 
seu quadro de pessoal, possuidores de formação acadêmica e experiência profissional na área de conhecimento proposta no plano de atividades do estágio, 
para supervisão interna do estágio, incumbindo-lhes o acompanhamento, orientação e avaliação de desempenho do(a) estudante estagiário(a), juntamente 
com o professor orientador da Universidade; c) Divulgar e acompanhar, junto aos campos de estágio oferecidos, o cumprimento da legislação que rege a 
matéria; d) Atender às exigências de documentação e avaliação solicitadas pela UECE; e) Decidir, juntamente com a UECE, sobre os casos de desligamento 
de estagiários. DATA DE ASSINATURA: 25 de janeiro de 2024. SIGNATARIOS: Francisco Igor Almeida Rufino, Secretario de Planejamento e Gestão 
Interna SESPORTE e Prof. Hidelbrando dos Santos Soares, Presidente da FUNECE. Fortaleza, em Ceará, 12 de março de 2024.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ – SESPORTE, CRIADA PELA LEI Nº 13.875, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2007, COM 
SEDE NA AV. ALBERTO CRAVEIRO, Nº 2901, CASTELÃO, FORTALEZA/CE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 05.565.013/0001-21, NESTE ATO 
REPRESENTADA PELO SEU SECRETÁRIO TITULAR, SR. ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO, BRASILEIRO, CASADO, INSCRITO NO RG SOB 
O N.º 92020011727 SSPDS-CE E NO CPF/MF SOB O N.º 756.046.473-49, ATRAVÉS DO PRESENTE INSTRUMENTO, RECONHECE EXPRES-
SAMENTE QUE DEVE À EMPRESA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, A QUANTIA DE R$ 83,67 
(OITENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), CORRESPONDENTE AO PAGAMENTO DA FATURA DO MÊS DE FEVEREIRO 
DE 2024 – LINK INTERNET DESTA SECRETARIA, CONTRATO N° 14/2018, DISCRIMINADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP N° 
42001.000420/2024-10. A SESPORTE SE COMPROMETE A PAGAR A DÍVIDA ACIMA RECONHECIDA ASSIM QUE SE CONCLUÍREM OS 
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA A SUA CONSECUÇÃO. SECRETARIA DO ESPORTE, EM FORTALEZA - CE, 12 DE MARÇO 
DE 2024. SIGNATÁRIO ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO SECRETÁRIO DO ESPORTE. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza- Ceará, 13 de março de 2024.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº031/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta NUP Nº 19001.027158/2024-21, RESOLVE ELEVAR, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas 
Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base de 15% 
(quinze por cento) para 30% (trinta por cento), com vigência a partir de 23.01.2024, ao servidor CARLOS BRUNO PEREIRA BEZERRA SANTOS, 
Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A , matrícula n° 300003-.3-1, lotado nesta Secretaria da Fazenda, 
portador do título de MESTRE EM COMPUTAÇÃO. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº043/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista o que consta do processo Nº 19001.037145/2024-60, com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, 
RESOLVE: AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 01(uma) hora diária, nos dias em que 
houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de BACHARELADO EM DIREITO, no 
primeiro semestre de 2024.1, ao servidor JAMES ANTÔNIO FERREIRA UCHÔA, Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, 4ª Classe, 
Referência E, matrícula n° 497858-1-X, lotado nesta Secretaria da Fazenda, devendo o servidor apresentar o documento comprobatório de aprovação nas 
disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto ao CENTRO UNIVERSITÁRIO FARIAS BRITO – FBUNI. SECRETARIA 
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2024.
Márcio Cardeal Queiroz da Silva
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS
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PORTARIA Nº095/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, 
resolve NOTIFICAR O FALECIMENTO, da servidora MARIA IARA LIMA VERDE FREITAS, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 3a. Classe, 
Referência D, matrícula n° 005210-1-9, ocorrido em 19.01.2024, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Cavalcanti Filho - Registro Civil das 
Pessoas Naturais, em 19.01.2024, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4° do Decreto n° 20.768, 
de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2024.
Márcio Cardeal Queiroz da Silva
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS
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PORTARIA Nº100/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista o que consta do processo Nº 19001.058993/2024-11, com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, 
RESOLVE: AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 01(uma) hora diária, nos dias em que 
houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de GRADUAÇÃO EM DIREITO, no 
primeiro semestre de 2024.1, ao servidor FELIPE LEVI OLIVEIRA NOGUEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula 

                            

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