DOE 15/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº052 | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2024
PORTARIA CGD Nº179/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I,
VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2211010398, informando o
desentendimento que resultou em lesões corporais recíprocas entre o ST da PMCE Carlos Henrique Santil de Oliveira, a senhora Marcela Maria Victor Soares
Hirschmann e o senhor Rommel Fontenele José de Magalhães Cardoni. Fato ocorrido em 25/10/2022, Recife/PE; CONSIDERANDO que as partes foram
conduzidas a uma unidade policial onde foi lavrado TCO nº 01005.0005.00112/2022-3.3, que originou o processo judicial nº 0053606-61.2022.8.17.8201,
que tramita na 4ª Unidade do Juizado Especial de Recife/PE; CONSIDERANDO que, preliminarmente, a conduta atribuída ao referido militar estadual não se
enquadra nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, quanto à possibilidade
de cabimento dos mecanismos previstos na referida lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO
que a mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar tipificada no art, 7º, II,V,VI,VII,IX e X, no Art. 8º ,II, IV,V,XV, XVIII,XXII-
I,XXVI,XXIX,XXXIV no art.13, § 1º, XXX, XXXII da Lei 13.407/2023 (Código Disciplinar PM/BM) c/c art. 129 do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal
Brasileiro), que se configuram como transgressão disciplinar nos termos do art.12 § 1º,I e II da Lei 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE:
I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria para apurar as condutas atribuídas ao policial militar Sub Tenente
CARLOS HENRIQUE SANTIL DE OLIVEIRA; II) Designar o SINDICANTE LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA – 2º TEN QOAPM , da
Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº740/2023, publicada no D.O.E CE nº 166, de 01/09/2023; III)
CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o
art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 12 de março de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº182/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores desta Controladoria Geral de Disciplina, ao município de Canindé - CE, em
caráter de urgência a fim de realizarem diligências para instruir o IP n.° 323-08/2024, concedendo-lhes meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea “a”
, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIA. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 08 de março de 2024.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº182/2024, DE 08 DE MARÇO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
LEANDRO GONÇALVES
MACIEL PINHO
IPC
V
05/03/2024
FORTALEZA - CE / CANINDÉ
- CE / FORTALEZA - CE
0,5
61,33
61,33
30.67
FÁBIO FREIRE MARTINS
IPC
V
05/03/2024
FORTALEZA - CE / CANINDÉ
- CE / FORTALEZA - CE
0,5
61,33
61,33
30,67
EDUARDO SAMPAIO DE MELO
DPC
IV
05/03/2024
FORTALEZA - CE / CANINDÉ
- CE / FORTALEZA - CE
0,5
64,83
64,83
32,41
TOTAL
93,75
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº187/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º,
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2109260437, em que a
Srª. Crisângela de Lima Rodrigues formulou denúncia em desfavor do 2º SGT PM 21.385 GLEILSON DA SILVA BARROS – MF:136.531-1-9, por suposta
prática de agiotagem, ameaça, invasão de domicílio e apropriação indébita, relatou que, ela e sua amiga Larissa (sobrinha do policial), solicitaram um emprés-
timo de R$ 3.000,00 (três mil reais) a esposa do policial, de nome Gleiciana, que no mesmo dia o policial transferiu o valor, via PIX, para a denunciante, que
ficou combinado que o pagamento do empréstimo seria 6 (seis) parcelas de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), divido entre a declarante e a sobrinha
do policial, que a declarante pagou sua parte, mas, Larissa não honrou o compromisso, que o policial militar e sua esposa, foram à residência da declarante
no dia 17/09/21, cobrar o valor que faltava para completar a parcela, que o policial invadiu a casa da declarante e, usando de força, retirou a máquina de fazer
salgados pertencente à declarante, sob ameaça, usando arma de fogo, apontando para a cabeça da declarante no momento em que ela estava impedindo a saída
dele de sua residência com a máquina. Fato ocorrido no dia 17/09/2021, Parque Santa Rosa, Fortaleza/CE. CONSIDERANDO que a documentação aponta
indícios de materialidade e autoria; CONSIDERANDO que, preliminarmente, a conduta atribuída ao militar estadual não se enquadra nas disposições da Lei
Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos
previstos na referida lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que a mencionada conduta,
prima facie, viola os Valores Militares contidos no art. 7º, Inc. II, IV, VII, IX, X e XI, e, os Deveres Militares incursos no Art. 8º, Inc. II, V, XV, XVIII, XX,
XXIII, XXVII, XXIX configurando transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, Inc. I e II, e no art.13, § 1º, Inc. XIV, XVII, XIX, XXI, XXX e
XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente
portaria para apurar as condutas atribuídas ao Policial Militar 2º SGT PM 21.385 GLEILSON DA SILVA BARROS – MF:136.531-1-9; II) Designar a
SINDICANTE TÂNIA CRISTINA PIRES FERREIRA – CAPITÃ QOAPM, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para instruir o feito, de
acordo com a Portaria nº 938/2023, publicada no D.O.E CE nº 213, de 14/11/2023; III) CIENTIFICAR o (s) Acusado (s) e/ou seu(s) Defensor(es) que as
decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art.34, §2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº
021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 12 de março de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº188/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art.
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2101782175, onde
consta que o ST PM RR FRANCISCO JOSÉ MARTINS DOS SANTOS, MF: 004.086-1-1, foi detido pela Guarda Municipal por, supostamente, ter agre-
dido a vítima Sebastião Filomeno Vieira da Silva com uma faca, conforme se extrai do conteúdo do TCO nº 110-37/2021, registrado na Delegacia do 10º
Distrito Policial, que foi convertido no Processo nº 3000923-95-2021.8.06.0001, em trâmite na 8ª Unidade do Juizado Especial Criminal. Fato ocorrido em
13/02/2021, nesta Capital. CONSIDERANDO que a documentação aponta indícios de materialidade e autoria; CONSIDERANDO que, preliminarmente,
a conduta atribuída ao militar estadual não se enquadra nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo
de Soluções Consensuais, quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e
suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, viola os Valores Militares contidos no art. 7º, Inc. II, IV, VII,
IX e X, e, os Deveres Militares incursos no Art. 8º, Inc. II, XV, XVIII, XXVII, XXIX configurando transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º,
Inc. I e II, e no art.13, § 1º, Inc. XXX e XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria para apurar as condutas atribuídas ao Policial Militar ST PM RR FRANCISCO JOSÉ MARTINS
DOS SANTOS, MF: 004.086-1-1; II) Designar a SINDICANTE TÂNIA CRISTINA PIRES FERREIRA – CAPITÃ QOAPM, da Célula de Sindicância
Militar – CESIM/CGD, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 938/2023, publicada no D.O.E CE nº 213, de 14/11/2023; III) CIENTIFICAR o
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