DOE 15/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº052  | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2024
Fato continua ocorrendo na PMCE e na Prefeitura de Pacatuba/CE. CONSIDERANDO que a documentação aponta indícios de materialidade e autoria; 
CONSIDERANDO que, preliminarmente, a conduta atribuída ao militar estadual não se enquadra nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, 
a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida lei, tais como 
ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, viola os Valores Militares 
contidos no art. 7º, Inc. IV e VI, e, os Deveres Militares incursos no Art. 8º, Inc. VIII, IX, X e XIII configurando transgressões disciplinares previstas no Art. 
12, § 1º, Inc. I e II, e no art.13, § 1º, Inc. XXI, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA 
ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria para apurar as condutas atribuídas ao Policial Militar 1º TENENTE QOAPM ANTÔNIO DE PÁDUA 
AGOSTINHO – MF: 021.377-1-2; II) Designar a SINDICANTE TÂNIA CRISTINA PIRES FERREIRA – CAPITÃ QOAPM, da Célula de Sindicância 
Militar – CESIM/CGD, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 938/2023, publicada no D.O.E CE nº 213, de 14/11/2023; III) CIENTIFICAR o 
(s) Acusado (s) e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art.34, §2º, 
do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto 
nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 12 de março de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº193/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2304227460, em que o 
SUBTENENTE PM MILTON MOREIRA DA SILVA JÚNIOR – MF: 110.243-1-9, é acusado de haver ameaçado, injuriado e difamado o Subtenente PM 
Gleidson Adriano Pereira e a sra. Francisca Angélica Jerônimo de Castro Pereira (esposa do Subten Gleidson), sendo por este fato registrado o Boletim de 
Ocorrência nº 127-605/2023. Consta dos autos, que no dia 23/04/2023, o ST PM Milton compareceu a residência do ST Gleidson afirmando “eu vim resolver 
a nossa parada”, em seguida investiu contra este. O ST Milton ainda tentou sacar sua arma, contudo, o ST Gleidson o empurrou e se abrigou atrás de um 
carro com seu filho menor. Nesse ínterim, o vizinho Neném se abraçou com o ST PM Milton e pediu pra ele guardar a arma, tendo este ido embora a pedido 
das Srªs. Miraci e Miraila, porém disse que voltaria e pegaria o Subten Gleidson, o qual ligou para CIOPS e registrou a Ocorrência nº M202302133375. 
Fato ocorrido no dia 23/04/2023, no Bairro Bom Sucesso, Fortaleza/CE. CONSIDERANDO que a documentação aponta indícios de materialidade e autoria; 
CONSIDERANDO que, preliminarmente, a conduta atribuída ao militar estadual não se enquadra nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, 
a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida lei, tais como 
ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, viola os Valores Militares 
contidos no art. 7º, Inc. II, III, IV, IX e X, e, os Deveres Militares incursos no Art. 8º, Inc. I, II, VI, XV, XVI e XVIII, configurando transgressões discipli-
nares previstas no Art. 12, § 1º, Inc. I e II, e no art.13, § 1º, Inc. XXVIII, XXX, XXXI, XXXII e XLIX, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/
BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria para apurar as condutas atribuídas ao Policial 
Militar SUBTENENTE PM MILTON MOREIRA DA SILVA JÚNIOR – MF: 110.243-1-9; II) Designar a SINDICANTE TÂNIA CRISTINA PIRES 
FERREIRA – CAPITÃ QOAPM, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 938/2023, publicada no 
D.O.E CE nº 213, de 14/11/2023; III) CIENTIFICAR o (s) Acusado (s) e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial 
do Estado (DOE), em conformidade com o art.34, §2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e 
Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), 
em Fortaleza/CE, 12 de março de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº194/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2100140943, que 
versam sobre ocorrência de disparo de arma de fogo, supostamente realizado pelo filho do 2º SGT PM 21.992 FRANCISCO GEUCIRONE TEIXEIRA 
PIRES, MF: 300.479-1-5, à época com apenas três (03) anos de idade, utilizando uma pistola de marca Taurus, Calibre .40, nº de série SES45540, da carga 
da PMCE, atingindo a perna de outra criança, de 06 (seis) anos de idade, à época, fato ocorrido na Praia de Moitas, no município de Amontada-CE, no dia 
02 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO os fatos constantes no Boletim de Ocorrência nº 466 – 026/2021, registrado na Delegacia Regional de Polícia 
Civil em Itapipoca-CE, no dia 04.01.2021, que trata do fato de natureza de omissão de cautela (posse de arma de fogo), contido na Lei 10.826/2003, em 
que o militar 2º SGT PM Francisco Geucirone Teixeira Pires, após se apresentar espontaneamente, narra que seu filho, de três anos de idade, teria retirado 
sua arma funcional do veículo da família e efetuado um disparo, atingindo outra criança, esta última com seis anos de idade, na perna, contudo sem gravi-
dade, tendo realizado, de imediato, o socorro da criança, levando-a até um médico que reside na localidade em que ocorreu os fatos, para realização dos 
primeiros socorros e em seguida para atendimento no Hospital São Camilo de Itapipoca-CE; CONSIDERANDO que foi narrado nos autos da Investigação 
Preliminar que o referido militar estava em uma barraca de praia, junto com familiares, quando deixou sua arma de fogo, uma pistola calibre .40, da carga 
da PMCE, dentro de uma bolsa, modelo necessaire, no interior do seu veículo e que não percebeu o momento em que seu filho teria retirado a arma, só 
tomando conhecimento após ouvir os gritos de sua esposa e em seguida um disparo, quando percebeu que seu filho estava com a arma na mão e conseguiu 
retirar a arma de seu filho; CONSIDERANDO que no Parecer do COGTAC nº 2742/2023, o investigador sugeriu arquivamento do feito em virtude de tal 
fato também ter sido apurado através de Investigação Preliminar de Portaria nº 001/2021 – JD – 11ºBPM/3º CRPM, publicado no BI do 11º BPM nº 002, 
de 15.02.2021, a qual teve parecer favorável ao arquivamento, face a insuficiência de provas, com Solução de arquivamento, publicado no BI do 11º BPM 
nº 014/2021; CONSIDERANDO que o SGT Francisco Geucirone Teixeira Pires, em tese, agiu de forma culposa, na ocorrência de disparo de arma de 
fogo, já que a arma era de sua responsabilidade, posto que não observou as normas de segurança necessárias, elencadas no Art. 43 da Instrução Normativa 
nº 02/2018 e no Art. 13 da Lei nº 10.826/2003; CONSIDERANDO que a documentação acostada à investigação Preliminar, após Despacho nº 399/2024, 
o Coordenador de Disciplina Militar da CGD, vislumbra indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada 
como infração disciplinar por parte do Policial Militar 2º SGT PM 21.992 FRANCISCO GEUCIRONE TEIXEIRA PIRES, MF: 300.479-1-5, passível de 
apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que o fato em questão não preenche, a priori, os pressupostos da Lei 
Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de 
mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos 
para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelos agentes públicos; 
CONSIDERANDO que a Lei estadual nº 13.407/2003 (CDPM/BMCE) prescreve em seu art. 11, caput, que a ofensa aos valores e aos deveres vulnera a 
disciplina militar, constituindo infração administrativa, penal ou civil, isolada ou cumulativamente; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima 
facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, inciso I, violam os deveres éticos consubstanciados no 
art. 8º, incisos II e VIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, incisos I e II, § 2º, inciso II, combinado com art. 13, § 1º, inciso 
LI e § 2º, inciso LIII, tudo da Lei nº 13.407/03 (Código Disciplinar PM/BM – CE). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e 
baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao Policial Militar 2º SGT PM 21.992 FRANCISCO GEUCIRONE TEIXEIRA PIRES, 
MF: 300.479-1-5, pertencente ao efetivo do 11º BPM; II) Designar o CAP PM FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA, MF: 105.626-1-9, da Célula de 
Sindicância Militar – CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 691/2021-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 272, 
datado de 07/12/2021; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 
33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 12 de março de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº196/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2400780310, 
que trata da Comunicação Interna nº 140/2024, datada de 12/03/2024, oriunda da Coordenadoria de Inteligência (COINT/CGD), encaminhando cópia do 
Inquérito Policial nº 322-328/2024, que versa sobre ocorrência de oposição à intervenção policial, envolvendo a composição da VTR BPTUR-92, que resultou 
no óbito de Taian Fé Nogueira da Costa, no dia 12/03/2024, por volta das 00h00, na Av. Beira Mar, Praia dos Crushs, bairro Praia de Iracema, em Fortaleza/
CE; CONSIDERANDO que a composição da citada viatura era integrada pelo ST PM SÉRGIO JOSÉ GAMA DOS SANTOS - MF: 228.809-1-6; SD PM 

                            

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