DOE 15/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº052 | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2024
(s) Acusado (s) e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art.34, §2º,
do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto
nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 12 de março de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº189/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art.
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2211554738, em
desfavor do 3º SGT PM 21.892-JARDEL JAISLOW LUCAS FERREIRA–MF:152.203-1-7, por suposto crime de ameaça e dano, onde o Senhor Welton de
Sousa relata que estava em sua residência ouvindo música, que seu vizinho, o SGT Jardel, chutou o portão de sua residência, vindo a danificá-lo, e tentou
adentrar ao local com arma em punho e efetuou 03 (três) disparos de arma de fogo do lado de fora da residência, que o policial estava completamente fora de
si, aparentava estar embriagado e gritava ameaçando matar o declarante e mandando-o sair da residência, que a esposa do policial conseguiu contê-lo. Fato
ocorrido no dia 14/11/2022, Iparana, Caucaia/CE; CONSIDERANDO que a documentação aponta indícios de materialidade e autoria; CONSIDERANDO
que, preliminarmente, a conduta atribuída ao militar estadual não se enquadra nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre
a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida lei, tais como ajustamento de
conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, viola os Valores Militares contidos
no art. 7º, Inc. II, IV, VII, IX, X e XI, e, os Deveres Militares incursos no Art. 8º, Inc. II, XV, XVII, XXIII, XXVII, XXIX configurando transgressões
disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, Inc. I e II, e no art.13, § 1º, Inc. XXX, XXXII, XLIX e L, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM).
RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria para apurar as condutas atribuídas ao Policial Militar 3º
SGT PM 21.892 - JARDEL JAISLOW LUCAS FERREIRA–MF:152.203-1-7; II) Designar a SINDICANTE TÂNIA CRISTINA PIRES FERREIRA
– CAPITÃ QOAPM, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 938/2023, publicada no D.O.E
CE nº 213, de 14/11/2023; III) CIENTIFICAR o (s) Acusado (s) e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do
Estado (DOE), em conformidade com o art.34, §2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e
Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD),
em Fortaleza/CE, 12 de março de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº190/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art.
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2300955339, em
desfavor do 1º TEN QOPM ANTONIO DIDEROT BEZERRA COUTINHO-MF:843.966-0-5, por ter, supostamente, proferido ameaças contra o Senhor
Jackson Aléssio amorim Sousa, o qual relata que é síndico do prédio onde a mãe do policial, Srª Antonia Edna, reside, que esta foi notificada por ter discu-
tido com outros condôminos, o policial, insatisfeito, foi até o apartamento do declarante, armado, e chutou a sua porta gritando “abre a porta que eu vou
matar você, seus filhos e sua mulher”, que foi acionada a Polícia Militar e foram todos para o 10º Distrito Policial, onde foi gerado o Boletim de Ocorrência
nº 127-381/2023. Fato ocorrido no dia 25/01/2023, no Bairro Henrique Jorge, Fortaleza/CE. CONSIDERANDO que a documentação aponta indícios de
materialidade e autoria; CONSIDERANDO que, preliminarmente, a conduta atribuída ao militar estadual não se enquadra nas disposições da Lei Estadual
nº 16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos
na referida lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie,
viola os Valores Militares contidos no art. 7º, Inc. II, IV, VII, IX, X e XI, e, os Deveres Militares incursos no Art. 8º, Inc. II, XV, XVII, XXIII, XXVII, XXIX
configurando transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, Inc. I e II, e no art.13, § 1º, Inc. XXX, XXXII, XLIX e L, tudo da Lei nº 13.407/2003
(Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria para apurar as condutas
atribuídas ao Policial Militar 1º TEN QOPM ANTONIO DIDEROT BEZERRA COUTINHO-MF:843.966-0-5; II) Designar a SINDICANTE TÂNIA
CRISTINA PIRES FERREIRA – CAPITÃ QOAPM, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para instruir o feito, de acordo com a Portaria
nº 938/2023, publicada no D.O.E CE nº 213, de 14/11/2023; III) CIENTIFICAR o (s) Acusado (s) e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão
publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art.34, §2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 12 de março de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº191/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º,
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2202564629, em desfavor
do SUBTENENTE PM RIVADÁVIA BANDEIRA DE SOUZA – MF: 309.008-7-1, por suposto desrespeito a superior hierárquico e agressão física, onde
o Major BMCE Manoel Sidney Beviláqua de Aguiar relata que se encontrava no estacionamento externo da Arena Castelão, após o jogo Fortaleza X Ceará,
acompanhado de seu filho Mathews e alguns amigos, quando foram interpelados por uma composição a pé, composta por 3 (três) PPMM, onde Subten PM
Bandeira mandou que saíssem do estacionamento, que o declarante, educadamente, se identificou como Major BMCE sidney, cumprimentou cordialmente
a todos e avisou que já estavam se preparando para sair, pedindo apenas alguns minutos para assim fazê-lo, que o policial fez pouco-caso da sua identifi-
cação e cumprimento e respondeu em alto tom de voz com as seguintes palavras “não quero nem saber quem é, tem que sair agora, pois eu não sou nenhum
palhaço e ninguém tá aqui para servir de palhaçada pra ninguém”, o declarante respondeu “calma amigo, tenha calma. O que está acontecendo?” e o PM
retrucou “é isso mesmo que vocês ouviram, tem que sair agora, pois aqui não estamos para palhaçada” e se afastou do grupo, que o declarante se dirigiu ao
local onde estava uma viatura do Choque para esclarecer o ocorrido, nesse espaço de tempo, o policial, com sua composição, retornou ao local onde estava
o grupo de amigos, falando “vocês não vão sair mesmo não né, bora, bora, circulando” e jogou spray de pimenta em todos, atingindo fortemente as pessoas
de Francisco Elder Santiago Rufino Júnior e Elton Santiago Rufino. Fato ocorrido no dia 05/02/2022, no Bairro Castelão, Fortaleza/CE. CONSIDERANDO
que a documentação aponta indícios de materialidade e autoria; CONSIDERANDO que, preliminarmente, a conduta atribuída ao militar estadual não se
enquadra nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, quanto à possibilidade
de cabimento dos mecanismos previstos na referida lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO
que a mencionada conduta, prima facie, viola os Valores Militares contidos no art. 7º, Inc. II, III, IV, V, IX e X, e, os Deveres Militares incursos no Art. 8º,
Inc. I, II, VI, XV, XVIII, XXIII, XXV, XXVII, XXIX configurando transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, Inc. I e II, e no art.13, § 1º, Inc. II,
XXVIII, XXX e XXXIV, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
e baixar a presente portaria para apurar as condutas atribuídas ao Policial Militar SUBTENENTE PM RIVADÁVIA BANDEIRA DE SOUZA – MF:
309.008-7-1; II) Designar a SINDICANTE TÂNIA CRISTINA PIRES FERREIRA – CAPITÃ QOAPM, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/
CGD, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 938/2023, publicada no D.O.E CE nº 213, de 14/11/2023; III) CIENTIFICAR o (s) Acusado (s) e/
ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art.34, §2º, do Regulamento
e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de
27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 12 de março de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº192/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art.
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2302712069, em
desfavor do 1º TENENTE QOAPM ANTÔNIO DE PÁDUA AGOSTINHO – MF: 021.377-1-2, lotado no Batalhão de Segurança Patrimonial-BSP/PMCE,
desde 2019, por supostamente exercer também o cargo comissionado de coordenador na Secretaria de segurança do Município de Pacatuba/CE, desde 2017.
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