DOE 15/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº052  | FORTALEZA, 15 DE MARÇO DE 2024
(s) Acusado (s) e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art.34, §2º, 
do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto 
nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 12 de março de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº189/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2211554738, em 
desfavor do 3º SGT PM 21.892-JARDEL JAISLOW LUCAS FERREIRA–MF:152.203-1-7, por suposto crime de ameaça e dano, onde o Senhor Welton de 
Sousa relata que estava em sua residência ouvindo música, que seu vizinho, o SGT Jardel, chutou o portão de sua residência, vindo a danificá-lo, e tentou 
adentrar ao local com arma em punho e efetuou 03 (três) disparos de arma de fogo do lado de fora da residência, que o policial estava completamente fora de 
si, aparentava estar embriagado e gritava ameaçando matar o declarante e mandando-o sair da residência, que a esposa do policial conseguiu contê-lo. Fato 
ocorrido no dia 14/11/2022, Iparana, Caucaia/CE; CONSIDERANDO que a documentação aponta indícios de materialidade e autoria; CONSIDERANDO 
que, preliminarmente, a conduta atribuída ao militar estadual não se enquadra nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre 
a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida lei, tais como ajustamento de 
conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, viola os Valores Militares contidos 
no art. 7º, Inc. II, IV, VII, IX, X e XI, e, os Deveres Militares incursos no Art. 8º, Inc. II, XV, XVII, XXIII, XXVII, XXIX configurando transgressões 
disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, Inc. I e II, e no art.13, § 1º, Inc. XXX, XXXII, XLIX e L, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). 
RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria para apurar as condutas atribuídas ao Policial Militar 3º 
SGT PM 21.892 - JARDEL JAISLOW LUCAS FERREIRA–MF:152.203-1-7; II) Designar a SINDICANTE TÂNIA CRISTINA PIRES FERREIRA 
– CAPITÃ QOAPM, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 938/2023, publicada no D.O.E 
CE nº 213, de 14/11/2023; III) CIENTIFICAR o (s) Acusado (s) e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do 
Estado (DOE), em conformidade com o art.34, §2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e 
Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), 
em Fortaleza/CE, 12 de março de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº190/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2300955339, em 
desfavor do 1º TEN QOPM ANTONIO DIDEROT BEZERRA COUTINHO-MF:843.966-0-5, por ter, supostamente, proferido ameaças contra o Senhor 
Jackson Aléssio amorim Sousa, o qual relata que é síndico do prédio onde a mãe do policial, Srª Antonia Edna, reside, que esta foi notificada por ter discu-
tido com outros condôminos, o policial, insatisfeito, foi até o apartamento do declarante, armado, e chutou a sua porta gritando “abre a porta que eu vou 
matar você, seus filhos e sua mulher”, que foi acionada a Polícia Militar e foram todos para o 10º Distrito Policial, onde foi gerado o Boletim de Ocorrência 
nº 127-381/2023. Fato ocorrido no dia 25/01/2023, no Bairro Henrique Jorge, Fortaleza/CE. CONSIDERANDO que a documentação aponta indícios de 
materialidade e autoria; CONSIDERANDO que, preliminarmente, a conduta atribuída ao militar estadual não se enquadra nas disposições da Lei Estadual 
nº 16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos 
na referida lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, 
viola os Valores Militares contidos no art. 7º, Inc. II, IV, VII, IX, X e XI, e, os Deveres Militares incursos no Art. 8º, Inc. II, XV, XVII, XXIII, XXVII, XXIX 
configurando transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, Inc. I e II, e no art.13, § 1º, Inc. XXX, XXXII, XLIX e L, tudo da Lei nº 13.407/2003 
(Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria para apurar as condutas 
atribuídas ao Policial Militar 1º TEN QOPM ANTONIO DIDEROT BEZERRA COUTINHO-MF:843.966-0-5; II) Designar a SINDICANTE TÂNIA 
CRISTINA PIRES FERREIRA – CAPITÃ QOAPM, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para instruir o feito, de acordo com a Portaria 
nº 938/2023, publicada no D.O.E CE nº 213, de 14/11/2023; III) CIENTIFICAR o (s) Acusado (s) e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão 
publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art.34, §2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos 
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 12 de março de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº191/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2202564629, em desfavor 
do SUBTENENTE PM RIVADÁVIA BANDEIRA DE SOUZA – MF: 309.008-7-1, por suposto desrespeito a superior hierárquico e agressão física, onde 
o Major BMCE Manoel Sidney Beviláqua de Aguiar relata que se encontrava no estacionamento externo da Arena Castelão, após o jogo Fortaleza X Ceará, 
acompanhado de seu filho Mathews e alguns amigos, quando foram interpelados por uma composição a pé, composta por 3 (três) PPMM, onde Subten PM 
Bandeira mandou que saíssem do estacionamento, que o declarante, educadamente, se identificou como Major BMCE sidney, cumprimentou cordialmente 
a todos e avisou que já estavam se preparando para sair, pedindo apenas alguns minutos para assim fazê-lo, que o policial fez pouco-caso da sua identifi-
cação e cumprimento e respondeu em alto tom de voz com as seguintes palavras “não quero nem saber quem é, tem que sair agora, pois eu não sou nenhum 
palhaço e ninguém tá aqui para servir de palhaçada pra ninguém”, o declarante respondeu “calma amigo, tenha calma. O que está acontecendo?” e o PM 
retrucou “é isso mesmo que vocês ouviram, tem que sair agora, pois aqui não estamos para palhaçada” e se afastou do grupo, que o declarante se dirigiu ao 
local onde estava uma viatura do Choque para esclarecer o ocorrido, nesse espaço de tempo, o policial, com sua composição, retornou ao local onde estava 
o grupo de amigos, falando “vocês não vão sair mesmo não né, bora, bora, circulando” e jogou spray de pimenta em todos, atingindo fortemente as pessoas 
de Francisco Elder Santiago Rufino Júnior e Elton Santiago Rufino. Fato ocorrido no dia 05/02/2022, no Bairro Castelão, Fortaleza/CE. CONSIDERANDO 
que a documentação aponta indícios de materialidade e autoria; CONSIDERANDO que, preliminarmente, a conduta atribuída ao militar estadual não se 
enquadra nas disposições da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, quanto à possibilidade 
de cabimento dos mecanismos previstos na referida lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO 
que a mencionada conduta, prima facie, viola os Valores Militares contidos no art. 7º, Inc. II, III, IV, V, IX e X, e, os Deveres Militares incursos no Art. 8º, 
Inc. I, II, VI, XV, XVIII, XXIII, XXV, XXVII, XXIX configurando transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, Inc. I e II, e no art.13, § 1º, Inc. II, 
XXVIII, XXX e XXXIV, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 
e baixar a presente portaria para apurar as condutas atribuídas ao Policial Militar SUBTENENTE PM RIVADÁVIA BANDEIRA DE SOUZA – MF: 
309.008-7-1; II) Designar a SINDICANTE TÂNIA CRISTINA PIRES FERREIRA – CAPITÃ QOAPM, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/
CGD, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 938/2023, publicada no D.O.E CE nº 213, de 14/11/2023; III) CIENTIFICAR o (s) Acusado (s) e/
ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art.34, §2º, do Regulamento 
e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 
27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 12 de março de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº192/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2302712069, em 
desfavor do 1º TENENTE QOAPM ANTÔNIO DE PÁDUA AGOSTINHO – MF: 021.377-1-2, lotado no Batalhão de Segurança Patrimonial-BSP/PMCE, 
desde 2019, por supostamente exercer também o cargo comissionado de coordenador na Secretaria de segurança do Município de Pacatuba/CE, desde 2017. 

                            

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