DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DO EXÉRCITO
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
PORTARIA - SEF/C EX Nº 260, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede autonomia administrativa
plena ao 1º
Batalhão Logístico de Selva (1º B Log Sl).
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi
delegada pela alínea "a" do inciso XIV do art. 7º da Portaria nº 1.571-C Ex, de 11 de agosto
de 2021, que aprova o Regulamento da Secretaria de Economia e Finanças (EB10-R-08.001),
2ª Edição, 2021, em consonância com as Normas para Definição da Situação Administrativa
de Organização Militar do Comando do Exército (EB90-N-08.010), 1ª Edição, 2023,
aprovadas pela Portaria - SEF/C Ex nº 255, de 1º de dezembro de 2023, com o Regulamento
de Administração do Exército, aprovado pela Portaria - C Ex nº 1.555, de 9 de julho de
2021, e conforme as informações do Processo nº 64689.021024/2024-79, resolve:
Art. 1º Desvincular administrativamente o 1º Batalhão Logístico de Selva (1º B
Log Sl), CODOM 01232-8, do Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva (Cmdo 1ª Bda
Inf Sl), CODOM 02474- 5 - CODUG 160482/167482, sendo ambas organizações militares
situadas em Boa Vista-RR.
Art. 2º Fica concedida autonomia administrativa plena ao 1º B Log Sl, CODOM
01232-8, com sede em Boa Vista-RR, a partir de 1º de julho de 2024, para gestão
orçamentária, financeira, contábil e de pagamento de pessoal.
§ 1º O pagamento de pessoal dos militares e servidores civis vinculados ao 1º
B Log Sl deixará de ser realizado pelo Cmdo 1ª Bda Inf Sl, CODOM 02474-5, e passará a ser
realizado, a partir de 1º de julho de 2024, pelo 1º B Log Sl, CODOM 01232-8.
§ 2º O 12º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército, CODOM
06231-5, CODUG 160544, será a unidade setorial de gestão, contabilidade e controle
interno do 1º B Log Sl.
Art. 3º Fica determinado às organizações militares diretamente subordinadas à
Secretaria de Economia e Finanças que adotem, em suas áreas de competência, as
providências decorrentes.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 10 - SEF, de 20 de março de 2014.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex SÉRGIO DA COSTA NEGRAES
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 27/MB/MD, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Altera a distribuição do efetivo de Oficiais para 2024.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, combinado com o art. 2º
do Decreto nº 11.886, de 18 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Alterar a distribuição do efetivo de Oficiais da Marinha do Brasil para o
ano de 2024, conforme o quadro que a esta acompanha.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
ANEXO
DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVOS DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2024
I - Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa:
.
EFETIVOS DISTRIBUÍDOS DE OFICIAIS DA MARINHA PARA O ANO DE 2024
. POSTO
CORPO OU QUADRO
T OT A L
.
CA
FN
IM
CEM Md
CD
S
T
CN
AA
AFN QC-
CA
QC-
IM
QC-
FN
. Alte
Esq
7
1
8
. V Alte
18
3
2
2
1
26
. C Alte
31
7
5
5
4
52
. T OT A L
56
11
7
7
5
86
. POSTO
CORPO OU QUADRO
T OT A L
.
CA
FN
IM
CEM Md
CD
S
T
CN
AA
AFN QC-
CA
QC-
IM
QC-
FN
. CMG
297
86
80
63
85
29
24
49
1
714
.
CF
385
112
121
56
97
75
59
161
7
1.073
.
CC
623
152
264
326
195
95
128
226
12
74
32
2.127
.
CT
754
233
315
245
245
78
81
202
20
285
111
10
10
1
2.590
. 1ºTen
372
99
111
270
319
57
69
164
18
90
30
10
34
16
1.659
. 2ºTen
372
90
89
92
29
7
13
8
700
.
2.803 772
980
960
941
334
361
802
58
541
202
27
57
25
8.863
II - Oficiais Temporários
.
POSTO
Q U A N T I DA D E
.
Capitão de Corveta
61
.
Capitão-Tenente
296
.
Primeiro-Tenente
2.869
.
Segundo-Tenente
585
.
T OT A L
3.811
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO
PORTARIA Nº 27/DHN, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Aplica a sanção de impedimento de licitar e contratar.
O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso de suas atribuições e com o
fundamento no inciso III do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com
a alínea c do item 8.2 do Aviso de Contratação Direta nº 24/2023 da DHN, resolve:
Art. 1º Aplicar a sanção de IMPEDIMENTO de licitar e contratar no âmbito da
Administração Pública direta e indireta deste ente federativo, pelo prazo de 2 (dois) anos, à
Empresa Santa Rosa Serviços e Produtos LTDA, localizada à Rua Capitão Nunes, 212, Bacaxá,
Saquarema-RJ, CEP 28994-500, inscrita no CNPJ sob o nº 16.886.522/0001-72, em face da
inexecução da Nota de Empenho 2023NE532, apurada no Processo Administrativo nº 05/2023,
NUP 63999.001558/2023-31.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 58/DPC, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Credencia a Empresa WEST GROUP TREINAMENTOS DO
BRASIL LTDA para ministrar cursos da NORMAM-104.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa WEST GROUP TREINAMENTOS DO BRASIL LTDA,
CNPJ nº 25.000.524/0003-75, situada à Rua Uruguaiana, 110 e 112, Centro, Rio de
Janeiro/RJ, para ministrar os cursos abaixo:
- Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI) - utilizando, para a Unidade de
Ensino 5 - "Prática de Combate a Incêndio" da Disciplina "Procedimentos Avançados de
Combate a Incêndio (PAC)", o Centro de Treinamento ANTÔNIO DA SILVA BRITO
TREINAMENTOS E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, localizado à Rua Dona
Antônia Couto, s/nº, Lote 19, Quadra 135, Bom Retiro, São Gonçalo/RJ;
- Curso para Profissionais de Proteção Marítima (CPPM);
- Curso de Primeiros Socorros (CPSO); e
- Curso de Manobra e Combate a Incêndio de Aviação (MCIA) - utilizando, para
a Unidade de Ensino 10 - "Prática de Combate a Incêndio e de Primeiros Socorros" da
Disciplina "Operação de Helideques (OPH)", o Centro de Treinamento ANTÔNIO DA SILVA
BRITO TREINAMENTOS E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, localizado à Rua
Dona Antônia Couto, s/nº, Lote 19, Quadra 135, Bom Retiro, São Gonçalo/RJ.
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a empresa estará vinculada à
Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104.
Art. 3º Caso haja interesse da empresa estender a validade do credenciamento
para além da data de validade estabelecida no art. 4º desta Portaria, até o limite de 36
meses da data da publicação em DOU, deverá, de acordo com o inciso 3.2.10 da
NORMAM-104, apresentar novo contrato de locação com o Centro de Treinamento
ANTÔNIO DA SILVA BRITO TREINAMENTOS E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO,
com prazo de vigência adequado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade até 23 de fevereiro de 2025.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
PORTARIA Nº 59/DPC, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Altera
a Portaria
nº
215/2023, desta
Diretoria
Especializada, que renovou o credenciamento da
Empresa SHELTER SANTOS - CURSOS E TREINAMENTOS
SS LTDA para ministrar cursos da NORMAM-104.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o contido no art.
14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 5º da Portaria nº 215, de 11 de outubro de 2023,
conforme abaixo:
Onde se lê: "Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e
o presente credenciamento tem validade até 25 de maio de 2024".
Leia-se: "Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade até 6 de dezembro de 2026".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
PORTARIA Nº 60/DPC, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Credencia
a
Empresa
SERVIÇO
NACIONAL
DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI para ministrar
curso da NORMAM-104.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI, CNPJ nº 03.848.688/0009-00, situada à Praça Natividade Saldanha, 19, Benfica, Rio de
Janeiro/RJ, para ministrar o Curso de Operador de Controle de Lastro (COPL).
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a empresa estará vinculada à
Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade de 36 meses.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
PORTARIA Nº 61/DPC, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Renova o credenciamento do CENTRO DE ESTUDOS
PREPARATÓRIO ÁLVARO FERNANDES
LTDA para
ministrar cursos da NORMAM-104.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento do CENTRO DE ESTUDOS PREPARATÓRIO ÁLVARO
FERNANDES LTDA, CNPJ nº 17.714.511/0001-78, situado à Avenida Presidente Kennedy, 321, 3º
Andar/Cobertura, Centro, São Gonçalo/RJ, para ministrar os cursos abaixo relacionados:
- Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP) - utilizando, para a Unidade
de Ensino 4 - "Práticas de Combate a Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a
Incêndio (PCI/P)", e, para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvamento e Sobrevivência"
da Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)",
as instalações do Centro de Treinamento ANTÔNIO DA SILVA BRITO TREINAMENTOS E
CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, localizada à Rua Dona Antônia Couto, s/nº,
Lote 19, Quadra 135, Bom Retiro, São Gonçalo/RJ; e
- Curso de Primeiros Socorros (CPSO).
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a empresa estará vinculada à
Capitania dos Portos do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104.
Art. 3º Revogam-se as Portarias nº 129/DPC, de 11 de abril de 2018, e nº
130/DPC, de 11 de abril de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade de 36 meses.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 5, DE 12 DE MARÇO DE 2024
Nota Verbal nº 84/IT, datada de 20 de fevereiro
de 2024, da Embaixada da França no Brasil.
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras.
Embaixada da França no Brasil.
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da
Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º
de outubro de 2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita
dos navios Porta-Helicópteros Anfíbio (PHA) "TONNERRE" e Fragata Ligeira Furtiva (FLP)
"GUÉPRATTE", pertencentes à Marinha Nacional da França (MNF), ao porto do Rio de
Janeiro-RJ, no período de 18 de março a 1º de abril de 2024.
V Alte SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
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