DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
4 - Condição: Eleitora
Segmento: Entidades
71000.007610/2024-68
APABB - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DE
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL E DA COMUNIDADE
CNPJ: 58.106.519/0001-39
ELEITOR (A): FRANCISCO DJALMA DE OLIVEIRA
Decisão: PELA HABILITAÇÃO
Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução
CNAS nº 126 de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em
21 de novembro de 2023.
5 - Condição: Eleitora
Segmento: Entidades
71000.007868/2024-64
INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO - ISJB
CNPJ: 33.583.592/0001-70
ELEITOR (A): CARLOS NAMBU
039.896.998-14
Decisão: PELA HABILITAÇÃO
Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução
CNAS nº 126 de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em
21 de novembro de 2023. Abstenção do Conselheiro Presidente da Comissão Eleitoral
Carlos Nambu, com dois votos favoráveis à habilitação.
6 - Condição: Eleitora
Segmento: Entidades
Processo: 71000.007874/2024-11
VISÃO MUNDIAL
CNPJ: 18.732.628/0001-47
ELEITOR (A): WELINTON PEREIRA DA SILVA
Decisão: PELA HABILITAÇÃO
Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução
CNAS nº 126 de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em
21 de novembro de 2023.
7 - Condição: Eleitora
Segmento: Entidades
71000.007870/2024-33
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE - ESPRO
CNPJ: 51.549.301/0001-00
ELEITOR (A): ANNA CAROLINE SOARES DA SILVA VIEIRA
Decisão: PELA HABILITAÇÃO
Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução
CNAS nº 126 de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em
21 de novembro de 2023.
8 - Condição: Eleitora
Segmento: Entidades
71000.007872/2024-22
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES PESTALOZZI - FENAPESTALOZZI
CNPJ: 42.129.809/0001-68
ELEITOR (A): EMILY KAROLYNE RODRIGUES CABRAL
Decisão: PELA HABILITAÇÃO
Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução
CNAS nº 126 de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em
21 de novembro de 2023.
9 - Condição: Eleitora
Segmento: Entidades
71000.007952/2024-88
CAPEMISA - INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL
CNPJ: 33.287.319/0001-07
ELEITOR (A): ALESSANDRA DIAS AFFONSO
Decisão: PELA HABILITAÇÃO
Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução
CNAS nº 126 de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em
21 de novembro de 2023.
10 - Condição: Eleitora
Segmento: Entidades
71000.007947/2024-75
INSTITUTO RONALD MCDONALD DE APOIO À CRIANÇA
CNPJ: 03.011.570/0001-75
ELEITOR (A): FRANCISCO CARLOS NEVES
Decisão: PELA HABILITAÇÃO
Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução
CNAS nº 126 de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em
21 de novembro de 2023.
b) Entidades e Organizações de Trabalhadores do SUAS
1 - Condição: Eleitora
Segmento: Trabalhadores
Processo: 71000.007103/2024-24
NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES - NCST
CNPJ: 07.542.988/0001-70
ELEITOR (A): FRANCISCO RODRIGUES CORREA
Decisão: PELA HABILITAÇÃO
Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução
CNAS nº 126 de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em
21 de novembro de 2023.
2 - Condição: Eleitora
Segmento: Trabalhadores
71000.007612/2024-57
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - CFP
CNPJ: 00.393.272/0001-07
ELEITOR (A): BÁRBARA DE SOUZA MALVESTIO
Decisão: PELA HABILITAÇÃO
Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução
CNAS nº 126 de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em
21 de novembro de 2023.
c) Representante de Usuários da Assistência Social
1 - Condição: Eleitora
Segmento: Representante de Usuários
Processo: 71000.007091/2024-38
MOVIMENTO APAEANO - FÓRUM NACIONAL DE AUTODEFENSORES
CNPJ: Não possui
ELEITOR (A): PAULA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO
Decisão: PELA HABILITAÇÃO
Motivo: Por atender os requisitos e critérios estabelecidos na Resolução
CNAS nº 126 de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em
21 de novembro de 2023.
II - PELA NÃO HABILITAÇÃO
DAS CANDIDATAS
a) Entidades e Organizações de Assistência Social
1 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Entidade
71000.006658/2024-59
CENTRO SOCIAL, CULTURAL E EDUCACIONAL ARCA DE NOÉ
CNPJ: 06.538.090/0001-55
CANDIDATA (O): RONALDO TRINDADE CAVALCANTE
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Não atende ao inciso II do Artigo 3º da Resolução 126/2023 - as
entidades e organizações de assistência social que, comprovadamente, desenvolvam
ofertas socioassistenciais de modo continuado, permanente e planejado no SUAS há no
mínimo dois anos em 4 (quatro) estados ou em 3 (três) estados e no Distrito Federal,
em 3 (três) regiões geográficas;
2 - Não apresentou corretamente os documentos exigido item 1 da alínea
"g" do inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: (atendimento) cópia do
documento de inscrição em pelo menos metade mais um dos conselhos municipais de
assistência social dos estados nos quais atuem, observado o mínimo de dois estados
ou um estado e Distrito Federal e comprovação de solicitação de inscrição nos demais
Conselhos: Apresentou somente inscrição em Ananindeua/PA;
3 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "K" do
inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do relatório de atividades
dos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional: apresentou
apenas plano de ação e que atende apenas do Estado Pará.
2 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Entidade
71000.006783/2024-69
ASSOCIAÇÃO
DE MOBILIZAÇÃO,
IMPCATO
SOCIAL,
AMBIENTAL E
DOS
DIREITOS BÁSICOS - AMIB
CNPJ: 09.155.052/0001-01
CANDIDATA (O): Não especificado
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "a" do
inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: requerimento de habilitação,
conforme Anexo I-A. Faltou a assinatura do candidato designado: apresentou 2
candidatas(os) para a mesma representação;
2 - Não apresentou o documento exigido na alínea "f" do inciso I do art.
8º da Resolução CNAS nº 126/2023: comprovante de cadastramento concluído no
Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS;
3 - Não apresentou o documento exigido item 1 da alínea "g" do inciso I
do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: (atendimento) cópia do documento de
inscrição em pelo menos metade mais um dos conselhos municipais de assistência
social dos estados nos quais atuem, observado o mínimo de dois estados ou um
estado e Distrito Federal e comprovação de solicitação de inscrição nos demais
Conselhos;
4 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "k" do
inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do relatório de atividades
dos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional: apresentação
apenas de plano de ação.
3 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Entidade
71000.007611/2024-11
USA - UNIÃO SOCIAL DE ASSISTÊNCIA
CNPJ: 03.757.572/0001-08
CANDIDATA (O): LUIS MARIO CASTRILLON MENDES ARAUJO
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Não atende ao inciso II do Artigo 3º da Resolução 126/2023 - as
entidades e organizações de assistência social que, comprovadamente, desenvolvam
ofertas socioassistenciais de modo continuado, permanente e planejado no SUAS há no
mínimo dois anos em 4 (quatro) estados ou em 3 (três) estados e no Distrito Federal,
em 3 (três) regiões geográficas;
2 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "c" do
inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: faltou assinatura do candidato
designado;
3 - Não apresentou o documento exigido item 2 da alínea "g" do inciso I
do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: (assessoramento) cópia da inscrição do
Conselho Municipal de Assistência Social da cidade da sua Sede;
4 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "K" do
inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do relatório de atividades
dos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional
4 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Entidade
71000.007613/2024-00
FUNDAÇÃO ECUMÊNICA DE PROTEÇÃO AO EXCEPCIONAL
CNPJ: 76.693.076/0001-01
CANDIDATA (O): CLAUDIANE PIKES DOS SANTOS
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Não atende ao inciso II do Artigo 3º da Resolução 126/2023 - as
entidades e organizações de assistência social que, comprovadamente, desenvolvam
ofertas socioassistenciais de modo continuado, permanente e planejado no SUAS há no
mínimo dois anos em 4 (quatro) estados ou em 3 (três) estados e no Distrito Federal,
em 3 (três) regiões geográficas, Atuação somente no Paraná.
2 - Não apresentou o documento exigido item 1 da alínea "g" do inciso I
do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: (atendimento) cópia do documento de
inscrição em pelo menos metade mais um dos conselhos municipais de assistência
social dos estados nos quais atuem, observado o mínimo de dois estados ou um
estado e Distrito Federal e comprovação de solicitação de inscrição nos demais
Conselhos.
5 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Entidade
71000.007873/2024-77
INARV - INSTITUTO NACIONAL RESGATANDO VIDAS
CNPJ: 17.587.311/0001-00
CANDIDATA (O): ELIZEU DA SILVA SANTOS
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Não atende ao inciso II do Artigo 3º da Resolução 126/2023 - as
entidades e organizações de assistência social que, comprovadamente, desenvolvam
ofertas socioassistenciais de modo continuado, permanente e planejado no SUAS há no
mínimo dois anos em 4 (quatro) estados ou em 3 (três) estados e no Distrito Federal,
em 3 (três) regiões geográficas;
2 - Não apresentou o documento exigido item 1 da alínea "g" do inciso I
do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: (atendimento) cópia do documento de
inscrição em pelo menos metade mais um dos conselhos municipais de assistência
social dos estados nos quais atuem, observado o mínimo de dois estados ou um
estado e Distrito Federal e comprovação de solicitação de inscrição nos demais
Conselhos;
3 - Não apresentou o documento exigido na alínea "h" do inciso I do art.
8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da
entidade ou organização em vigor;
4 - Não apresentou o documento exigido na alínea "i" do inciso I do art.
8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata de eleição da atual diretoria;
5 - Não apresentou o documento exigido na alínea "j" do inciso I do art.
8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata ou termo de posse da atual
diretoria;
6 - Não apresentou o documento exigido na alínea "k" do inciso I do art.
8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do relatório de atividades dos dois últimos
exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional.
6 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Entidade
71000.007958/2024-55
ASSOCIAÇÃO REDES DE DESENVOLVIMENTO DA MARÉ - REDES DA MARÉ
CNPJ: 08.934.089/0001-75
CANDIDATA (O): TAINÁ DE PAULA ALVARENGA
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
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