DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1 - Não atende ao inciso II do Artigo 3º da Resolução 126/2023 - as
entidades e organizações de assistência social que, comprovadamente, desenvolvam
ofertas socioassistenciais de modo continuado, permanente e planejado no SUAS há no
mínimo dois anos em 4 (quatro) estados ou em 3 (três) estados e no Distrito Federal,
em 3 (três) regiões geográficas;
2 - Não apresentou o documento exigido na alínea "j" do inciso I do art.
8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata ou termo de posse da atual
diretoria;
3 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "K" do
inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do relatório de atividades
dos dois últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional.
7 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Entidade
71000.007954/2024-77
CONSELHO NACIONAL DO BRASIL DA SOCIEDADE DE SAO VICENTE DE
P AU LO
CNPJ: 34.127.563/0001-67
CANDIDATA (O): LUCAS ESTEVÃO RIBEIRO DA SILVA
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1- Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "f" do
inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: comprovante de cadastramento
concluído no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, cadastro
não está concluído;
2 - Não apresentou o documento exigido item 2 da alínea "g" do inciso I
do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: (assessoramento) cópia da inscrição do
Conselho Municipal de Assistência Social da cidade da sua Sede;
3 - Não apresentou o documento exigido na alínea "k" do inciso I do art.
8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do relatório de atividades dos dois últimos
exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional.
8 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Entidade
71000.007953/2024-22
INSTITUTO MANDA VER
CNPJ: 30.587.116/0001-30
CANDIDATA (O): ANTÔNIO MARCOS DA TRINDADE
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Não atende ao inciso II do Artigo 3º da Resolução 126/2023 - as
entidades e organizações de assistência social que, comprovadamente, desenvolvam
ofertas socioassistenciais de modo continuado, permanente e planejado no SUAS há no
mínimo dois anos em 4 (quatro) estados ou em 3 (três) estados e no Distrito Federal,
em 3 (três) regiões geográficas;
2 - Não apresentou o documento exigido na alínea "d" do inciso I do art.
8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia de documento oficial com foto do candidato
designado;
3 - Não apresentou o documento exigido item 1 da alínea "g" do inciso I
do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: (atendimento) cópia do documento de
inscrição em pelo menos metade mais um dos conselhos municipais de assistência
social dos estados nos quais atuem, observado o mínimo de dois estados ou um
estado e Distrito Federal e comprovação de solicitação de inscrição nos demais
Conselhos;
4 - Não apresentou o documento exigido na alínea "h" do inciso I do art.
8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da
entidade ou organização em vigor;
5 - Não apresentou o documento exigido na alínea "i" do inciso I do art.
8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata de eleição da atual diretoria;
6 - Não apresentou o documento exigido na alínea "j" do inciso I do art.
8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata ou termo de posse da atual
diretoria;
7 - Não apresentou o documento exigido na alínea "k" do inciso I do art.
8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do relatório de atividades dos dois últimos
exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional.
9 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Entidade
71000.007939/2024-29
CLUBE DE MÃES COMUM UNIÃO
CNPJ: 04.649.371/0001-50
CANDIDATA (O): VITÓRIA MARIA HOLANDA DOS SANTOS
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Requerimento Intempestivo - O prazo para envio da documentação
necessária à habilitação é de 02 de janeiro de 2024 a 09 de fevereiro de 2024
conforme § 3º do inciso II do Art. 10 da Resolução 126/2023;
2 - Não apresentou o documento exigido na alínea "c" do inciso I do art.
8º da Resolução CNAS nº 126/2023: formulário de designação da pessoa física a ser
eleita, conforme Anexo IV, devidamente assinado pelo representante legal e pelo
candidato designado
3 - Não apresentou o documento exigido na alínea "e" do inciso I do art.
8º da Resolução CNAS nº 126/2023: declaração de funcionamento, conforme Anexo II,
assinado pelo representante legal da entidade ou organização, conforme modelo;
4 - Não apresentou o documento exigido na alínea "f" do inciso I do art.
8º da Resolução CNAS nº 126/2023: comprovante de cadastramento concluído no
Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS;
5 - Não apresentou o documento exigido item 1 da alínea "g" do inciso I
do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: (atendimento) cópia do documento de
inscrição em pelo menos metade mais um dos conselhos municipais de assistência
social dos estados nos quais atuem, observado o mínimo de dois estados ou um
estado e Distrito Federal e comprovação de solicitação de inscrição nos demais
Conselhos;
6 - Não apresentou o documento exigido na alínea "h" do inciso I do art.
8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da
entidade ou organização em vigor.
7 - Não apresentou o documento exigido na alínea "i" do inciso I do art.
8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata de eleição da atual diretoria;
8 - Não apresentou o documento exigido na alínea "j" do inciso I do art.
8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata ou termo de posse da atual
diretoria;
9 - Não apresentou o documento exigido na alínea "k" do inciso I do art.
8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do relatório de atividades dos dois últimos
exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional.
b) Entidades e Organizações de Trabalhadores do SUAS
1 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Trabalhadores
71000.006784/2024-11
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SOCIÓLOGOS E SOCIÓLOGAS - ANASO
CNPJ: 45.726.070/0001-60
CANDIDATA (O): Não especificado
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "c" do
inciso II do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: 2 formulários de designação de
2 pessoas físicas distintas a serem eleitas;
2 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "d" do
inciso II do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: 2 cópias de documento oficial com
foto de 2 candidatos distintos.
2 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Trabalhadores
71000.007088/2024-14
CONFEDERAÇÃO
DOS(AS)
TRABALHADORES(AS)
NO
SERVIÇO
PÚBLICO
MUNICIPAL - CONFETAM/CU
CNPJ: 03.990.382/0001-36
CANDIDATA (O): IRENE RODRIGUES DA SILVA
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Não apresentou o documento exigido na alínea "g" do inciso II do art.
8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata de eleição da atual diretoria;
2 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "i" do
inciso II do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: os relatórios não especificam o
ano das atividades.
3 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Trabalhadores
71000.007100/2024-91
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS - FENAS
CNPJ: 05.259.380/0001-05
CANDIDATA (O): MARIA APARECIDA GUERRA VICENTE
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "a" do
inciso II do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: requerimento de habilitação,
conforme Anexo I-B: assinalados os campos como candidato/eleitor e eleitor ao mesmo
tempo;
2 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "i" do
inciso II do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: Relatórios não especificam o ano
das atividades.
4 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Trabalhadores
71000.007607/2024-44
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PSICÓLOGOS - FENAPSI
CNPJ: 56.566.235/0001-08
CANDIDATA (O): ANDRÉIA FERNANDES TEIXEIRA
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivo:
Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "c" do inciso
II do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: formulário de designação da pessoa
física a ser eleita, juntamente com autodeclaração, conforme Anexo IV, devidamente
assinado pela(o) representante legal e pela(o) candidata(o)/eleitora(o) designada(o),
faltou a autodeclaração.
5 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Trabalhadores
71000.007948/2024-10
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TERAPEUTAS OCUPACIONAIS - ABRATO
CNPJ: 35.329.614/0001-04
CANDIDATA (O): ANA LÚCIA SOARES
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Não apresentou o documento exigido na alínea "b" do inciso II do art.
8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do comprovante de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ: o CNPJ apresentado na folha 9 do processo é
67.187.211/0001-55 enquanto nos demais documentos é 35.329.614/0001-04;
2 - Não apresentou o documento exigido na alínea "d" do inciso II do art.
8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia de documento oficial com foto do candidato
designado;
3 - Não apresentou o documento exigido na alínea "i" do inciso II do art.
8º da Resolução CNAS nº 126/2023: relatório de atividades que atenda aos critérios do
art. 2º da Resolução nº 6, de 21 de maio de 2015, do CNAS, referentes aos dois
últimos exercícios.
c) Organização de Usuários da Assistência Social
1 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Organização de Usuários
71000.005151/2024-88
ONCB - ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE CEGOS DO BRASIL
CNPJ: 10.400.386/0001-82
CANDIDATA (O): CLÓVIS ALBERTO PEREIRA
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivo:
Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "b", item 3 do
inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: formulário de designação da
pessoa física a ser eleita, conforme Anexo IV, não está devidamente assinado pelo
representante legal e pela(o) candidata(o)/eleitora(o) designada(o) além de não ter
encaminhado a autodeclaração anexa ao referido documento.
2 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Organização de Usuários
71000.007944/2024-31
CEDRO - CENTRO DE ESTUDOS E DISCUSSÕES ROMANI
CNPJ: 08.505.391/0001-08
CANDIDATA (O): MAURA NEY PIEMONTE
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Não atende ao inciso I
do Artigo 3º da Resolução 126/2023:
representantes de usuárias(os) e organizações de usuárias(os) da assistência social que,
comprovadamente, desenvolvam suas atividades há no mínimo dois anos em 5 (cinco)
ou mais estados no âmbito do território nacional, contemplando a organização em
duas ou mais regiões do Brasil, de acordo com a Resolução CNAS nº 99, de 2023;
2 -Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "b", item
3 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: formulário de designação
da pessoa física a ser eleita, conforme Anexo IV, não está devidamente assinado pelo
representante legal e pela(o) candidata(o)/eleitora(o) designada(o);
3 - Não apresentou o documento exigido na alínea "b", item 4 do inciso III
do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia de documento oficial com foto da(o)
candidata(o)/eleitora(o) designada(o);
4 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "b", item
5
do
inciso
III
do
art.
8º da
Resolução
CNAS
nº
126/2023:
declaração
de
funcionamento, conforme Anexo II, não está assinado pelo representante legal da
organização;
5 - Não apresentou o documento exigido na alínea "b", item 7 do inciso III
do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata de eleição da atual
diretoria;
6 - Não apresentou o documento exigido na alínea "b", item 8 do inciso III
do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata ou termo de posse da atual
diretoria;
7 - Não apresentou o documento exigido na alínea "b", item 9 do inciso III
do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: relatório de atividades, que atenda a
Resolução CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, referentes aos dois últimos exercícios,
que comprove a atuação em âmbito nacional, assinado pela(o) representante legal;
8 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "b", item
10 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: declaração da(o) dirigente
afirmando não ter a inscrição nos Conselhos de Assistência Social e no Cadastro
Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS, conforme anexo V. O documento
não está assinado.
d) Representante de Usuários da Assistência Social
1 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Representante de Usuários
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