DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024031800028
28
Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Requerimento Intempestivo - O prazo para envio da documentação
necessária à habilitação foi de 02 de janeiro de 2024 a 09 de fevereiro de 2024
conforme § 3º do inciso II do Art. 10 da Resolução 126/2023;
2 - Não atende ao inciso II do Artigo 3º da Resolução 126/2023 - as
entidades e organizações de assistência social que, comprovadamente, desenvolvam
ofertas socioassistenciais de modo continuado, permanente e planejado no SUAS há no
mínimo dois anos em 4 (quatro) estados ou em 3 (três) estados e no Distrito Federal,
em 3 (três) regiões geográficas;
3 - Não apresentou o documento exigido na alínea "K" do inciso I do art.
9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do relatório de atividades dos dois últimos
exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional.
b) Entidades e Organizações de Trabalhadores do SUAS
1 - Condição: Eleitora
Segmento: Trabalhadores
71000.006741/2024-28
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SINDICATOS DE TRABALHADORES EM SAÚDE,
TRABALHO, PREVIDÊNCIA
CNPJ: 78.640.026/0001-91
ELEITOR (A): VIVIANE APARECIDA PEREIRA PERES
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivo:
Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "i" do inciso
II do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: relatório de atividades que atenda aos
critérios do art. 2º da Resolução nº 6, de 21 de maio de 2015, do CNAS, referentes
aos dois últimos exercícios.
2 - Condição: Eleitora
Segmento: Trabalhadores
71000.007109/2024-00
CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES - CUT
CNPJ: 60.563.731/0001-77
ELEITOR (A): MARIA APARECIDA DO AMARAL GODOI DE FARIA
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
Não apresentou o documento exigido na alínea "i" do inciso II do art. 9º da
Resolução CNAS nº 126/2023: relatório de atividades que atendam aos critérios do art.
2º da Resolução nº 6, de 21 de maio de 2015, do CNAS, referentes aos dois últimos
exercícios.
3 - Condição: Eleitora
Segmento: Trabalhadores
71000.007106/2024-68
CONFEDERAÇÃO
NACIONAL 
DOS
TRABALHADORES
EM 
TURISMO
E
HOSPITALIDADE - CONTRATUH
CNPJ: 03.656.998/0001-75
ELEITOR (A): EVERLÂNIA DE SOUSA SANTOS BRASIL
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Não se caracteriza como entidade representativa dos trabalhadores do
SUAS, conforme Inciso IV do Artigo 2º da Resolução CNAS n.º 126/2023, de 20 de
novembro de 2023, publicada em 21 de novembro de 2023: Não poderão participar do
processo Eleitoral as entidades e organizações que representam trabalhadores do SUAS,
que não estejam em conformidade com o artigo 2º da Resolução CNAS nº 6, de 21
de maio de 2015;
2 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "i" do
inciso II do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: No relatório não foram
apresentadas atividades da entidade afetas à política de Assistência Social, em
conformidade com os Incisos I, II e III do artigo 2º da Resolução CNAS nº 6, de 21 de
maio de 2015.
4 - Condição: Eleitora
Segmento: Trabalhadores
71000.007101/2024-35
CENTRO DOM HELDER CAMARA DE ESTUDOS E AÇÃO SOCIAL - CENDHEC
CNPJ: 24.417.305/0001-61
ELEITOR (A): JULIANA ACCIOLY MARTINS NASCIMENTO
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivo:
Não se caracteriza como entidade representativa dos trabalhadores do
SUAS, conforme Inciso IV do Artigo 2º da Resolução CNAS n.º 126/2023, de 20 de
novembro de 2023, publicada em 21 de novembro de 2023: Não poderão participar do
processo Eleitoral as entidades e organizações que representam trabalhadores do SUAS,
que não estejam em conformidade com a Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de
2011, nº 6, de 21 de maio de 2015 e nº 09, de 15 de abril de 2014, conforme inciso
IV do Artigo 2º da Resolução 126/2023.
5 - Condição: Eleitora
Segmento: Trabalhadores
71000.007096/2024-61
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO E PESQUISA EM SERVIÇO SOCIAL -
ABEPSS
CNPJ: 77.156.537/0001-70
ELEITOR (A): LEONARDO DIAS ALVES
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Não se caracteriza como entidade representativa dos trabalhadores do
SUAS, conforme Inciso IV do Artigo 2º da Resolução CNAS n.º 126/2023, de 20 de
novembro de 2023, publicada em 21 de novembro de 2023: Não poderão participar do
processo Eleitoral as entidades e organizações que representam trabalhadores do SUAS,
que não estejam em conformidade com a Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de
2011, nº 6, de 21 de maio de 2015 e nº 09, de 15 de abril de 2014, conforme inciso
IV do Artigo 2º da Resolução 126/2023;
2 - Não apresentou corretamente relatório de atividades que atenda aos
critérios do art. 2º da Resolução CNAS nº 6, de 21 de maio de 2015, que comprove
a atuação em âmbito nacional, referentes aos dois últimos exercícios.
6 - Condição: Eleitora
Segmento: Trabalhadores
71000.007095/2024-16
CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL - CTB
CNPJ: 09.328.728/0001-11
ELEITOR (A): AGOSTINHO SOARES BELO
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivo:
Não apresentou o documento exigido na alínea "i" do inciso II do art. 9º da
Resolução CNAS nº 126/2023: relatório de atividades que atendam aos critérios do art.
2º da Resolução nº 6, de 21 de maio de 2015, do CNAS, referentes aos dois últimos
exercícios, apresentou Plano de Ação.
7 - Condição: Eleitora
Segmento: Trabalhadores
Processo: 71000.007955/2024-11
FÓRUM
NACIONAL 
DOS
TRABALHADORES
DO
SISTEMA 
ÚNICO
DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNTSUAS
CNPJ: Não possui
ELEITOR (A): AURORA FERNANDEZ RODRIGUEZ
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Não apresentou o documento exigido na alínea "b" do inciso II do art.
9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do comprovante de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ;
2 - Não apresentou o documento exigido na alínea "f" do inciso II do art.
9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do estatuto social ou ato constitutivo da
entidade ou organização em vigor, apresentou somente Carta de Princípios;
3 - Não apresentou o documento exigido na alínea "g" do inciso II do art.
9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata de eleição da atual diretoria.
4 - Não apresentou o documento exigido na alínea "h" do inciso II do art.
9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata ou termo de posse da atual
diretoria.
8 - Condição: Eleitora
Segmento: Trabalhadores
71000.007951/2024-33
CONDSEF - CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO
FEDERAL
CNPJ: 26.474.510/0001-94
ELEITOR (A): Não especificado
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Não atende ao inciso III do Artigo 3º da Resolução 126/2023: entidade
de trabalhador que comprovadamente, desenvolvam suas atividades há no mínimo dois
anos em duas regiões geográficas e em pelo menos 5 (cinco) estados ou em 4 (quatro)
estados e no Distrito Federal;
2 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "a" do
inciso II do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: requerimento de habilitação,
conforme Anexo I-A, faltou a indicação da condição de eleitor;
3 - Não apresentou o documento exigido na alínea "b" do inciso II do art.
9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do comprovante de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ;
4 - Não apresentou o documento exigido na alínea "c" do inciso II do art.
9º da Resolução CNAS nº 126/2023: formulário de designação da pessoa física a ser
eleita, conforme Anexo IV, devidamente assinado pelo representante legal e pelo
eleitor designado;
5 - Não apresentou o documento exigido na alínea "d" do inciso II do art.
9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia de documento oficial com foto da(o)
eleitora(o) designada(o);
6 - Não apresentou o documento exigido na alínea "f" do inciso II do art.
9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do estatuto social ou ato constitutivo da
entidade ou organização em vigor;
7 - Não apresentou o documento exigido na alínea "g" do inciso II do art.
9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata de eleição da atual diretoria;
8 - Não apresentou o documento exigido na alínea "h" do inciso II do art.
9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata ou termo de posse da atual
diretoria.;
9 - Não apresentou documento exigido na alínea "i": relatório de atividades
que atenda aos critérios do art. 2º da Resolução CNAS nº 6, de 21 de maio de 2015,
referentes aos dois últimos exercícios. O relatório não comprova atuação em âmbito
nacional.
9- Condição: Eleitora
Segmento: Trabalhadores
71000.007950/2024-99
FENADSEF - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL 22.110.805/0001-20
ELEITOR (A): Não especificado
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Não atende ao inciso III do Artigo 3º da Resolução 126/2023: entidade
de trabalhador que comprovadamente, desenvolvam suas atividades há no mínimo dois
anos em duas regiões geográficas e em pelo menos 5 (cinco) estados ou em 4 (quatro)
estados e no Distrito Federal;
2 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "a" do
inciso II do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: requerimento de habilitação,
conforme Anexo I-A, faltou a indicação e assinatura do eleitor;
3 - Não apresentou o documento exigido na alínea "b" do inciso II do art.
9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do comprovante de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ;
4 - Não apresentou o documento exigido na alínea "c" do inciso II do art.
9º da Resolução CNAS nº 126/2023: formulário de designação da pessoa física a ser
eleita, conforme Anexo IV, devidamente assinado pelo representante legal e pelo
eleitor designado;
5 - Não apresentou o documento exigido na alínea "d" do inciso II do art.
9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia de documento oficial com foto da(o)
eleitora(o) designada(o);
6 - Não apresentou o documento exigido na alínea "e" do inciso II do art.
9º da Resolução CNAS nº 126/2023: declaração de funcionamento, conforme Anexo II,
assinado pelo representante legal da entidade ou organização;
7 - Não apresentou o documento exigido na alínea "f" do inciso II do art.
9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do estatuto social ou ato constitutivo da
entidade ou organização em vigor;
8 - Não apresentou o documento exigido na alínea "g" do inciso II do art.
9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata de eleição da atual diretoria;
9 - Não apresentou o documento exigido na alínea "h" do inciso II do art.
9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata ou termo de posse da atual
diretoria.;
10 - Não apresentou documento exigido na alínea "i": relatório de
atividades que atenda aos critérios do art. 2º da Resolução CNAS nº 6, de 21 de maio
de 2015, referentes aos dois últimos exercícios. O relatório não comprova atuação em
âmbito nacional.
c) Organização de Usuários da Assistência Social
1 - Condição: Eleitora
Segmento: Organização de Usuários
71000.007942/2024-42
REDE BRASILEIRA DE RENDA BÁSICA - RBRB
CNPJ: 35.802.169/0001-40
ELEITOR (A): MARIA ROSIMAR CARVALHO MICIAS MAIA
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1- A entidade não se caracteriza como organização de usuários de acordo
com o Artigo 4º da resolução CNAS nº 99 de 4 de abril de 2023;
2 - Não apresentou o documento exigido na alínea "f", do inciso III do art.
9º da Resolução CNAS nº 126/2023: relatório de atividades, que atenda a Resolução
CNAS nº 99, de 04 de abril de 2023, referentes aos dois últimos exercícios, que
comprove a atuação em âmbito nacional, assinado pela(o) representante legal.

                            

Fechar