DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
71000.005486/2024-04
MOVIMENTO NACIONAL DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS -
MNCR
CNPJ: Não possui
CANDIDATA (O): ALEXANDRE DEUCHER
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Não atende ao art. 3º da Resolução CNAS n.º 126/2023, de 20 de
novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 2023:
representantes de usuárias(os) e organizações de usuárias(os) da assistência social que,
comprovadamente, desenvolvam suas atividades há no mínimo dois anos em 5 (cinco)
ou mais estados no âmbito do território nacional, contemplando a organização em
duas ou mais regiões do Brasil;
2 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "a", item
6 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: relatório de atividades
referentes aos dois últimos exercícios, que atenda a Resolução CNAS nº 99, de 04 de
abril de 2023, que comprove a atuação em âmbito nacional, assinado pelo
representante legal.
2 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Representante de Usuários
71000.007867/2024-10
MOVIMENTO NACIONAL DE POPULAÇÃO DE RUA - MNPR
CNPJ: Não possui
CANDIDATA (O): RAFAEL MACHADO DA SILVA
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivo:
Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "a", item 2 do
inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: formulário de designação da
pessoa física a ser eleita, comprovando vinculação com este grupo, movimento ou
fórum, conforme Anexo IV, não está assinado pelo representante legal e pelo
candidato designado.
3 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Representante de Usuários
71000.007941/2024-06
MOVIMENTO NACIONAL DE LUTA EM DEFESA DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO
DE RUA - MNLDPSR
CNPJ: Não possui
CANDIDATA (O): EDVALDO GONÇALVES DE SOUZA
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivo:
1 - Não atende ao inciso III
do Artigo 3º da Resolução 126/2023:
comprovadamente, desenvolvam suas atividades há no mínimo dois anos em duas
regiões geográficas e em pelo menos 5 (cinco) estados ou em 4 (quatro) estados e no
Distrito Federal;
2 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "a", item
1 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: faltou a assinatura do
representante legal e do candidato designado no requerimento de habilitação - Anexo
I-D;
3 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "a", item
4
do
inciso
III
do
art.
8º da
Resolução
CNAS
nº
126/2023:
declaração
de
reconhecimento de existência e atuação, expedida pelo conselho ou órgão gestor da
assistência social municipal, estadual ou do Distrito Federal, podendo ser assinado
pela(o) secretaria, não está conforme o Anexo III;
4 - Não apresentou o documento exigido na alínea "a", item 5 do inciso III
do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da carta de compromisso ou
documento similar conforme previsto no inciso VII, parágrafo 1º do artigo 4º da
Resolução CNAS nº 99, de 2023;
5 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "a", item
6 do inciso III do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: relatório de atividades não
comprova a atuação em âmbito nacional, referentes aos dois últimos exercícios.
DAS ELEITORAS
a) Entidades e Organizações de Assistência Social
1 - Condição: Eleitora
Segmento: Entidade
71000.002523/2024-14
NÚCLEO DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL E ASSISTÊNCIA SOCAL - NURAP
CNPJ: 57.745.291/0001-64
ELEITOR (A): VERÔNICA VIDOVIX DA SILVA HELFSTEIN
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Não atende ao inciso II do Artigo 3º da Resolução 126/2023 - as
entidades e organizações de assistência social que, comprovadamente, desenvolvam
ofertas socioassistenciais de modo continuado, permanente e planejado no SUAS há no
mínimo dois anos em 4 (quatro) estados ou em 3 (três) estados e no Distrito Federal,
em 3 (três) regiões geográficas: Atende apenas na Região Sudeste nos estados de São
Paulo e Minas Gerais;
2 - Não apresentou o documento exigido na alínea "j" do inciso I do art.
9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata ou termo de posse da atual
diretoria;
3 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "K" do
inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do relatório de atividades
dos dois últimos exercícios, que comprove atuação em âmbito nacional.
2 - Condição: Eleitora
Segmento: Entidades
71000.007105/2024-13
INSTITUTO DE PROMOÇÃO HUMANA, APRENDIZAGEM E CULTURA - IPAC
CNPJ: 11.595.331/0001-38
ELEITOR (A): SANDY BRIOLANJA DA SILVA E SILVA
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivo:
Não apresentou o documento exigido na alínea "K" do inciso I do art. 9º da
Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do relatório de atividades dos dois últimos
exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional: apresentou relatório apenas
do ano de 2023.
3 - Condição: Eleitora
Segmento: Entidades
71000.007097/2024-13
JUNTA DE MISSÕES NACIONAIS DA CONVENÇÃO BATISTA BRASILEIRA CNPJ:
33.574.617/0001-70
ELEITOR (A): FABIOLA MOLULO TAVARES
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivo:
Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "K" do inciso
I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do relatório de atividades dos dois
últimos exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional: apresentou apenas
Relatório de 2022.
4- Condição: Eleitora
Segmento: Entidade
71000.007606/2024-08
LAR FABIANO DE CRISTO
CNPJ: 33.948.381/0001-94
ELEITOR (A): NORMA SUELY DE SOUZA CARVALHO
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Não apresentou o documento exigido na alínea "i" do inciso I do art.
9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata de eleição da atual diretoria;
2 - Não apresentou o documento exigido na alínea "j" do inciso I do art. 9º da
Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria;
3 - Não apresentou o documento exigido na alínea "K" do inciso I do art.
9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do relatório de atividades dos dois últimos
exercícios, que comprove a atuação em âmbito nacional.
5 - Condição: Eleitora
Segmento: Entidade
71000.007871/2024-88
COMITÊ BRASILEIRO DE ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS DAS PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA - CRPD CNPJ: 27.814.313/0001-30
ELEITOR (A): ARACY MARIA DA SILVA LÊDO
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Não atende ao inciso II do Artigo 3º da Resolução 126/2023 - as
entidades e organizações de assistência social que, comprovadamente, desenvolvam
ofertas socioassistenciais de modo continuado, permanente e planejado no SUAS há no
mínimo dois anos em 4 (quatro) estados ou em 3 (três) estados e no Distrito Federal,
em 3 (três) regiões geográficas;
2 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "a" do
inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: requerimento de habilitação,
conforme Anexo I-A. Faltou a assinatura de seu representante legal e do eleitor;
3 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "c" do
inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: faltou assinatura do representante
legal e do eleitor:
4 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "e" do
inciso I do art. 9º da Resolução
CNAS nº 126/2023: Faltou a assinatura do
representante legal da entidade ou organização;
5 - Não apresentou o documento exigido na alínea "f" do inciso I do art.
9º da Resolução CNAS nº 126/2023: comprovante de cadastramento no Cadastro
Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS ou documento físico ou digital que
comprove a solicitação de inclusão neste Cadastro;
6 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "K" do
inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do relatório de atividades
dos dois últimos exercícios, que comprove atuação em âmbito nacional.
6 - Condição: Eleitora
Segmento: Entidade
71000.007957/2024-19
CIEDS
- 
CENTRO
INTEGRADO 
DE
ESTUDOS
E 
PROGRAMAS
DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
CNPJ: 02.680.126/0001-80
ELEITOR (A): ALDELI LAURENTINA DO CARMO
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 -Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "i" do
inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: enviou a ata de eleição da vacância
da diretoria;
2 - Não apresentou o documento exigido na alínea "j" do inciso I do art.
9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata ou termo de posse da atual
diretoria.
7- Condição: Eleitora
Segmento: Entidade
71000.007946/2024-21
UNIÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE MUSICOTERAPIA - UBAM
CNPJ: 25.216.314/0001-57
ELEITOR (A): FABRÍCIA SANTOS SANTANA
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Não atende ao inciso II do Artigo 3º da Resolução 126/2023 - as
entidades e organizações de assistência social que, comprovadamente, desenvolvam
ofertas socioassistenciais de modo continuado, permanente e planejado no SUAS há no
mínimo dois anos em 4 (quatro) estados ou em 3 (três) estados e no Distrito Federal,
em 3 (três) regiões geográficas;
2 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "a" do
inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: requerimento de habilitação,
conforme Anexo I-A. Faltou a assinatura de seu representante legal: o documento
apresentado não informa se é de atendimento ou assessoramento.
3 - Não apresentou o documento exigido na alínea "f" do inciso I do art.
9º da Resolução CNAS nº 126/2023: comprovante de cadastramento no Cadastro
Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS;
4 - Não apresentou o documento exigido item 1 da alínea "g" do inciso I
do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: (atendimento) cópia do documento de
inscrição em pelo menos metade mais um dos conselhos municipais de assistência
social dos estados nos quais atuem, observado o mínimo de dois estados ou um
estado e Distrito Federal e comprovação de solicitação de inscrição nos demais
Conselhos ou caso seja entidade de assessoramento: cópia de inscrição do CMAS da
cidade da sua sede;
5 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "K" do
inciso I do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do relatório de atividades
dos dois últimos exercícios, que comprove atuação em âmbito nacional.
8 - Condição: Eleitora
Segmento: Entidade
71000.007945/2024-86
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA- CIEE
CNPJ: 61.600.839/0001-55
ELEITOR (A): RANYELLE ADORNO BRAZ
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivo:
Não apresentou o documento exigido na alínea "j" do inciso I do art. 9º da
Resolução CNAS nº 126/2023: cópia da ata ou termo de posse da atual diretoria.
9 - Condição: Eleitora
Segmento: Entidade
71000.007940/2024-53
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA PASTORAL DO MENOR - ANAPAMEN
CNPJ: 09.315.253/0001-29
ELEITOR (A): REGINA COELI CALIL LUSTOZA LEÃO
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
1 - Requerimento Intempestivo - O prazo para envio da documentação
necessária à habilitação é de 02 de janeiro de 2024 a 09 de fevereiro de 2024
conforme § 3º do inciso II do Art. 10 da Resolução 126/2023;
2 - Não apresentou o documento exigido na alínea "d" do inciso I do art.
9º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia de documento oficial com foto do eleitor
designado;
3 - Não apresentou o documento exigido na alínea "f" do inciso I do art.
9º da Resolução CNAS nº 126/2023: comprovante de cadastramento no Cadastro
Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS.
4 - Não apresentou o documento exigido item 2 da alínea "g" do inciso I
do art. 9º da Resolução CNAS nº 126/2023: (assessoramento) cópia da inscrição do
Conselho Municipal de Assistência Social da cidade da sua Sede;
5 - Não apresentou corretamente o documento exigido na alínea "K" do
inciso I do art. 8º da Resolução CNAS nº 126/2023: cópia do relatório de atividades
dos dois últimos exercícios, que comprove atuação em âmbito nacional.
10 - Condição: Eleitora
Segmento: Entidade
71000.011301/2024-92
ISBET 
- 
INSTITUTO 
BRASILEIRO
PRÓ-EDUCAÇÃO, 
TRABALHO 
E
D ES E N V O LV I M E N T O
CNPJ: 43.126.366/0001-14
ELEITOR (A): LUIZ GUIMARAES MESQUITA

                            

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