DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 969, DE 15 DE MARÇO DE 2024
Aprova o Plano de Ação da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo
único, II da Constituição Federal, e o §1º do art. 10 do Decreto nº 11.762, de 30 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico,
para implementação das ações referentes ao ano de 2024, nos termos do Anexo, na forma do caput do artigo 10 do Decreto 11.762, de 2023.
Art. 2º O presente Plano de Ação da Rede Federal de Fiscalização do Bolsa Família e CadÚnico 2024 prevê a realização de oito ações voltadas à melhoria das informações
e a fiscalização dos programas sociais.
Parágrafo único. O Plano, por ser um instrumento de planejamento e aprimoramento contínuo, não será estático e poderá sofrer alterações em seus prazos e ações durante a sua
execução, sempre visando garantir os melhores resultados, devendo tais alterações ser elaboradas pela Rede Federal de Fiscalização e submetidas à aprovação do Ministro de Estado do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Art. 3º São diretrizes gerais para orientar toda a ação da Rede Federal de Fiscalização e seus planos anuais:
I - não criminalização da pobreza;
II - evolução de cruzamento de dados e ampliação das bases;
III - ações estruturantes de combate a fraudes, inclusive, cibernéticas;
IV - estruturação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS nos estados e municípios; e
V - transparência e comunicação com a sociedade.
Art. 4º O Plano está estruturado nas seguintes ações:
I - ação 1: Construção do Plano de Comunicação da Rede;
II - ação 2: Implantação de Unidade de Pesquisa, Estratégia e Gestão de Riscos;
III - ação 3: Proposta de Melhoria da Qualidade das Bases de Dados;
IV - ação 4: Contribuição e Avaliação dos Termos de Adesão;
V - ação 5: Cronograma de Averiguação e Auditorias;
VI - ação 6: Averiguação de Unipessoais e Petição ao TCU;
VII - ação 7: Fluxo de Denúncias; e
VIII - ação 8: Comunicação Externa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO I
PLANO DE AÇÃO DA REDE FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA E CADÚNICO 2024
A P R ES E N T AÇ ÃO
A Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico foi criada a partir do artigo 13
da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome , e regulamentada pelo Decreto
nº 11.762, de 2023.
A Rede transforma o acompanhamento do Programa Bolsa Família - PBF e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico em uma tarefa
de todo o Governo Federal, sendo composta permanentemente por indicações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Advocacia-Geral
da União, Controladoria-Geral da União, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Secretaria-Geral da Presidência da República, além de diversos outros órgãos
e entidades convidadas ao pleno ou para participação em grupos técnicos.
A atual gestão do Governo Federal no CadÚnico se deparou com diversas distorções do período anterior, além de um insuficiente planejamento e monitoramento de
programas sociais que cresceram orçamentariamente. Ainda no Governo de Transição, foi feito um diagnóstico da situação do CadÚnico e dos programas sociais, contando com o
aporte do Relatório de Alto Risco do Tribunal de Contas da União. O cenário encontrado mostrava um desmonte na qualidade das informações cadastradas e um menor
monitoramento, inclusive na articulação federativa, dos programas sociais. Foram encontradas especialmente divergências de renda e de composição familiar, além de falta de
atualização e inconsistência de dados.
Diante desse contexto, juntamente com a reformulação da política de transferência de renda federal, a volta do Programa Bolsa Família, nasce a Rede com a missão de melhorar a
qualidade das informações e a fiscalização do CadÚnico e da gestão do PBF, além de prevenir fraudes. O objetivo é a expansão dos programas sociais para as pessoas que mais precisam, por meio
de promoção de transparência e monitoramento das políticas.
A presente iniciativa faz parte de uma ação mais ampla de reconstrução do sistema de proteção social brasileiro, garantindo a transferência de renda com maior segurança
e qualidade, a partir da integração de programas e informações, de forma a fortalecer e expandir a Assistência Social junto ao Pacto Federativo. A transferência de renda necessita
de uma política pública robusta, que possa ser composta de seus diversos aspectos necessários, inclusive um monitoramento à altura do tamanho orçamentário dos programas,
onde se insere a Rede de Fiscalização.
Destarte, foi elaborado o presente Plano de Ação da Rede Federal de Fiscalização do Bolsa Família e CadÚnico 2024, que prevê a realização de oito ações voltadas à
melhoria das informações e a fiscalização dos programas sociais.
O presente Plano de Ação da Rede Federal de Fiscalização do Bolsa Família e CadÚnico 2024, por ser um instrumento de planejamento e aprimoramento contínuo, não
será estático e poderá ocorrer alterações em seus prazos e ações durante a sua execução, sempre visando garantir os melhores resultados.
PRINCÍPIOS
Os princípios a serem observados pela Rede Federal de Fiscalização do Bolsa Família e CadÚnico foram estabelecidos no artigo 3º do Decreto nº 11.762, de 2023, que
regulamenta a Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico são os seguintes:
I - auxílio mútuo, observada a competência de cada órgão integrante;
II - compartilhamento de informações e de bases de dados, observada a legislação;
III - integração e aprimoramento de metodologias de trabalho;
IV - observância das competências e dos processos de gestão e operacionalização de cada órgão participante; e
V - promoção do intercâmbio de experiências.
DIRETRIZES GERAIS DA REDE
São diretrizes gerais para orientar toda a ação da Rede Federal de Fiscalização e seus planos anuais:
Não criminalização da pobreza
A não criminalização da pobreza é diretriz primeira e fundamental da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do CadÚnico, ou seja, a sua atuação
tem como foco contribuir para a emancipação de direitos das pessoas vulnerabilizadas, e não, a sua responsabilização por se encontrar nessa condição.
Parte-se da noção de que a pobreza decorre de fatores multidimensionais e o enfrentamento dessa questão deve ser feito a partir de um olhar integral e integrado
sobre as famílias pobres e/ou em situação de vulnerabilidade. O contexto de pobreza em que se encontra grande parte da população brasileira não é de responsabilidade individual
dessas famílias, mas sim, do Estado brasileiro, que tem como dever prover os mínimos sociais para garantir o atendimento às necessidades básicas, de acordo com a Lei Orgânica
da Assistência Social - LOAS.
As famílias brasileiras vulnerabilizadas devem ser acolhidas de todas as formas, sendo o Sistema Único de Assistência Social - SUAS a principal porta de acesso delas.
As eventuais situações de recebimento indevido devem observar os ritos administrativos já existentes para a correção de erros na concessão e a Rede pode atuar no sentido de
contribuir para a qualificação desses fluxos, sobretudo no que se refere à responsabilização dos gestores que participam de ações que favoreçam práticas contrárias às regras de
inclusão no Cadastro e no PBF.
Dessa forma, eventuais responsabilizações acerca de fraudes ou desajustes estruturais dos programas devem recair sobre os formuladores e gestores das políticas públicas,
assim como, sobre agentes de má-fé que contribuem para essas desestruturações, e nunca sobre as famílias em situação de vulnerabilidade.
Evolução de cruzamento de dados e ampliação das bases
O cruzamento de dados é a base do funcionamento da Rede, ou seja, a informação é a principal aliada da fiscalização em um programa de alcance nacional e
extremamente pulverizado. É a partir dela que será possível reconhecer irregularidades e deficiências no Cadastro Único e no Programa Bolsa Família. É por meio dela também
que cada vez mais o SUAS será aperfeiçoado.
Para garantir a higidez do Cadastro Único e, cada vez mais, sua confiabilidade, trata-se de uma premissa a manutenção e expansão dos processos de qualificação do
cadastro. Assim, esforços adicionais serão envidados para ampliar a qualidade e atualidade dos dados, a partir de estudos que possam aperfeiçoar os processos de verificação
automática dos dados inseridos no Cadastro Único e ampliar a interoperabilidade com registros administrativos, inclusive, com a incorporação de novas tecnologias que tornem o
processo mais seguro, sem causar erros de exclusão da população de baixa renda.
Propõe-se também a criação de um dicionário comum de bases de registros administrativos mais amplos, checando outras informações necessárias (como seria a relação
do Cadastro Ambiental Rural com unidades habitacionais de famílias rurais), gerando, assim, um enriquecimento das atualizações cadastrais.
Ações estruturantes de combate a fraudes, inclusive, cibernéticas
A Rede terá sua atuação voltada para grandes e sofisticadas fraudes, ou seja, a sua prioridade, como já dito, não é a fiscalização do beneficiário em situação de
vulnerabilidade individualmente, mas sim, esquemas fraudulentos de maiores proporções, inclusive, cibernéticas.
Além disso, especial atenção será dada para combater e prevenir fraudes por hackers e quadrilhas especializadas, fortalecendo e ampliando processos de inteligência já executados para
garantir o controle, inclusive por meio de parcerias com as autoridades policiais.
O objetivo será ampliar e garantir a higidez dos dados, para excluir fraudes por parte de associações ou organizações criminosas, buscando encaminhar às autoridades
policiais eventuais casos de articulações criminosas, de forma a garantir que os recursos financeiros não tenham seus fins desviados, quais sejam, a real distribuição de renda e
a diminuição da desigualdade social.
Estruturação do SUAS nos estados e municípios
A Rede possui um compromisso orgânico com os princípios e as diretrizes da Assistência Social, sendo um dos objetivos do SUAS, de acordo com o art. 6º, III da LOAS, e portando, da Rede,
a valorização do Pacto Federativo e a responsabilidade dos entes federados. Todavia, para que isso ocorra, mostra-se fundamental o investimento público na Assistência Social nos estados e nos
municípios, para que o monitoramento dos programas e do próprio CadÚnico possa ter o tamanho que os programas sociais necessitam ter nacionalmente.
A Rede apoiará, portanto, no processo de identificação e monitoramento de gargalos existentes no âmbito municipal e estadual, que possam impactar a prestação dos
serviços públicos ao cidadão usuário da política de assistência social, na perspectiva de que se trata de população em situação de vulnerabilidade.
Assim, consiste em meta da Rede também buscar saídas para a falta de financiamento das gestões municipais em sua Seguridade Social, de forma a oferecer o suporte
necessário para fortalecer o SUAS e a implementação do programa Bolsa Família nos municípios, com segurança e qualidade. Isso se dará a partir do auxílio à própria atualização
do Cadastro Único, por exemplo.
Essa atuação se dará, entre outras formas, a partir do diálogo permanente com os entes federados, reconhecendo, de um lado, a autonomia dos municípios na organização da
oferta local, as regras de gestão destes serviços, os recursos destinados para sua execução, bem como as responsabilidades assumidas por estes entes, no cumprimento do que preceitua
o Termo de Adesão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.
Serão estabelecidos novos parâmetros fiscalizatórios, a partir de uma recomposição do Pacto Federativo, inclusive nos seus aspectos orçamentários, buscando uma
cooperação e uma corresponsabilidade dos estados e dos munícipios com a correta implementação da política pública, assim como, dos seus gestores.
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