DOU 18/03/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 53, segunda-feira, 18 de março de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ENTREGAS DA REDE FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA E CADÚNICO 2023 NA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA, no dia 20 de dezembro de 2023:
1) Aprovação do Plano de Ação de 2024 da Rede Federal de Fiscalização do Bolsa Família e CadÚnico;
2) Criação de dois Grupos Técnicos, nos moldes artigo 6º do Decreto 11.762, de 2023.
. Grupo Técnico 01
. REDUÇÃO DE LITIGIOSIDADE
. Coordenação
AG U
. Apoio e Subsídios
CONJUR/MDS e DPU
. Período de implementação
janeiro de 2024 a dezembro de 2024
. Status
Aprovada
.
Grupo Técnico 02
. ORÇAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E DE ESTRUTURAÇÃO DO SUAS
. Coordenação do Grupo
SNAS
. Apoio e Subsídios
SPOG e SAGICAD/MDS
. Período de implementação
janeiro de 2024 a dezembro de 2024
. Status
Aprovada
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MDS nº 962, de 21 de fevereiro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União nº 36, de 22 de fevereiro de 2024, Seção 1, páginas 24 a 26, que
estabelece procedimentos relativos à certificação de entidades beneficentes atuantes
na redução de demanda de drogas, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome, e dá outras providências,
onde se lê: "Art. 9º O requerimento deverá ser instruído, na forma prevista
na Lei Complementar nº 187, de 2021, e no Decreto nº 11.791, de 2023, com:
I - declaração firmada pelo representante legal da entidade, nos termos do artigo
5º, I, do Decreto nº 11.791, de 2023, conforme Anexo III - certidão negativa ou certidão
positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II - certidão de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
III - estatuto social em vigor que preveja, em caso de dissolução ou
extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidades beneficentes
certificadas ou a entidades públicas;
IV - demonstrações contábeis e financeiras que registrem as receitas e as
despesas, por área de atuação, bem como o registro em gratuidade, de forma
segregada, em consonância com as normas do Conselho Federal de Contabilidade e
com a legislação fiscal em vigor, observado o disposto no Decreto nº 11.791, de 2023,
e devendo estar:
a) devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado
nos Conselhos Regionais de Contabilidade, quando a receita bruta anual auferida for
superior ao limite fixado pelo inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006;
b) acompanhadas de notas explicativas, a que se refere o artigo 32, §6º, da
Lei Complementar nº 187, de 2021;
V - relatório de atividades
desempenhadas no exercício anterior ao
requerimento, na área de redução da demanda de drogas, nos termos do artigo 32 da
Lei Complementar nº 187, de 2021, e em outras áreas que atue, certificáveis ou não,
conforme Anexo II;
VI - declaração firmada pelo representante legal da entidade de que:
a) seus dirigentes estatutários, conselheiros, associados, instituidores ou
benfeitores
não
recebem
remuneração,
vantagens
ou
benefícios,
direta
ou
indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, das funções
ou das atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos; ou
b) os dirigentes foram remunerados de modo compatível com o seu
resultado financeiro do exercício, observado o disposto no artigo 3º, caput, V, e §§ 1º
e 2º, da Lei Complementar nº 187, de 2021, nos moldes do Anexo I;
VII - declaração emitida por autoridade federal, estadual, distrital ou municipal
competente que ateste atuação na área de controle do uso de drogas ou atividade similar."
leia-se: "Art. 9º O requerimento deverá ser instruído, na forma prevista na
Lei Complementar nº 187, de 2021, e no Decreto nº 11.791, de 2023, com:
I - declaração firmada pelo representante legal da entidade, nos termos do
artigo 5º, I, do Decreto nº 11.791, de 2023, conforme Anexo I;
II - certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos
relativos aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
III - certidão de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
IV - estatuto social em vigor que preveja, em caso de dissolução ou
extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidades beneficentes
certificadas ou a entidades públicas;
V - demonstrações contábeis e financeiras que registrem as receitas e as
despesas, por área de atuação, bem como o registro em gratuidade, de forma
segregada, em consonância com as normas do Conselho Federal de Contabilidade e
com a legislação fiscal em vigor, observado o disposto no Decreto nº 11.791, de 2023,
e devendo estar:
a) devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado
nos Conselhos Regionais de Contabilidade, quando a receita bruta anual auferida for
superior ao limite fixado pelo inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006; e
b) acompanhadas de notas explicativas, a que se refere o artigo 32, §6º, da
Lei Complementar nº 187, de 2021.
VI - relatório de atividades
desempenhadas no exercício anterior ao
requerimento, na área de redução da demanda de drogas, nos termos do artigo 32 da
Lei Complementar nº 187, de 2021, e em outras áreas que atue, certificáveis ou não,
conforme Anexo II;
VII - declaração firmada pelo representante legal da entidade de que:
a) seus dirigentes estatutários, conselheiros, associados, instituidores ou
benfeitores
não
recebem
remuneração,
vantagens
ou
benefícios,
direta
ou
indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, das funções
ou das atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos; ou
b) os dirigentes foram remunerados de modo compatível com o seu
resultado financeiro do exercício, observado o disposto no artigo 3º, caput, V, e §§ 1º
e 2º, da Lei Complementar nº 187, de 2021, nos moldes do Anexo I.
VIII - declaração emitida por autoridade federal, estadual, distrital ou municipal
competente que ateste atuação na área de controle do uso de drogas ou atividade similar."
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.313, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Cancelamento dos incentivos fiscais concedidos aos produtos constantes no Anexo I.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais dispostas no Parágrafo Único do art. 31 e no §2º do art.
32 da Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021,
Considerando a aplicação do que estabelece o caputs do Artigo 31, acima citado, aos produtos listados no anexo desta Portaria,
Considerando os termos da Nota Técnica nº 07/2024-COAPI/CGAPI/SPR, e
Considerando os autos do processo nº 52710.008212/2023-27, resolve:
Art. 1º Publicar a relação dos produtos constantes no anexo I desta Portaria, cujos incentivos foram cancelados automaticamente em razão de não ter sido iniciada a
prestação das informações referentes ao projeto industrial no prazo de 36 (trinta e seis) meses após a publicação do ato aprobatório no Diário Oficial da União, conforme dispõe
o artigo 31 da Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
ANEXO I
Enquadramento no art. 31 da Resolução nº 205/2021
Inscrição SUFRAMA: 200172166
Razão Social: A L F FERNANDES - EPP
. Código
Produto
Nro.Doc.
Tipo Doc.
Data Doc.
Tipo Projeto
. 0429
SORVETE
0227/2011
PORTARIA
18/07/2011
Implantação
. 0968
SORVETE SOLIDIFICADO (PICOLÉ)
0227/2011
PORTARIA
18/07/2011
Implantação
Inscrição SUFRAMA: 300131011
Razão Social: A. M. FÉLIX E CIA. LTDA-EPP
. Código
Produto
Nro.Doc.
Tipo Doc.
Data Doc.
Tipo Projeto
. 1087
VEÍCULO
NÃO
AUTOPROPULSOR
PARA
TRANSPORTE
DE
M AT E R I A I S
0204/2014
PORTARIA
26/06/2014
Implantação
Inscrição SUFRAMA: 200104659
Razão Social: AÇO MANAUS INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E AÇO LTDA
. Código
Produto
Nro.Doc.
Tipo Doc.
Data Doc.
Tipo Projeto
. 1746
ARTEFATOS TUBULARES DE FERRO/AÇO
0200/2018
R ES O LU Ç ÃO
21/12/2018
Diversificação
Inscrição SUFRAMA: 201552019
Razão Social: ALIVE DO BRASIL LTDA
. Código
Produto
Nro.Doc.
Tipo Doc.
Data Doc.
Tipo Projeto
. 0776
CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE
TV
0096/2015
R ES O LU Ç ÃO
30/04/2015
Implantação
. 1194
GRAVADOR/REPRODUTOR DIGITAL DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO
PARA SISTEMA DE SEGURANÇA
0096/2015
R ES O LU Ç ÃO
30/04/2015
Implantação
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